RESOLUÇÃO Nº
78, DE 26 DE MAIO DE 2009
Disponibilizada no DJe de 10/06/2009
Institui o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de
2009, e
Considerando
a necessidade de padronizar os critérios de apuração
dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro;
Considerando
a necessidade de fornecer informações e indicadores para
a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos;
Considerando
a necessidade de permitir o acesso público às informações
estatísticas e aos indicadores do Judiciário brasileiro;
Considerando
a necessidade de informar a real contribuição do Judiciário
à sociedade brasileira;
Considerando
a necessidade de contribuir para a mensuração e a avaliação
de desempenho e a produtividade dos órgãos judiciários;
resolve:
Art.1º
Instituir o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias
e aprovar o seu Regulamento, anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
ANEXO
REGULAMENTO DO PRÊMIO
NACIONAL DE ESTATÍSTICAS JUDICIÁRIAS
Art.
1º O Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias
é um concurso público de periodicidade anual para a divulgação
das informações do Sistema de Estatísticas do Poder
Judiciário - SIESPJ, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e integrado pelos tribunais indicados nos incisos II a VII do Art.
92 da Constituição Federal.
Art.
2º O Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias
tem por objetivo:
I - contribuir
para a utilização das estatísticas e indicadores no
aprimoramento da gestão e na transparência das instituições
judiciárias;
II -
estimular, reconhecer e premiar instituições judiciárias
que utilizaram dados e indicadores estatísticos como instrumento
de apoio ao planejamento e a previsão de tendências, para
a identificação de eventuais problemas a médio e longo
prazo, de forma a facilitar a tomada de decisões em tempo hábil;
III -
estimular, reconhecer e premiar pesquisadores, jornalistas e outros profissionais
de comunicação que, por meio da utilização de
dados e indicadores estatísticos das instituições da
Justiça, contribuíram para o entendimento do funcionamento
do sistema judiciário.
Art.
3º O Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias
é dividido em três categorias:
I - Categoria
Órgãos Judiciários - As instituições
do Judiciário brasileiro poderão inscrever seus sistemas de
informação, bases de dados, projetos, atos normativos, práticas
inovadoras e outras iniciativas de caráter institucional, que incentivem
a gestão da pauta processual, a diminuição da taxa
de congestionamento ou o aumento da eficiência utilizando dados estatísticos
e indicadores do Judiciário, especialmente aqueles divulgados no
Justiça em Números;
II -
Categoria Pesquisadores - Esses profissionais poderão inscrever
suas teses, dissertações, relatórios de pesquisas acadêmicas,
artigos técnicos e científicos e papers que utilizem em suas
análises e conclusões os dados estatísticos e indicadores
do Judiciário, especialmente aqueles divulgados no Justiça
em Números e que tenham sido publicados no período entre maio
do ano de premiação e os dois anos anteriores a tal mês;
III -
Categoria Jornalistas e outros profissionais de Comunicação
- Esses profissionais poderão inscrever seus artigos, reportagens
jornalísticas, de autoria individual ou em co-autoria, veiculadas em
formato de texto, áudio, audiovisual ou multimídia que utilize
análises estatísticas judiciais e dados do Judiciário,
especialmente aqueles divulgados no Justiça em Números e que
tenham sido publicados no período de janeiro do ano anterior a maio
do ano de premiação.
Parágrafo
Único. É vedada a inscrição de trabalhos de
servidores e Conselheiros do CNJ e de servidores do DPJ, dos membros da
Comissão Julgadora e dos seus parentes em até segundo grau.
Art.
4º As inscrições serão feitas anualmente em data
definida pela Comissão Julgadora.
Parágrafo
1º Os projetos e trabalhos inscritos poderão ser complementados
com anexos em formato de textos, vídeos, apresentações,
imagens ou quaisquer outros documentos e links, enviados através
do site do Conselho Nacional de Justiça, observando-se a data referida
no caput desse artigo.
Parágrafo
2º As teses, dissertações, relatórios de pesquisas
acadêmicas, artigos técnicos e científicos, papers,
artigos e reportagens jornalísticas inscritos deverão indicar
a referência bibliográfica e, se for o caso, indicar a publicação
técnica-científica, jornalística ou o site, com indicação
do link, onde tenham sido publicados, sendo os seus autores responsáveis
pela veracidade das informações.
Parágrafo
3º Poderão ser desclassificados ou ter a devolução
do prêmio recebido requerida, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis, os trabalhos não localizados na fonte de
publicação indicada.
Parágrafo
4º Um participante poderá inscrever mais de um projeto ou trabalho
obedecendo, em cada um deles, individualmente, as disposições
contidas neste Regulamento.
Parágrafo
5º O participante que optar pela inscrição de mais de
um projeto ou trabalho deverá apresentá-los em separado.
Parágrafo
6º Os trabalhos só poderão ser inscritos pelos seus
autores e os trabalhos inscritos com co-autoria serão registrados,
para fins de premiação, no nome do autor responsável
pela inscrição, cabendo a esse a responsabilidade pela divisão
do prêmio.
Art.
5º Com a finalidade de preservar o sigilo do autor na avaliação
dos trabalhos, o sistema informatizado a ser utilizado na realização
da inscrição irá identificar cada trabalho por um
número, que corresponderá ao número de identificação
do(s) autor(es), sendo vedado qualquer outro tipo de identificação
direta ou indireta.
Parágrafo
Único. No caso de inscrição de mais de um trabalho
por um mesmo autor, será gerado um número para cada um deles.
Art. 7º O julgamento dos trabalhos será realizado
por uma comissão especial, a ser identificada como Comissão
Julgadora, designada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça
e composta por:
I - Três
membros da Comissão de Estatísticas do CNJ;
II -
Secretário Geral do CNJ;
III -
Um Especialista em Administração Judiciária indicado
pela Presidência do CNJ;
IV -
O Coordenador do Conselho Consultivo Departamento de Pesquisas (DPJ);
V - Um
Jurista, indicado pelo Plenário do CNJ;
VI -
Um Estatístico, indicado pelo Plenário do CNJ.
Parágrafo
Único. A Comissão Julgadora será presidida por um
dos membros da Comissão de Estatísticas do CNJ.
Art.
8º A análise das propostas será realizada em duas etapas:
I - Análise
Preliminar: ao término do prazo de inscrição, a Comissão
Julgadora analisará todos os projetos, decisões, pesquisas
e matérias jornalísticas, no prazo de 30 dias. Caso entenda
necessário, a Comissão Julgadora poderá determinar
aos finalistas que apresentem informações suplementares.
II -
Julgamento Final: em até 60 dias da divulgação dos
projetos, decisões, pesquisas e matérias jornalísticas
finalistas, a Comissão Julgadora declarará os nomes dos vencedores,
assim como a premiação de cada um e as menções
honrosas.
Parágrafo
1º A avaliação preliminar resultará em formulação
de juízo sumário, devidamente justificado, de classificação
ou desclassificação.
Parágrafo
2º A avaliação preliminar levará em conta o enquadramento
formal: observação dos requisitos estabelecidos no ponto
V deste edital e a vinculação do trabalho ao tema.
Parágrafo
3º A avaliação de mérito será realizada
mediante atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez), com uma
casa decimal, por cada membro da Comissão Julgadora.
Parágrafo
4º avaliação de mérito levará em conta
os seguintes itens:
I - Adequação
dos dados estatísticos e indicadores utilizados no contexto do documento
inscrito;
II -
Clareza, objetividade, criatividade, originalidade;
III -
Os ganhos em eficiência ou o incentivo à eficiência jurisdicional;
IV -
A colaboração para disseminação do uso de estatísticas
no Poder Judiciário;
V- A
repercussão nacional ou local do trabalho ou projeto inscrito.
Parágrafo
5º A nota final de cada trabalho será a média aritmética,
com uma casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Julgadora.
Parágrafo
6º Os trabalhos serão classificados, de acordo com a nota final
obtida.
Parágrafo
7º Em caso de empate será realizada votação pelos
membros da Comissão Julgadora para decidir o melhor classificado.
Parágrafo
8º A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo
recurso das decisões que proferir.
Art.
9º Após o julgamento e classificação dos trabalhos,
será efetuada a identificação dos autores, que deverá
realizar-se em sessão pública, no Plenário do Conselho
Nacional de Justiça.
Parágrafo
1º. A Categoria Órgãos Judiciários poderá
ter três vencedores, que ganharão o primeiro, o segundo e
o terceiro lugar. As demais categorias terão apenas um vencedor declarado,
que receberá a seguinte premiação:
I - Órgãos
Judiciários: placas de menção honrosa.
II -
Categoria Pesquisadores: R$ 15.000,00
III -
Categoria Jornalistas e outros profissionais da Comunicação:
R$ 15.000,00
Parágrafo
2º A Comissão Julgadora poderá determinar a divisão
do prêmio, caso mais de uma proposta seja considerada vencedora.
Parágrafo
3º Menções honrosas poderão ser concedidas pela
Comissão Julgadora.
Parágrafo
4º A solenidade de entrega dos prêmios aos autores dos trabalhos
vencedores ocorrerá em data e hora a serem oportunamente divulgadas.
Art.
10 O Conselho Nacional de Justiça poderá firmar termos de
parceria, apoio ou patrocínio, a serem aprovados pela Comissão
Julgadora.
Art.
11 Os direitos autorais dos projetos, decisões, pesquisas e materiais
jornalísticos apresentados pertencem aos autores, ficando expressamente
cedidos ao CNJ os direitos de publicação em qualquer idioma,
por qualquer forma ou processo, em conjunto ou separados, periodicamente
ou não, sendo destinados, gratuitamente, ao autor 01 (um) exemplar
da primeira edição.
Art.
12 A participação no Prêmio Nacional de Estatísticas
Judiciárias implica na aceitação por parte dos concorrentes
de todas as exigências regulamentares pertinentes e o não
cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art.
13 A realização do Prêmio Nacional de Estatísticas
Judiciárias poderá ser cancelado em qualquer de suas fases,
por motivo de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente
justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação
ou indenização.
Art.
14 As dúvidas suscitadas na interpretação do presente
Edital serão esclarecidas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias
responsável pelo apoio operacional para divulgação
e realização do Prêmio.
Art.
15 Casos omissos serão definidos pela Comissão Julgadora.
Disposições Transitórias
Art.
16. Para o Concurso de 2009, as inscrições de trabalhos serão
aceitas até 15 de setembro de 2009 e a premiação ocorrerá
no mês de fevereiro de 2010.
Min. GILMAR MENDES
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