TERMO DE COOPERAÇAO
TÉCNICA PARA ESTUDO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE
"PROCESSAMENTO VIRTUAL" E OUTRAS FUNCIONALIDADES TECNOLÓGICAS CORRELATAS.
Publicado
no DJU de 22.05.2006
O (1)
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede na Praça dos Três
Poderes, em Brasília/DF, CNPJ 07.421.906/0001-29, neste ato representado
por sua Presidente, Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, RG 300.487.905-6, SSP/RS
e CPF 082.328.140-04; o (2) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede
na SAS Sul, Qd. 6, Lote 1, trecho 3, em Brasília/DF, e o (3) CONSELHO
DA JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representados por seu Presidente, Ministro
RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO, RG 2. 314.501 SSP/SP e CPF 396.757.188-20;
o (4) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, com sede na SAFS, Qd 8, Lote 1, Brasília/
DF e o (5) CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, neste ato representados
por seu Presidente, Ministro RONALDO LOPES LEAL, RG 100.526.456-7, CPF 004.886.310-86;
o (6) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA, com sede na Av. Rogério
Weber, 1872, Centro, Boa Vista, Presidente, Desembargador SEBASTIÃO
TEIXEIRA CHAVES, RG 300.000 SSP/RO, CPF 058.387.979-91, neste ato representado
pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, RG 7.148.602/SSP/SP , CPF
001.875.388-40; o (7) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, com sede
na Praça da República, s/n, Santo Antonio, Recife, neste ato
representado por seu Presidente, Desembargador FAUSTO VALENÇA DE FREITAS,
RG 344.099 SSP/PE, CPF 001.099.834-91; o (8) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo, Palácio
da Justiça, Cuiabá, neste ato representado por seu Presidente,
Desembargador JOSÉ JURANDIR DE LIMA, RG 1.240.934-0, CPF 071.228.458-34;
o (9) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, com sede na Praça
da Sé, s/n, 5º andar, Centro, São Paulo, neste ato representado
por seu Presidente, Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI, RG 2.651.710, CPF 396.625.088-04,
(10) o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Praça
Marechal Deodoro, 55, Centro, Porto Alegre, neste ato representado por seu
Presidente, Desembargador MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL, RG 2.015.340.306
SSP/RS, CPF 071.124.320-49, e (11 ) o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE
DO NORTE, com sede na Praça 7 de Setembro, S/N, Natal, neste ato representado
por seu Presidente, Desembargador AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO, RG 166.266SSP/RN,
CPF 107.715.494-15, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação,
mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
I- DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA
PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação tem por finalidade
promover o estudo, o desenvolvimento e a implantação do chamado
"processamento virtual" e de outras funcionalidades tecnológicas que
permitam maior rapidez, qualidade, segurança, eficiência e transparência
no trâmite processual, inclusive nos julgamentos e respectivas sessões,
assim como facilitar o intercâmbio gratuito e a divulgação
dos benefícios proporcionados pelo emprego das novas gerações
de ferramentas tecnológicas.
II- DAS OBRIGAÇÕES
DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA
SEGUNDA - Para a consecução dos objetivos indicados na
cláusula anterior, deverão os partícipes promover ampla
e intensa colaboração técnica, mediante o intercâmbio
de experiências, informações e apoio tecnológico.
CLÁUSULA
TERCEIRA - São atribuições comuns aos partícipes:
I. intercambiar
informações, documentos e apoio técnicoinstitucional
necessário à consecução da finalidade deste instrumento;
II. garantir
o intercâmbio de informações no prazo de vigência
do presente termo;
III. utilizar
métodos e tecnologias que promovam o desenvolvimento e a implantação
de programas que atentem para os seguintes princípios:
a) Universalidade:
possa ser utilizado por todos os setores e instâncias do Poder Judiciário,
contemplando as atividades-meio e a atividade-fim;
b) Simplicidade:
contemple, na medida do possível, tecnologia funcionalmente simples;
c) Atualidade
: utilize tecnologia moderna com perspectiva de vida útil longa;
d) Economicidade:
otimize tempo e recursos públicos;
e) independência:
garanta a independência tecnológica, econômica e operacional
do Poder Judiciário
f) eficiência:
atenda à demanda quantitativa e qualitativa endereçada ao Poder
Judiciário;
g) Disponibilidade:
Baseie-se, na medida do possível, em experiência tecnológica
disponível e testada com sucesso no Poder Judiciário e que
possa ser compartilhada a curto prazo.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Poderão ser convencionadas, mediante termo aditivo,
outras obrigações para o atendimento das finalidades deste
termo.
III- DO ÓRGAO DIRETIVO
E EXECUTOR DO PROGRAMA
CLÁUSULA
QUARTA - O Conselho Nacional de Justiça será o órgão
normativo, diretivo e executor do presente termo.
IV- DO COMITÊ TÉCNICO
CLÁUSULA
QUINTA - O Comitê Técnico para o estudo desenvolvimento
e implantação do "processamento virtual" será composto
por representantes da área técnico-jurídica pertencentes
aos quadros de cada um dos partícipes, por eles indicados, sob a coordenação
executiva do representante do Conselho Nacional de Justiça.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O Comitê Técnico reportar-se-á ao
Conselho Nacional de Justiça.
III- DA GRATUIDADE
CLÁUSULA
SEXTA - Este Termo de Cooperação não envolve a transferência
de recursos orçamentários por qualquer das partes.
IV- DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA
SÉTIMA - Este Termo de Cooperação vigerá
pelo prazo de dois anos, a contar da data de sua assinatura.
V- DA RESCISÃO
CLÁUSULA
OITAVA - É facultado às partes rescindir o presente Termo
de Cooperação a qualquer tempo, mediante denúncia com
antecedência mínima de noventa dias.
VI- DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA
NONA - Este Termo de Cooperação será publicado pelo
Conselho Nacional de Justiça, de modo resumido, no Diário Oficial
da União.
Assim, por
estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação.
Brasília, 16 de maio de 2006.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
do Conselho Nacional de Justiça
Ministro
RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente
do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro
RONALDO LOPES LEAL
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
Desembargador
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Tribunal
de Justiça de Rondônia
Desembargador
AMAURY DE SOUZAMOURA SOBRINHO
Presidente
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Desembargador
FAUSTO VALENÇA DE FREITAS
Presidente
do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Desembargador
JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Presidente
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Desembargador
CELSO LUIZ LIMONGI
Presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo
Desembargador
MARCO ANTÔNIO BARBOSA LEAL
Presidente
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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