DESENVOLVIMENTO DE PADRONIZAÇÃO
e UNIFORMIZAÇÃO TAXONÔMICA E TERMINOLÓGICA A SER
EMPREGADA EM SISTEMAS PROCESSUAIS.
Publicado
no DJU de 22.05.2006
O CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede na Praça dos Três Poderes,
em Brasília/DF, CNPJ 07.421.906/0001-29, neste ato representado por
sua Presidente, Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, RG 300.487.905-6, SSP/RS
e CPF 082.328.140-04, e CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
com sede no SAFS, Qd 8, Lote 1, Brasília/DF, neste ato representados
por seu Presidente, Ministro RONALDO LOPES LEAL, RG 100.526.456-7, CPF 004.886.310-86,
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica,
mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
I- DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA
PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica
tem por finalidade desenvolver a padronização e a uniformização
taxonômica e terminológica a ser empregada em glossários,
tabelas unificadas de classes, assuntos, movimentação e fases
processuais, de modo a servir como referência para os segmentos pertinentes
do Poder Judiciário Brasileiro.
II- DAS ATRIBUIÇÕES
DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA
SEGUNDA - A concepção das tabelas e demais instrumentos
referidos no artigo anterior decorrerá de mútua e ampla colaboração
dos partícipes, mediante o intercâmbio de informações
e apoio técnico.
CLÁUSULA
TERCEIRA - São atribuições comuns aos partícipes:
a) intercambiar
informações, documentos e apoio técnicoinstitucional
necessário à consecução da finalidade deste instrumento;
b) garantir
o intercâmbio de informações no prazo de vigência
do presente termo;
c) utilizar
métodos e técnicas que possibilitem a transmissão das
informações de modo a garantir sua segurança, sigilo
e integridade;
PARÁGRAFO
ÚNICO - Poderão ser convencionadas, mediante termo aditivo,
outras atribuições para o atendimento das finalidades deste
termo.
III- DO ÓRGAO DIRETIVO
E EXECUTOR DO PROGRAMA
CLÁUSULA
QUARTA - O Conselho Nacional de Justiça será o órgão
normativo, diretivo e executor do presente termo.
IV- DO COMITÊ TÉCNICO
CLÁUSULA
QUINTA - O Comitê Técnico, que será o órgão
executor do presente termo, será composto por representantes da área
jurídica, de tecnologia e ciência da informação
pertencentes aos quadros dos partícipes, por eles indicados, sob a
coordenação de representante do Conselho Nacional de Justiça.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
- Cabe ao Comitê Técnico viabilizar e assessorar a concepção
e o desenvolvimento das atividades relacionadas aos instrumentos terminológicos
em questão, bem como garantir a adoção de terminologia
de uso corrente e generalizado no âmbito da Justiça dos Estados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
- O Comitê Técnico reportar-seá ao Conselho Nacional
de Justiça.
V- DA GRATUIDADE
CLÁUSULA
SEXTA - Este Termo de Cooperação não envolve a transferência
de recursos orçamentários por qualquer das partes.
VI- DA VIGENCIA
CLÁUSULA
SÉTIMA - Este Acordo vigerá pelo prazo de um ano, a contar
da data de sua assinatura.
VII- DA RESCISAO
CLÁUSULA
OITAVA - É facultado às partes rescindir o presente Termo de
Cooperação a qualquer tempo, mediante denúncia com antecedência
mínima de trinta dias.
VIII- DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA
NONA - Este Termo de Cooperação será publicado pelo
Conselho Nacional de Justiça, de modo resumido, no Diário Oficial
da União.
Assim, por
estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação.
Brasília, 16 de maio de 2006.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
do Conselho Nacional de Justiça
Ministro
RONALDO LOPES LEAL
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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