CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 311, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Disponibilizada DJe 19/03/2020

Altera a Resolução CNJ nº 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários nos tribunais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições previstas nos arts. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal e 6º, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0001917-83.2020.2.00.0000, na 54ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2020;

RESOLVE:


Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º O magistrado de Tribunal de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 20/03/2020