CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 49, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicada no DJ de 21/12/2007
Republicada no DJ de 09/01/2007
Alterada
pela Resolução
n° 326/2020
Dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão
Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário relacionados no Art.
92 incisos II ao VII da Constituição da República Federativa do
Brasil.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, atenta
às conclusões apresentadas pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica
decorrentes do Seminário Justiça em Números em 2007 que congregou órgãos
do Poder Judiciário nacional, e
CONSIDERANDO que a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário
é também atribuição do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído
pelo Conselho Nacional de Justiça, foi regulamentado pela Resolução
nº. 15 de
20 de abril de 2006, e adotou os princípios da publicidade, eficiência,
transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos, presunção
de veracidade dos dados estatísticos informados, atualização permanente e
aprimoramento contínuo;
CONSIDERANDO que o Sistema de Estatística do Poder Judiciário concentra
e analisa os dados com a supervisão da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica
e a assessoria do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
CONSIDERANDO que os dados enviados pelos órgãos do Poder Judiciário
são obrigatoriamente encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça e vinculam
a Presidência dos Tribunais (Resolução
nº. 4 de
16 de agosto 2005 c/c Resolução
nº. 15 de
20 de abril de 2006);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer núcleos de estatística e
gestão estratégica que coordenados cooperem para o pleno funcionamento do
Sistema de Estatística do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça,
com base no art. 103-B § 4º da Constituição Federal; resolve:
Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário
relacionados no art.
92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem
organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração
de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.
§ 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica será composto preferencialmente
por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência
da informação, sendo indispensável servidor com formação em estatística.
§ 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente
e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização
institucional.
Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado
ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório
dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos
e éticos.
§ 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica do Tribunal, sob
a supervisão do Presidente ou Corregedor do Tribunal, enviará dados para
o Conselho Nacional de Justiça quando solicitados a fim de instruir ações
de política judiciária nacional.
§ 2º Presumir-se-ão verdadeiros os dados estatísticos informados pelos
núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.
Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica
do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder
Judiciário.
Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica,
assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos
enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.
Art. 3º A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística
e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística
do Poder Judiciário. (Caput alterado pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento, assessorada pelo Departamento de Pesquisas
Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística
e gestão estratégica
dos
Tribunais. (Parágrafo alterado pela
Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental.
Última atualização
em 01/07/2020
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