CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
Nº 286, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Disponibilizada no DJe em 2/7/2019
Altera a Resolução
CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre
a padronização de procedimentos administrativos decorrentes
de
julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos
e de incidente de assunção de competência
previstos na Lei
nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior
Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar,
nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho
e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO as deliberações
da plenária
de Núcleos de Gerenciamento de Precedentes
dos Tribunais de todo o Brasil - Nugeps, realizada ao final
do
II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução
CNJ nº 235/2016, nos dia s 8 e 9 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO que algumas propostas
envolvem a alteração da Resolução
nº 235, de 2016 , com sugestões de
melhoria do banco nacional de demandas repetitivas e precedentes
obrigatórios;
CONSIDERANDO a deliberação
do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0001901-66.2019.2.00.0000, 292ª
Sessão Ordinária, realizada em 4 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados
os §§
7º e 8º
do artigo 6º da Resolução
nº 235, de 2016 .
Art. 2º Será
acrescido ao art. 6º da Resolução nº
235/2016 o §
9º, com a seguinte redação:
§
9º A Comissão Gestora se reunirá, pelo menos semestralmente,
para definição e acompanhamento das medidas necessárias
à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência
da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção
de competência no respectivo tribunal.
Art. 3º
Os anexos
da Resolução
CNJ nº 235/2016 passam
a vigorar na forma dos anexos desta Resolução, e poderão
ser alterados por ato do Presidente do CNJ.
Art. 4º O CNJ publicará,
no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura
deste ato, a íntegra da Resolução
CNJ nº 235/2016, com as devidas alterações.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
ANEXO I DA RESOLUÇÃO
Nº 286, DE JUNHO DE 2019.
Para os
fins do art. 8º desta Resolução, apresenta - se as definições
dos dados que o STJ, o TST, o TSE, o STM, os Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, os Tribunais
Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho deverão disponibilizar
para consulta pública na página do tribunal na internet e informar
ao
CNJ os dados relativos aos casos repetitivos suscitados no respectivo tribunal.
- NumTRR - Número do Tema Repetitivo:
número sequencial do tema objeto do recurso afetado ao rito de julgamento
dos recursos repetitivos, conforme organização do STJ e do
TST.
- NUT - Número Único
de Tema de IRDR, criado pelo CNJ, quando houver.
- QueSubJulg
- Questão Submetida a
Julgamento: delimitação da matéria a ser decidida
sob a
técnica dos casos repetitivos.
- TesFir
- Tese Firmada: conclusão
do órgão julgador referente à questão submetida
a julgamento sob
a técnica dos casos repetitivos.
- Ementa
- Ementa: Ementa da decisão
que julgou o mérito do tema de Repercussão Geral, Recurso Especial
ou de Revista Repetitivo ou Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas.
- RDecid
- Ratio Decidendi:
Delimitação das premissas fáticas de aplicação
da tese firmada no julgamento do recurso/incidente
gerador do precedente judicial, bem como os limites objetivos, subjetivos
e temporais de aplicação da referida tese.
- SitT
- Situação do
Tema: descrição da situação do Tema objeto
do incidente de resolução de demandas repetitivas ou do recurso repetitivo:
IRDR - Admitido, Acórdão
Publicado
(Mérito), Acórdão Publicado (RE Pendente), Acórdão
Publicado (REsp Pendente), Acórdão Publicado (RecRev Pendente),
Sobrestado por Tema (STF N° XXX), Sobrestado por Tema (STJ N°
XXX), Sobrestado
por Tema (TST N° XX), Transitado em Julgado, Cancelado;
Recursos Repetitivos -
Afetado,
Acórdão Publicado, Acórdão Publicado (RE Pendente), Transitado
em Julgado, Sobrestado por Tema (STF N° XXX), Cancelado.
- Rel
- Relator: magistrado relator
do processo submetido
a julgamento sob a técnica dos casos repetitivos.
- OrJulgr
- Órgão Julgador:
órgão competente para julgamento do processo repetitivo, conforme as regras estabelecidas
no Regimento Interno do respectivo tribunal e na decisão que submeteu/admitiu o processo para
julgamento sob a técnica dos casos repetitivos.
- CProc
- Classe do(s) Processo(s)
Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s)
processo(s)
selecionado(s) para julgamento sob a técnica dos casos repetitivos.
- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s): número
do(s) processo(s) selecionado(s) para julgamento sob a técnica
dos casos repetitivos.
- LProcPar - Link de acesso ao(s) Processo(s)
Paradigma(s): Texto do hiperlink que dá acesso à página
de acompanhamento processual do(s) processo(s) paradigma(s) na página
de
acompanhamento processual do tribunal.
-DataAdmA
- Data da Admissão do
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (órgão colegiado)
ou da Afetação do Recurso ao rito dos repetitivos (órgão
colegiado ou decisão
unipessoal):
data da admissão do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas no Tribunal Regional Federal, no Tribunal de Justiça
do Estado ou do Distrito Federal e no Tribunal Regional
do Trabalho ou da afetação do recurso ao rito dos
repetitivos
no STJ ou no TST.
- DataJulT
- Data do Julgamento do Tema:
data do julgamento do mérito do Tema objeto do processo submetido à
técnica de julgamento dos casos repetitivos.
- DataPubA
- Data da Publicação
do Acórdão: data da publicação do acórdão
que julgou o
mérito do Tema objeto do processo submetido à técnica
de julgamento dos casos repetitivos.
- DataTJ
- Data do Trânsito
em Julgado: Data do trânsito em julgado do acórdão
que julgou o
mérito do Tema objeto do processo submetido à técnica
de julgamento dos casos repetitivos.
- ASS
- Assunto: código de
descrição do Assunto referente à questão
submetida a julgamento
sob a técnica dos casos repetitivos, de acordo com o último
nível constante da Tabela Processual Unificada
do CNJ.
- RefLeg - Referência Legislativa:
dispositivo(s)
legal(is) sobre os quais recai o Tema de casos repetitivos.
- SuspGer
- Suspensão Geral: informação
quanto à determinação do STF, do TST ou do STJ de suspensão
nacional de processos que possuam a mesma questão submetida
a julgamento
em incidente de resolução de
demandas repetitivas (art. 1.029, §
4º, do CPC).
- TipoSuspGer - Tipo de Incidente de Suspensão
Geral: Tipo de "incidente" (Recurso Extraordinário com
Repercussão Geral, Recurso Especial ou de Revista Repetitivo
ou Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas) que ensejou a
determinação de suspensão geral.
- TemaSuspGer - Tema de Suspensão
Geral: Tema de Repercussão Geral, Recurso Especial ou de Revista Repetitivo
ou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual foi determinada a suspensão
geral.
- TribSuspGer
-
Tribunal
de origem do Tema de Suspensão Geral: Tribunal de origem do tema no qual foi determinada
a suspensão geral.
- LimSuspGer
-
Limite
da Suspensão Geral: Descrição se a ordem de suspensão
foi geral ou parcial.
- DataSuspGer
-
Data
da Determinação de Suspensão Geral: Data a partir da
qual entrou em
vigência
a ordem de suspensão geral de processos.
- LSuspGer
- Link da Decisão
de Suspensão Geral: Link que dá acesso à decisão
que determinou
a Suspensão Geral de processos nos termos do art. 1.029, §
4], do CPC.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO
Nº 286, DE JUNHO DE 2019.
Para os
fins do art. 9º desta Resolução, apresentam - se as definições
dos dados que o STJ, o TSE, o TST, o STM, os Tribunais Regionais Federais,
os Tribunais
Regionais do Trabalho, os Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal e dos Territórios deverão disponibilizar
para consulta pública na página do tribunal na internet e informar
ao
CNJ os dados relativos aos Grupos de Representativos.
- NumGR
- Número do Grupo de
Representativos: número sequencial em cada tribunal do Grupo de Representativos.
- TiT
- Título do Grupo de
Representativos: resumo da matéria discutida nos processos
selecionados
como representativos da controvérsia.
-
DesGR - Descrição do Grupo de Representativos:
verbete descritivo da matéria discutida nos processos selecionados
como representativos da controvérsia. - Situação do
Grupo de Representativos: descrição da situação
do Grupo de Representativos em relação ao andamento, no respectivo
tribunal superior, dos processos selecionados: aguardando pronunciamento
do tribunal superior, grupo sem processo ativo no tribunal superior, vinculado
à controvérsia STF (com o número da controvérsia),
vinculado à controvérsia STJ (com o número da controvérsia),
vinculado ao Tema STF (com o número do Tema), vinculado ao Tema STJ
(com o número do Tema) e Cancelado.
- CProc - Classe do(s) Processo(s)
Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s)
processo(s)
selecionado(s) como representativos da controvérsia.
- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s):
número do(s) processo(s) selecionado(s) como representativos da controvérsia.
- DataCrGR
- Data da Criação
do Grupo de Representativos: data da criação do grupo de representativos que será
aquela correspondente
ao cumprimento da primeira decisão que admitiu um recurso como
representativo da controvérsia.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO
Nº 286, DE JUNHO DE 2019.
Para os
fins do art. 10 desta Resolução, apresentam - se as definições
dos dados que o STJ e o TST deverão disponibilizar para consulta pública
na página do tribunal na internet e informar ao CNJ os dados relativos
às controvérsias.
- NumCT - Número da Controvérsia:
número sequencial em cada tribunal da controvérsia.
- TiT
- Título da Controvérsia:
resumo
da matéria discutida nos processos selecionados como integrantes da controvérsia.
- DesCT - Descrição da
Controvérsia: verbete descritivo da matéria discutida
nos processos
selecionados como integrantes da controvérsia.
- SitCT
- Situação da
Controvérsia:
descrição da situação da controvérsia
em relação ao andamento, no respectivo
tribunal superior, dos processos selecionados: controvérsia
pendente,
controvérsia vinculada ao Tema STJ (com o número do Tema),
controvérsia vinculada ao Tema TST (com o número do Tema), controvérsia
cancelada.
- CProc
- Classe do(s) Processo(s)
Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s)
processo(s)
selecionado(s) para integrar a controvérsia.
- ProcPar - Processo(s) Paradigma(s):
número do(s) processo(s) selecionado(s) para
integrar a controvérsia.
- Part - Partes: nome das partes do(s) processo(s) selecionado(s)
para
integrar controvérsia, conforme cadastrado pelo setor de autuação.
- DataCrCT
- Data da Criação
da Controvérsia: data da criação da controvérsia
que será
aquela
correspondente ao cumprimento de decisão que a admitiu ou da disponibilização
da
controvérsia, de acordo com regramento próprio no âmbito
do STJ ou do TST.
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO
Nº 286, DE JUNHO DE 2019.
Por intermédio
do presente Anexo, apresentam - se as definições dos dados que deverão ser informados ao CNJ, relativos
aos processos sobrestados, em todas as instâncias e graus de jurisdição,
em razão da admissão de incidentes de demandas repetitivas
ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos
ou de recursos extraordinários com repercussão geral.
- NProcS
- Número dos Processos
Sobrestados: número único de todos os processos sobrestados em razão
da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia,
da
admissão
de incidente de resolução de demandas repetitivas, da afetação
de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos
ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.
- CProcS
- Classe dos Processos Sobrestados: código e descrição
da Classe dos processos sobrestados em razão
da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia,
da
admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas,
da afetação de recurso especial, de revista ou de
embargos a o rito dos recursos repetitivos
ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.
- Tema
- Tema: Número do Tema
ou Controvérsia ou do NUT - Número Único
de Temas de IRDR
ao qual o processo sobrestado está vinculado.
- Tipo
- Tipo: incidente ou recurso que gerou o
sobrestamento do processo: GR (Grupo de Representativos) Cont
(Controvérsia), IRDR (Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas),
REspRep (Recurso Especial Repetitivo), ReRevRep (Recurso de Revista
Repetitivo),
RecEmbRep (Recurso de Embargos Repetitivo) ou RG (Repercussão Geral).
- DataDS
- Data da Distribuição:
data da distribuição ou do recebimento do processo
sobrestado
na instância ou grau de jurisdição em que ocorreu o sobrestamento
em razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia,
da admissão de incidente de resolução
de demandas repetitivas, da afetação de recurso especial, de
revista ou de
embargos ao rito dos recursos repetitivos ou do reconhecimento
da repercussão geral de recurso extraordinário.
- DataS
- Data do Sobrestamento: data
do sobrestamento de cada processo em razão da criação de um
Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão
de incidente de
resolução de demandas repetitivas, da afetação
de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos repetitivos
ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.
- DataJS
- Data do Julgamento: data
da última decisão terminativa proferida no processo sobrestado.
- DecMer
- Decisão de Mérito:
sinalização se a decisão a que se refere
a variável anterior possui resolução
de mérito ou não.
- APrec
- Aplicação do
Precedente Obrigatório: sinalização se a decisão
a que se refere a variável DataJS aplicou a Tese Firmada no precedente obrigatório
ou não.
- TipoDecMer
-
Tipo de Decisão de Mérito:
seleção, entre os seguintes tipos de decisão, daquela que representa
a decisão proferida, no caso de sinalização
pela NÃO APLICAÇÃO do Precedente Obrigatório na
variável anterior: Desistência; Transação,
Renúncia,
Reconhecimento da Procedência do pedido ou Distinguish.
- TemaA
- Tema Aplicado: Número
e Tipo do Tema cuja Tese foi aplicada na decisão a que se refere a variável
anterior.
- DataTJP
- Data do Trânsito em
Julgado do Processo Sobrestado: data do trânsito em julgado de cada processo sobrestado em
razão da criação de um Grupo de Representativos, de uma
Controvérsia, da admissão de incidente de resolução
de demandas
repetitivas, da afetação de recurso especial, de revista ou
de embargos ao rito dos recursos repetitivos
ou do reconhecimento
da repercussão geral de recurso extraordinário.
- DataBaixS
- Data da Baixa: data da
baixa de cada processo sobrestado em razão da criação de
um Grupo de Representativos, de uma Controvérsia, da admissão
de incidente de
resolução de demandas repetitivas, da afetação
de recurso especial, de revista ou de embargos ao rito dos recursos
repetitivos ou do reconhecimento da repercussão geral de recurso extraordinário.
- CodOJulg
- Código do Órgão
Julgador: código do órgão julgador onde foi realizado
o sobrestamento, conforme lista
de códigos do CNJ.
ANEXO V DA RESOLUÇÃO
Nº 286, DE JUNHO DE 2019.
Para os
fins do art. 11 desta Resolução, apresentam - se as definições
dos dados que o STJ, o TSE, o TST, o STM, os Tribunais Regionais Federais,
os Tribunais
Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal e dos Territórios deverão disponibilizar
para consulta pública na página do tribunal na internet e informar
ao
CNJ relativos aos incidentes de assunção de competência
admitidos no
respectivo tribunal.
- NumIAC
- Número do Incidente
de Assunção de Competência: número sequencial
único
do incidente de assunção de competência.
- QueSubJulg
-
Questão
Submetida a Julgamento: delimitação da matéria a ser
decidida sob a
técnica da assunção de competência
.
- TesFir
- Tese Firmada: conclusão
do órgão julgador referente à questão submetida
a julgamento
sob a técnica da assunção de competência.
- SitIAC
- Situação do
Incidente de Assunção de Competência: descrição
da situação do incidente de assunção
de competência: Proposto, Admitido, Recusado, Acórdão
Publicado
(Mérito), Sobrestado por Tema (STF N° XXX), Sobrestado por Tema
(STJ N° XXX),
Sobrestado por Tema (TST N° XX), Transitado em Julgado, Cancelado.
- Rel
- Relator: magistrado relator
do processo submetido a julgamento sob a técnica da assunção de
competência.
- OrJulgr
- Órgão Julgador:
órgão competente para julgamento do incidente de assunção
de
competência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno do respectivo tribunal e na decisão
que admitiu o processo para julgamento sob a técnica da assunção
de
competência.
- CProc
- Classe do(s) Processo(s)
Paradigma(s): código e descrição da Classe do(s)
processo(s)
selecionado(s) para julgamento sob a técnica da assunção
de competência.
- ProcPar
- Processo(s) Paradigma(s):
número do(s) processo(s) selecionado(s) para julgamento sob a técnica
da assunção de competência.
- LProcPar
- Link de acesso ao(s) Processo(s)
Paradigma(s): Texto do hiperlink que dá acesso à página
de acompanhamento processual do(s) processo(s) paradigma(s) na página
de
acompanhamento processual do tribunal.
- DataInsIAC
-
Data
da Instauração do Incidente de Assunção de Competência:
data da instauração
do incidente de assunção de competência (decisão
unipessoal - art. 947, §
1º, do
CPC).
- DataAdmIAC
-
Data
da Admissão do Incidente de Assunção de Competência:
data da admissão
do incidente de
assunção de competência (órgão colegiado
- art. 947, § 2º,
do CPC).
- DataJulIAC
-
Data
do Julgamento do Incidente de Assunção de Competência:
data do julgamento do mérito
do incidente de assunção de competência.
- DataPubA
- Data da Publicação
do Acórdão: data da publicação do acórdão
que julgou o mérito
do incidente de assunção de competência.
- DataTJ
- Data do Trânsito
em Julgado: Data do trânsito em julgado do acórdão
que julgou o
mérito do incidente de assunção de competência.
- ASS
- Assunto: código de
descrição do Assunto referente à questão
submetida a julgamento
sob a técnica da assunção de competência,
de acordo com o último nível constante da Tabela Processual
Unificada do CNJ.
- RefLeg
- Referência Legislativa:
dispositivo(s) legal(is) sobre os quais recai o incidente de assunção
de competência.
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental.
Última atualização
em 25/07/2019
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