CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 301, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Disponibilizada no DJe de 31/12/2019

Altera a Resolução CNJ nº 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º
O § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.14 ...........................................................................................
§ 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.” (NR)

Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 31/12/2019