RESOLUÇÂO Nº 53, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Publicada
no DJ de 18.04.2008
Estabelece procedimentos e prazos para
encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias
para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do
Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui
competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo
103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça
zelar pela observância do artigo
37 da Constituição Federal no âmbito do poder judiciário, bem como
apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando
prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cumprimento
da lei;
CONSIDERANDO
que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, Lei nº 11.514,
de 13 de agosto de 2007, no seu artigo 15 e parágrafo 1º, estabelece que
as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser acompanhadas
de parecer de caráter opinativo do Conselho Nacional de Justiça, e que o
parágrafo 15 do artigo 61 e o § 7º do art. 62 da mesma Lei condicionam, ao
prévio exame do Conselho, a abertura de créditos adicionais dependentes de
autorização legislativa, bem como aqueles autorizados na Lei Orçamentária
para 2008, dependente de ato do Poder Executivo, ao prévio exame do Conselho;
e
CONSIDERANDO
a necessidade de expedir orientação de procedimento uniforme aos órgãos do
Poder Judiciário da União e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios; R E S O L V E:
Art. 1º -
Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios encaminharão suas propostas orçamentárias ao Conselho
Nacional de Justiça até o dia 15 de agosto de 2008 para exame e emissão de
pareceres de caráter opinativo, acompanhadas de:
I - critérios
para distribuição de limites entre suas unidades;
II - memória
de cálculo das projeções;
III - cópia
das decisões administrativas e judiciais que justificam a despesa; e
IV - certidão
do julgamento que aprovou a proposta no órgão competente.
Art. 2º -
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência
do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as propostas orçamentárias recebidas
na forma do artigo anterior, com as respectivas notas técnicas, até o dia
29 de agosto de 2008.
Parágrafo
único. A Presidência providenciará, no primeiro decêndio do mês de setembro
de 2008, o envio das propostas orçamentárias ao Poder Executivo, com os respectivos
pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional
de Justiça, para o cumprimento do prazo previsto em lei.
Art. 3º -
Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados
os procedimentos contidos nas Portarias SOF/MP nºs 06 e 07, de 28 de março
de 2008, as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:
I - créditos
dependentes de autorização legislativa: 30 de abril e 29 de agosto de 2008;
II - créditos
autorizados na LOA-2008, dependentes de ato do Poder Executivo:
a) 30 de
abril, 29 de agosto e 29 de outubro de 2008;
b) para
atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e sentenças judiciais
transitadas em julgado: 30 de abril, 29 de agosto, 29 de outubro e, excepcionalmente,
17 de novembro de 2008, em face ao disposto no parágrafo único do art. 64
da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - LDO 2008, e no § 2º do art. 4º
da LOA 2008;
c) autorizados
no inciso XXIV do art. 4º da LOA 2008: 18 de abril de 2008.
§ 1º - As
solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado
de Dados Orçamentários ? SIDOR em controles específicos, observado o disposto
no art. 12 da Portaria SOF/MP nº 07, de 28 de março de 2008, sendo um para
solicitações de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para
solicitações sem recursos compensatórios.
§ 2º - Sem
prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste
artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e
encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as necessidades
apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais que as
fundamentam.
Art. 4º -
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência
do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as solicitações de abertura
de créditos adicionais com as respectivas notas técnicas em até 10 dias contados
a partir dos prazos finais mencionados nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo
único. A Presidência providenciará o envio das solicitações de abertura de
créditos ao Poder Executivo com os respectivos pareceres de caráter opinativo
aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º -
Os órgãos do Poder Judiciário enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, no
segundo dia útil após sua publicação, cópia dos atos e anexos, com as respectivas
justificativas, dos créditos abertos na forma do § 1º do artigo 62 da Lei
nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.
Art. 6 -
Os órgãos colocarão à disposição do Conselho Nacional de Justiça todos os
acessos às informações necessárias para análise das matérias de que trata
esta Resolução.
Art. 7º -
Não se aplica o disposto nesta Resolução ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
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