RESOLUÇÃO Nº
85, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009
Disponibilizada no DJe de 17/09/2009
Dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito
do Poder Judiciário
O
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art.
103-B da Constituição Federal e
CONSIDERANDO
a crescente exigência da sociedade por uma comunicação
de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar
o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO
que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento
de uma política nacional de comunicação social integrada
para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos
e estabeleça os investimentos necessários de modo a cobrir
os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação
interna e a divulgação externa;
CONSIDERANDO
que essa necessidade se reflete dentro de cada órgão da Justiça
e entre eles próprios;
CONSIDERANDO
que a Meta 1, estabelecida por todos os presidentes dos tribunais brasileiros
em fevereiro de 2009, determina o compromisso de "Desenvolver e/ou alinhar
planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos
objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação
no Tribunal Pleno ou Órgão Especial".
CONSIDERANDO
que aprimorar a comunicação com o público externo é
um dos Objetivos Estratégicos do Judiciário, "com linguagem
clara e acessível, disponibilizando, com transparência, informações
sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário,
o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários
e de desempenho operacional."
CONSIDERANDO,
finalmente, o Convênio firmado pelos Tribunais Superiores com o Supremo
Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça para a criação
do INFOJURIS;
RESOLVE:
Art. 1º - As ações de Comunicação
Social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e
executadas de acordo com o disposto nesta Resolução, tendo
como objetivos principais:
Art. 1º As ações
de Comunicação Social do Poder Judiciário passarão
a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução,
tendo como objetivos principais: (Caput alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
I -
dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas
e programas do Poder Judiciário;
II -
divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática,
os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua
disposição pelo Poder Judiciário, em todas as suas
instâncias;
III
- estimular a participação da sociedade no debate e na formulação
de políticas públicas que envolvam os seus direitos;
IV -
disseminar informações corretas sobre assuntos que sejam de
interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam
as ações do Poder Judiciário;
V -
incentivar, no âmbito dos magistrados e servidores, através
da comunicação, a integração com as ações
previstas nesta Resolução, de modo a garantir a eficácia
dos objetivos nela colimados;
VI -
promover o Poder Judiciário junto à sociedade de modo a conscientizá-la
sobre a missão exercida pela Magistratura, em todos os seus níveis,
otimizando a visão crítica dos cidadãos a respeito
da importância da Justiça como instrumento da garantia dos seus
direitos e da paz social.
Art. 2º - No desenvolvimento e na execução
das ações de Comunicação Social previstas nesta
Resolução deverão ser observadas as seguintes diretrizes,
de acordo com as características de cada ação:
Art. 2º No desenvolvimento e na execução
das ações de Comunicação Social previstas nesta
Resolução, deverão ser observadas as seguintes diretrizes,
de acordo com as características de cada ação: (Caput alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
I -
afirmação dos valores e princípios da Constituição
Federal;
II -
atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação
social;
III
- preservação da identidade nacional;
IV -
valorização da diversidade étnica e cultura e respeito
à igualdade e às questões raciais, etárias,
de gênero e de orientação sexual;
V -
reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento
humano e o respeito ao meio ambiente;
VI -
valorização dos elementos simbólicos das culturas nacional
e regional;
VII
- vedação do uso dos meios de comunicação social
para a promoção pessoal de magistrados ou servidores, em
ações desvinculadas das atividades inerentes ao exercício
das funções do Poder Judiciário;
VIII
- adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes
segmentos de público, utilizando sempre uma forma simplificada acessível
àqueles que desconhecem as expressões típicas do universo
jurídico;
IX -
Valorização das estratégias de comunicação
regionalizadas;
X -
uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual
utilizados na comunicação judiciária, respeitadas
aquelas inerentes aos Poderes Judiciários estaduais como os seus
respectivos brasões;
XI - observância
da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos
públicos.
XI – eficiência e racionalidade
na aplicação dos recursos públicos; (Inciso alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
XII
- difusão de boas práticas na área de Comunicação.
Art. 3º - As ações de Comunicação
Social do Poder Judiciário compreendem as áreas de:
I - Imprensa
II - Relações
Públicas
III -
Comunicação Digital
IV - Promoção
V
- Patrocínio e
Art. 3º As ações de Comunicação
Social do Poder Judiciário compreendem as áreas de: (Caput alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
I – imprensa; (Inciso alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
II – relações públicas;
(Inciso alterado pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
III – comunicação digital;
(Inciso alterado pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
IV – promoção; (Inciso alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
V – patrocínio; e (Inciso alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
VI -
Publicidade, que se classifica em:
a)Publicidade
de utilidade pública;
b)Publicidade
institucional;
c)Publicidade
mercadológica;
d)Publicidade
legal.
Parágrafo único - As áreas constantes dos
incisos deste artigo serão definidas em ato do Presidente do Conselho
Nacional de Justiça.
Parágrafo único. As áreas constantes
dos incisos deste artigo serão definidas em ato do Presidente do Conselho
Nacional de Justiça. (Parágrafo único
alterado pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
Art. 4º - O Sistema de Comunicação do Poder
Judiciário (SICJUS) é integrado pelas: Assessoria de Comunicação
Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central,
Secretarias de Comunicação dos Tribunais Superiores, como
órgãos de sub-sistema, e pelas coordenadorias ou unidades
administrativas de Comunicação Social dos Tribunais de Justiça
dos Estados e dos Tribunais Federais como órgãos operacionais.
Parágrafo
único - O SICJUS, mediante convênio ou autorização
do Presidente do CNJ, poderá atuar em parceria com a Secretaria de
Comunicação do Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º Integram o Sistema de Comunicação
do Poder Judiciário (SICJUS): (Artigo alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
I – Secretaria de Comunicação
Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central;
II – Secretarias de Comunicação
dos Tribunais Superiores, como órgãos de subsistema; e
III – Coordenadorias ou unidades
administrativas de Comunicação Social dos Tribunais de Justiça
dos Estados e dos Tribunais Federais, como órgãos operacionais.
Parágrafo único. O SICJUS,
mediante convênio ou autorização do Presidente do CNJ,
poderá atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação
do Supremo Tribunal Federal.
Art. 5º
- As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário
serão orientadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos artigos
1º e 2º desta Resolução e deverão ser objeto
de planos plurianuais elaborados pelo SICJUS, por meio do Comitê de
Comunicação Social do Judiciário, previsto no art.
8º desta Resolução.
Parágrafo
único - Na definição de suas dotações
orçamentárias, os órgãos do Judiciário
deverão contemplar as ações de Comunicação
Social, reservando recursos regulares compatíveis com as metas a serem
alcançadas.
Art. 5º As ações de Comunicação
Social do Poder Judiciário deverão ser objeto de planos plurianuais
elaborados pelo SICJUS, por meio do Comitê de Comunicação
Social do Judiciário, previsto no art. 8º desta Resolução.
(Artigo alterado pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
Parágrafo único. Na definição
de suas dotações orçamentárias, os órgãos
do Judiciário deverão contemplar as ações de
Comunicação Social, reservando recursos regulares compatíveis
com as metas a serem alcançadas.
Art. 6º - Cabe ao órgão central do SICJUS,
em conjunto com os órgãos de sub-sistema, em suas áreas
de jurisdição:
Art. 6º Cabe ao órgão
central do SICJUS, em conjunto com os órgãos de subsistema,
em suas áreas de jurisdição: (Caput alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
I -
coordenar o desenvolvimento e a execução das ações
de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública,
de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais
Superiores, quando exijam esforço integrado de comunicação
e, quando for o caso, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 4º;
II -
supervisionar o conteúdo de comunicação das ações
de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública
do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores, desenvolvidas
em consonância com suas políticas, diretrizes e orientações
específicas e quando for o caso, do Supremo Tribunal Federal, nos
termos do parágrafo único do art. 4º;
III
- zelar, nas ações de publicidade do Poder Judiciário,
pela observância dos objetivos e diretrizes previstos nos artigos
1º e 2º, no tocante ao conteúdo da comunicação
e aos aspectos técnicos de mídia;
IV -
elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações
e normas complementares desta Resolução para, ouvida a Comissão
de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação, serem submetidas
à aprovação do Conselho Nacional de Justiça;
V -
Orientar as ações de Comunicação Social das
áreas relacionadas no art. 3º e outras subsidiárias
ou complementares a elas, realizadas com recursos orçamentários
de cada segmento do Poder Judiciário, com observância da eficiência
e racionalidade na sua aplicação;
VI -
orientar a adoção de critérios de utilização
de marcas para ações de publicidade e a identidade visual
do Judiciário, nos sítios e portais dos órgãos
do Poder Judiciário na INTERNET;
VII
- orientar sobre as diretrizes básicas para a comunicação
digital nos sítios e portais dos órgãos do Poder Judiciário;
VIII
- apoiar os integrantes do SICJUS nas ações de imprensa que
exijam, pela natureza da pauta, articulação interna e participação
coordenada no âmbito do Poder Judiciário;
IX -
coordenar as ações de Assessoria de Imprensa dos integrantes
do SICJUS que exijam esforço integrado de comunicação;
X -
subsidiar na elaboração de minutas de editais e de projetos
básicos para a contratação de prestadores de serviços
de assessoria de relações públicas, de assessoria
de imprensa, de comunicação digital, de promoção
e de pesquisa de opinião encaminhados pelos integrantes do SICJUS;
XI -
realizar ações de aperfeiçoamento em comunicação
para servidores dos órgãos que integram o SICJUS.
Art. 7º - Cabe às demais unidades administrativas de que trata
o art. 4º, sem prejuízo da subordinação administrativa
aos órgãos de que fazem parte:
Art. 7º Cabe às demais unidades administrativas
de que trata o art. 4º desta Resolução, sem prejuízo
da subordinação administrativa aos órgãos de
que fazem parte: (Caput alterado pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
I -
atender às normas pertinentes às ações, atos
e processos de que trata esta Resolução ou dela decorrentes;
II -
submeter ao Conselho Nacional de Justiça as ações de
publicidade, conforme venha a ser disciplinado em ato do Presidente do
Conselho;
III
- elaborar planos anuais de comunicação, em consonância
com as diretrizes gerais aprovadas pelo SICJUS e respeitadas as peculiaridades
regionais;
IV -
submeter previamente à aprovação do Comitê de
Comunicação Social do Judiciário os editais para a
contratação de agências para a contratação
de serviços de publicidade e propaganda;
V -
observar a eficiência e racionalidade na aplicação
dos recursos públicos destinados às ações de
Comunicação Social;
VI -
Zelar pelo relacionamento profissional com a imprensa e viabilizar os meios
necessários ao atendimento da demanda de informações
jornalísticas dos veículos de comunicação.
Art. 8º - Fica instituído o Comitê de Comunicação
Social do Judiciário, de caráter consultivo, com o objetivo
de assessorar a Comissão de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação
e o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na definição
de parâmetros e procedimentos relacionados com ações
de Comunicação Social, cabendo-lhe:
Art. 8º Fica instituído
o Comitê de Comunicação Social do Judiciário,
de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão
Permanente de Comunicação do Poder Judiciário e o Plenário
do Conselho Nacional de Justiça na definição de parâmetros
e procedimentos relacionados com ações de Comunicação
Social, cabendo-lhe: (Caput alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
I - manifestar-se sobre as ações de propaganda,
observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Assessoria
de Comunicação Social do CNJ;
II - identificar
e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos
a serem adotados no exame, seleção e avaliação
de campanhas institucionais.
§
1º - O Comitê de Comunicação Social do Judiciário
será composto por representantes dos órgãos centrais
e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com a regulamentação
a ser fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto ao número
de seus membros e critérios de representação.
§
2º - O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio
necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação
Social do Judiciário.
§
3º - A participação no Comitê de Comunicação
Social do Judiciário não ensejará remuneração
e será considerada serviço público relevante.
§ 1º O Comitê de Comunicação
Social do Judiciário será composto por representantes dos
órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de
acordo com regulamentação a ser fixada pelo Conselho Nacional
de Justiça quanto ao número de seus membros e critérios
de representação. (Parágrafo alterado
pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
§ 2º O Conselho Nacional de
Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do
Comitê de Comunicação Social do Judiciário. (Parágrafo alterado
pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
§ 3º A participação
no Comitê de Comunicação Social do Judiciário
não ensejará remuneração e será considerada
serviço público relevante. (Parágrafo alterado
pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
Art. 9º - O
Conselho Nacional de Justiça estabelecerá a forma de funcionamento
do Comitê de Comunicação Social do Judiciário
e especificará suas demais atribuições.
Art. 9º O Conselho Nacional de Justiça estabelecerá
a forma de funcionamento do Comitê de Comunicação Social
do Judiciário e especificará suas atribuições.
(Artigo
alterado pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
Art. 10º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. (Artigo alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
Ministro Gilmar Mendes
Presidente
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