CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO Nº 262, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 10/10/2018


Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 72, de 31 de março de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 7º da Resolução CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.7º....................................................................................................................
..............................................................................................................

Parágrafo 2º. Os juízes convocados poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em  10/10/2018