CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº
95, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Publicada
no DOU de 25.11.2009
Dispõe sobre a transição dos cargos de direção
nos Órgãos do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO
que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle
da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário,
bem como zelar pela observância do Art.
37 da Carta Constitucional (CF, Art.
103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO
que a continuidade administrativa é um dos objetivos
a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução
nº 70 do Conselho Nacional de Justiça e da Meta Nacional
de Nivelamento nº 1;
CONSIDERANDO
que a transição das gestões nos tribunais
enseja dificuldades no tocante ao acesso às informações
essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos;
CONSIDERANDO
a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência
ao processo de transição das gestões;
CONSIDERANDO
que o Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça
já criaram a regra de transição em suas respectivas
Cortes;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de
Justiça na sua 93ª Sessão, realizada em 27 de outubro
de 2009; resolve:
Art. 1º
A transição dos cargos de direção dos tribunais
descritos nos incisos II a VII do Art.
92 da Constituição Federal fica regulamentada por esta
Resolução, com o objetivo de fornecer aos dirigentes eleitos
subsídios para a elaboração e implementação
do programa de gestão de seus mandatos.
Art. 2º
O processo de transição tem início com a eleição
dos dirigentes do tribunal e se encerra com as respectivas posses.
Parágrafo
único. A eleição ocorrerá, no mínimo,
60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores.
Art. 3º
É facultado aos dirigentes eleitos indicar formalmente equipe de transição,
com coordenador e membros de todas as áreas do tribunal, que terá
acesso integral aos dados e informações referentes à
gestão em curso.
Parágrafo
único. Os dirigentes no exercício do mandato designarão
interlocutores junto ao Coordenador da equipe de transição
indicado pelos dirigentes eleitos, devendo a indicação recair,
preferencialmente, nos titulares das unidades responsáveis pelo processamento
e execução da gestão administrativa.
Art. 4º
Os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes
eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição,
relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I - planejamento
estratégico;
II - estatística
processual;
III - relatório
de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta
orçamentária e orçamento com especificação
das ações e programas, destacando possíveis pedidos
de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura
organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos,
inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções
comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos
para o tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação
dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias
e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VII - tomadas
de contas especiais em andamento, se houver;
VIII - situação
atual das contas do tribunal perante o Tribunal de Contas da União
ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento
de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas.
VIII – situação atual das contas
do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado,
indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências
expedidas pela respectiva Corte de Contas; (Inciso alterado
pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
IX - Relatório
de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo
único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações
complementares, se considerarem necessário.
Art. 5º
Os dirigentes no exercício dos cargos disponibilizarão espaço
e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.
Art. 6º
As unidades do tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e
com a necessária precisão, as informações solicitadas
pela equipe de transição.
Art. 7º
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última altualização em 30/06/2020
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