CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 26 DE MAIO DE 2009
Disponibilizada no DJe de 10/06/2009
Institui o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de 2009, e

Considerando a necessidade de padronizar os critérios de apuração dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro;

Considerando a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos;

Considerando a necessidade de permitir o acesso público às informações estatísticas e aos indicadores do Judiciário brasileiro;

Considerando a necessidade de informar a real contribuição do Judiciário à sociedade brasileira;

Considerando a necessidade de contribuir para a mensuração e a avaliação de desempenho e a produtividade dos órgãos judiciários; resolve:

Art.1º Instituir o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias e aprovar o seu Regulamento, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES

ANEXO

REGULAMENTO DO PRÊMIO NACIONAL DE ESTATÍSTICAS JUDICIÁRIAS

Art. 1º O Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias é um concurso público de periodicidade anual para a divulgação das informações do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário - SIESPJ, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrado pelos tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal.

Art. 2º O Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias tem por objetivo:

I - contribuir para a utilização das estatísticas e indicadores no aprimoramento da gestão e na transparência das instituições judiciárias;

II - estimular, reconhecer e premiar instituições judiciárias que utilizaram dados e indicadores estatísticos como instrumento de apoio ao planejamento e a previsão de tendências, para a identificação de eventuais problemas a médio e longo prazo, de forma a facilitar a tomada de decisões em tempo hábil;

III - estimular, reconhecer e premiar pesquisadores, jornalistas e outros profissionais de comunicação que, por meio da utilização de dados e indicadores estatísticos das instituições da Justiça, contribuíram para o entendimento do funcionamento do sistema judiciário.

Art. 3º O Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias é dividido em três categorias:

I - Categoria Órgãos Judiciários - As instituições do Judiciário brasileiro poderão inscrever seus sistemas de informação, bases de dados, projetos, atos normativos, práticas inovadoras e outras iniciativas de caráter institucional, que incentivem a gestão da pauta processual, a diminuição da taxa de congestionamento ou o aumento da eficiência utilizando dados estatísticos e indicadores do Judiciário, especialmente aqueles divulgados no Justiça em Números;

II - Categoria Pesquisadores - Esses profissionais poderão inscrever suas teses, dissertações, relatórios de pesquisas acadêmicas, artigos técnicos e científicos e papers que utilizem em suas análises e conclusões os dados estatísticos e indicadores do Judiciário, especialmente aqueles divulgados no Justiça em Números e que tenham sido publicados no período entre maio do ano de premiação e os dois anos anteriores a tal mês;

III - Categoria Jornalistas e outros profissionais de Comunicação - Esses profissionais poderão inscrever seus artigos, reportagens jornalísticas, de autoria individual ou em co-autoria, veiculadas em formato de texto, áudio, audiovisual ou multimídia que utilize análises estatísticas judiciais e dados do Judiciário, especialmente aqueles divulgados no Justiça em Números e que tenham sido publicados no período de janeiro do ano anterior a maio do ano de premiação.

Parágrafo Único. É vedada a inscrição de trabalhos de servidores e Conselheiros do CNJ e de servidores do DPJ, dos membros da Comissão Julgadora e dos seus parentes em até segundo grau.

Art. 4º As inscrições serão feitas anualmente em data definida pela Comissão Julgadora.

Parágrafo 1º Os projetos e trabalhos inscritos poderão ser complementados com anexos em formato de textos, vídeos, apresentações, imagens ou quaisquer outros documentos e links, enviados através do site do Conselho Nacional de Justiça, observando-se a data referida no caput desse artigo.

Parágrafo 2º As teses, dissertações, relatórios de pesquisas acadêmicas, artigos técnicos e científicos, papers, artigos e reportagens jornalísticas inscritos deverão indicar a referência bibliográfica e, se for o caso, indicar a publicação técnica-científica, jornalística ou o site, com indicação do link, onde tenham sido publicados, sendo os seus autores responsáveis pela veracidade das informações.

Parágrafo 3º Poderão ser desclassificados ou ter a devolução do prêmio recebido requerida, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, os trabalhos não localizados na fonte de publicação indicada.

Parágrafo 4º Um participante poderá inscrever mais de um projeto ou trabalho obedecendo, em cada um deles, individualmente, as disposições contidas neste Regulamento.

Parágrafo 5º O participante que optar pela inscrição de mais de um projeto ou trabalho deverá apresentá-los em separado.

Parágrafo 6º Os trabalhos só poderão ser inscritos pelos seus autores e os trabalhos inscritos com co-autoria serão registrados, para fins de premiação, no nome do autor responsável pela inscrição, cabendo a esse a responsabilidade pela divisão do prêmio.

Art. 5º Com a finalidade de preservar o sigilo do autor na avaliação dos trabalhos, o sistema informatizado a ser utilizado na realização da inscrição irá identificar cada trabalho por um número, que corresponderá ao número de identificação do(s) autor(es), sendo vedado qualquer outro tipo de identificação direta ou indireta.

Parágrafo Único. No caso de inscrição de mais de um trabalho por um mesmo autor, será gerado um número para cada um deles.

Art. 7º O julgamento dos trabalhos será realizado por uma comissão especial, a ser identificada como Comissão Julgadora, designada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e composta por:

I - Três membros da Comissão de Estatísticas do CNJ;

II - Secretário Geral do CNJ;

III - Um Especialista em Administração Judiciária indicado pela Presidência do CNJ;

IV - O Coordenador do Conselho Consultivo Departamento de Pesquisas (DPJ);

V - Um Jurista, indicado pelo Plenário do CNJ;

VI - Um Estatístico, indicado pelo Plenário do CNJ.

Parágrafo Único. A Comissão Julgadora será presidida por um dos membros da Comissão de Estatísticas do CNJ.

Art. 8º A análise das propostas será realizada em duas etapas:

I - Análise Preliminar: ao término do prazo de inscrição, a Comissão Julgadora analisará todos os projetos, decisões, pesquisas e matérias jornalísticas, no prazo de 30 dias. Caso entenda necessário, a Comissão Julgadora poderá determinar aos finalistas que apresentem informações suplementares.

II - Julgamento Final: em até 60 dias da divulgação dos projetos, decisões, pesquisas e matérias jornalísticas finalistas, a Comissão Julgadora declarará os nomes dos vencedores, assim como a premiação de cada um e as menções honrosas.

Parágrafo 1º A avaliação preliminar resultará em formulação de juízo sumário, devidamente justificado, de classificação ou desclassificação.

Parágrafo 2º A avaliação preliminar levará em conta o enquadramento formal: observação dos requisitos estabelecidos no ponto V deste edital e a vinculação do trabalho ao tema.

Parágrafo 3º A avaliação de mérito será realizada mediante atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, por cada membro da Comissão Julgadora.

Parágrafo 4º avaliação de mérito levará em conta os seguintes itens:

I - Adequação dos dados estatísticos e indicadores utilizados no contexto do documento inscrito;

II - Clareza, objetividade, criatividade, originalidade;

III - Os ganhos em eficiência ou o incentivo à eficiência jurisdicional;

IV - A colaboração para disseminação do uso de estatísticas no Poder Judiciário;

V- A repercussão nacional ou local do trabalho ou projeto inscrito.

Parágrafo 5º A nota final de cada trabalho será a média aritmética, com uma casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

Parágrafo 6º Os trabalhos serão classificados, de acordo com a nota final obtida.

Parágrafo 7º Em caso de empate será realizada votação pelos membros da Comissão Julgadora para decidir o melhor classificado.

Parágrafo 8º A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recurso das decisões que proferir.

Art. 9º Após o julgamento e classificação dos trabalhos, será efetuada a identificação dos autores, que deverá realizar-se em sessão pública, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo 1º. A Categoria Órgãos Judiciários poderá ter três vencedores, que ganharão o primeiro, o segundo e o terceiro lugar. As demais categorias terão apenas um vencedor declarado, que receberá a seguinte premiação:

I - Órgãos Judiciários: placas de menção honrosa.

II - Categoria Pesquisadores: R$ 15.000,00

III - Categoria Jornalistas e outros profissionais da Comunicação: R$ 15.000,00

Parágrafo 2º A Comissão Julgadora poderá determinar a divisão do prêmio, caso mais de uma proposta seja considerada vencedora.

Parágrafo 3º Menções honrosas poderão ser concedidas pela Comissão Julgadora.

Parágrafo 4º A solenidade de entrega dos prêmios aos autores dos trabalhos vencedores ocorrerá em data e hora a serem oportunamente divulgadas.

Art. 10 O Conselho Nacional de Justiça poderá firmar termos de parceria, apoio ou patrocínio, a serem aprovados pela Comissão Julgadora.

Art. 11 Os direitos autorais dos projetos, decisões, pesquisas e materiais jornalísticos apresentados pertencem aos autores, ficando expressamente cedidos ao CNJ os direitos de publicação em qualquer idioma, por qualquer forma ou processo, em conjunto ou separados, periodicamente ou não, sendo destinados, gratuitamente, ao autor 01 (um) exemplar da primeira edição.

Art. 12 A participação no Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias implica na aceitação por parte dos concorrentes de todas as exigências regulamentares pertinentes e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.

Art. 13 A realização do Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias poderá ser cancelado em qualquer de suas fases, por motivo de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.

Art. 14 As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Edital serão esclarecidas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias responsável pelo apoio operacional para divulgação e realização do Prêmio.

Art. 15 Casos omissos serão definidos pela Comissão Julgadora. Disposições Transitórias

Art. 16. Para o Concurso de 2009, as inscrições de trabalhos serão aceitas até 15 de setembro de 2009 e a premiação ocorrerá no mês de fevereiro de 2010.


Min. GILMAR MENDES

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 21/03/2011