RESOLUÇÃO CONJUNTA
Nº 01, DE 4 DE AGOSTO 2009.
Disponibilizada no DJe de 05/08/2009
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas
à redução da taxa de congestionamento nos órgãos
judiciários de primeiro e segundo graus, especialmente no que se
refere ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2, estabelecida no
II Encontro Nacional do Judiciário.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA,
o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, no uso de suas atribuições constitucionais
e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar concreto o direito à duração
razoável do processo judicial;
CONSIDERANDO
os patamares das taxas de congestionamento do Poder Judiciário, apontados
nos relatórios estatísticos elaborados pelo Departamento de
Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, os
quais indicam a necessidade de medidas específicas direcionadas à
redução do quantitativo de processos em todos os segmentos
da Justiça;
CONSIDERANDO
o compromisso assumido pelos Tribunais no II Encontro Nacional do Judiciário,
realizado em fevereiro de 2009 na cidade de Belo Horizonte/MG, de julgar,
na sua integralidade, os processos distribuídos até 31/12/2005
nas diversas instâncias judiciais, conforme Meta
de Nivelamento nº 2;
CONSIDERANDO
a importância de ações coordenadas e planejadas para
o cumprimento dessa meta no âmbito de cada tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º
Os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais
Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais
Militares, no que lhes couber, deverão adotar, entre outras, as seguintes
medidas voltadas à agilização e concretude da prestação
jurisdicional:
a) a ampla
divulgação entre os magistrados e os demais envolvidos com
a administração da justiça do conteúdo e do prazo
para cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2 do II Encontro Nacional
do Judiciário;
b) a promoção
de ações estratégicas, em regime de esforço
concentrado, destinadas ao cumprimento do objetivo de julgamento dos processos
distribuídos até 31/12/2005, com especial enfoque em providências
voltadas à conciliação, instrução e julgamento
e ao aproveitamento da atuação preferencial de magistrados
e servidores de órgãos judiciários não congestionados,
inclusive nos feitos de jurisdição federal delegada,
acaso solicitado
pela Justiça Estadual;
c) a atuação
com exclusividade de funções dos magistrados integrantes das
Turmas Recursais dos Juizados Especiais, salvo se demonstrada a desnecessidade,
e a participação dos suplentes, ainda que fora da substituição,
nos julgamentos das Turmas Recursais, no mínimo até o cumprimento
da meta em questão;
d) a edição
de regras que reconheçam e incentivem a atuação dos
magistrados ou servidores, com vista ao cumprimento da referida meta, em
regime de esforço concentrado ou de prestação de serviço
em caráter excepcional, para fins de promoção ou ascensão
na carreira.
Art. 2º
Os Tribunais Regionais Federais e os do Trabalho deverão informar
às respectivas Corregedorias-Gerais, independentemente dos dados já
solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça, as medidas implementadas
para o cumprimento desta resolução e, mensalmente, o quantitativo
de processos remanescentes relativos aos feitos distribuídos até
31/12/2005 e pendentes de julgamento.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente
do Conselho Nacional de Justiça
Ministro Gilson Dipp
Corregedor
Nacional de Justiça
Ministro
Hamilton Carvalhido
Corregedor-Geral
da Justiça Federal
Ministro
Carlos Alberto Reis de Paula
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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