RESOLUÇÃO Nº
91, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Disponibilizada no DJe de 09/10/2009
Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de
Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina
a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção
de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas
no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2009.10.00.005334-8,
em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009, e
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para
os sistemas informatizados do Poder Judiciário e garantir a confiabilidade,
autenticidade e acessibilidade dos documentos geridos por esses sistemas;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar regras mínimas de produção,
tramitação, guarda, destinação, armazenamento,
preservação, recuperação, arquivamento e recebimento
de processos e outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos
geridos pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário; resolve:
Art. 1º
Aprovar o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão
de Processos e Documentos do Poder Judiciário - MoReq-Jus.
Art. 2º
Os novos sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos para as atividades
judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos
integrantes do Poder Judiciário deverão aderir integralmente
aos requisitos do MoReq-Jus.
Parágrafo
Único. Para os fins dispostos no presente artigo, as especificações
para desenvolvimento ou aquisição de sistemas, bem como o
documento de visão respectivos, deverão fazer menção
expressa ao grau de adesão ao MoReq-Jus, em observância ao
sistema de avaliação de conformidade a ser disciplinado pelo
CNJ.
Art. 3.º
Os sistemas legados que ora servem às atividades judiciárias
e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do
Poder Judiciário deverão aderir ao MoReq-Jus, conforme o seguinte
cronograma:
I - adesão
aos requisitos de "organização dos documentos institucionais:
plano de classificação e manutenção de documentos"
(capítulo 2), "preservação" (capítulo 5) e "segurança"
(capítulo 6) "avaliação e destinação"
(capítulo 8), até dezembro de 2012;
II - adesão
aos demais requisitos até dezembro de 2014.
Art. 4º
O Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Tecnologia
da Informação do CNJ serão responsáveis pela
coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus
e pelo processo de acompanhamento e de validação do grau de
aderência dos sistemas ao referido modelo.
Parágrafo
único. O programa de melhoria contínua incluirá:
I - os
metadados dos sistemas aplicativos das instituições do Poder
Judiciário;
II - o
sistema de acompanhamento e avaliação de conformidade dos
novos sistemas e dos sistemas legados ao MoReq-Jus;
III - a
permanente atualização do MoReq-Jus.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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