CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 10 DE ABRIL DE
2007
Publicada
no DJU de 12.04.2007
Revogada pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020
Estabelece procedimentos e prazos para
encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias
para o ano de 2008, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2007 pelos Órgãos do
Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios.
A PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
e considerando que o artigo
103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência
ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário;
Considerando
que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B
da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela
observância do artigo
37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como
apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando
prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cumprimento
da lei;
Considerando
que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2007, Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, no artigo 14 e seu parágrafo
1º, estabelece que as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário
deverão ser acompanhadas de parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça
e que o parágrafo 17 do artigo 63 da mesma Lei condiciona a abertura de créditos
adicionais ao prévio exame do Conselho;
Considerando
que as demais aberturas de créditos adicionais autorizadas
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias devem seguir mesmo procedimento constitucionalmente
previsto; e
Considerando
a necessidade de expedir orientação de procedimento uniforme
aos órgãos do Poder Judiciário da União e ao Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios; resolve:
Art. 1º
Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios encaminharão suas propostas orçamentárias ao Conselho
Nacional de Justiça até o dia 6 de agosto de 2007 para exame e emissão de
pareceres de mérito, acompanhadas de:
I - critérios
para distribuição de limites entre suas unidades;
II - memória
de cálculo das projeções;
III - cópia
das decisões administrativas e judiciais que justificam a despesa; e
IV - certidão
do julgamento que aprovou a proposta no órgão competente.
Art. 2º
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência
do Conselho as propostas orçamentárias recebidas na forma do artigo anterior,
com as respectivas notas técnicas, até o dia 15 de agosto de 2007.
Parágrafo
único. A Presidência providenciará, de imediato, o envio das propostas
orçamentárias ao Poder Executivo, com os respectivos pareceres de mérito,
ad referendum do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados
os procedimentos contidos na Portaria SOF nº 05, de 22 de fevereiro de 2007,
as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:
I - créditos
dependentes de autorização legislativa: primeira quinzena de abril e setembro
de 2007;
II - créditos
a serem abertos por ato do Poder Executivo: primeira quinzena de abril,
de setembro e de novembro de 2007.
§ 1º. As
solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado
de Dados Orçamentários - SIDOR em controles específicos, um para solicitações
de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para solicitações
sem recursos compensatórios.
§ 2º. Sem
prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste
artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e
encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as
necessidades apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais
que as fundamentam.
Art. 4º
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência
do Conselho as solicitações de abertura de créditos adicionais com as respectivas
notas técnicas em até 10 dias contados a partir dos prazos finais mencionados
nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo
único. A Presidência providenciará, de imediato, o envio das solicitações
de abertura de créditos ao Poder Executivo, com os respectivos pareceres
de mérito, ad referendum do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
Os órgãos do Poder Judiciário enviarão ao Conselho Nacional de Justiça,
no segundo dia útil após sua publicação, cópia dos atos e anexos, com as
respectivas justificativas, dos créditos abertos na forma do parágrafo primeiro
do artigo 64 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º
Os órgãos colocarão à disposição do Conselho Nacional de Justiça todos
os acessos às informações necessárias para análise das matérias de que trata
esta Resolução.
Art. 7º
Não se aplica o disposto nesta Resolução ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 30/06/2020
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