CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Disponibilizada no DJe de
19/09/2016
Altera a Resolução
CNJ 219/2016, que dispõe sobre a distribuição
de servidores, de cargos em comissão e de funções
de confiança nos órgãos do Poder Judiciário
de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das fórmulas
e dos conceitos das variáveis e dos indicadores, em consonância
com a 3ª Edição dos Anexos
da Resolução CNJ 76 publicada no Diário de Justiça
Eletrônico em 4 de maio de 2015.
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento
de ATO 0003102-98.2016.2.00.0000, na 5ª Sessão Extraordinária,
realizada em 09 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos
2º, 8º,
15
e 23
da Resolução CNJ 219 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art
2º ...........................................................................................................
......................................................................................................................
XII
– Processos que tramitaram: soma do número de processos baixados
e casos pendentes;
XIII
– Taxa de congestionamento: percentual de processos pendentes em relação
ao total que tramitou (processos baixados + pendentes), conforme fórmulas
contidas nos anexos
da Resolução CNJ 76/2009;
Art.
8º Uma vez alcançada a lotação paradigma
de cada unidade e havendo excedente de servidores, inclusive decorrentes
da aplicação da regra do art.
3º desta Resolução, estes devem ser lotados nas unidades
judiciárias do mesmo grau de jurisdição, com prioridade
para aquelas com maior taxa de congestionamento e/ou com quantidade maior
de casos pendentes antigos, desde que a unidade judiciária:
........................................................................................................................
Art.
15 ..........................................................................................
Parágrafo
único. A TLP deve ser publicada a cada semestre, a contar
do ano de 2017, observados os seguintes prazos:
I
– ...............................................................................................
II
– ...............................................................................................
Art.
23. Os tribunais devem implementar o disposto nesta Resolução
até 1º de julho de 2017, salvo no tocante aos dispositivos
para os quais haja previsão de prazos específicos, facultada
a expedição de regulamentação complementar.
Parágrafo
único ..........................................................................”
Art. 2º A Resolução
CNJ 219/2016 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art
29-A O “Manual de Cálculo” passa a integrar a Resolução
CNJ 219/2016.
Art
29-B O CNJ disponibilizará planilha de cálculo em seu
sítio eletrônico”.
Art. 3º Os anexos
da Resolução CNJ 219/2016 passam a vigorar na forma dos
anexos desta Resolução.
Art. 4º O prazo a que se refere
o parágrafo
único do art. 23 da Resolução 219/2016 passa
a fluir a partir da publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO
I DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Índice de Produtividade
dos Servidores (IPS)
Finalidade:
o índice tem por objetivo mensurar, em média, quantos processos
foram baixados por servidor efetivo, que ingressou por cessão
ou requisição e comissionado sem vínculo. É
calculado segundo a formulação abaixo:
Fórmula:
Onde,
TBaix – Total de Processos Baixados: indica o
total de processos durante o ano-base, aferido conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009. Considera-se a soma dos
processos de conhecimento e de execução;
TPEfet - Total de Pessoal do Quadro Efetivo: indica
o total de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ao final
do período-base, conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009;
TPI – Total de Pessoal que ingressou por cessão ou requisição:
indica o total de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
externos ao quadro de pessoal (cedidos ou requisitados) no final do período-base,
conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009;
TPSV - Total de Pessoal sem Vínculo: indica total de servidores
ocupantes apenas de cargo em comissão ao final do período-base,
conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009;
TPAf – Total de Pessoal Afastado: Indica o número
médio de servidores afastados do Tribunal e de suas respectivas
unidades vinculadas, no período-base, conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009. Calcula-se pela seguinte
equação:
TAS – Tempo de Afastamento de Servidor da Área
Judiciária: soma do número de dias corridos que cada
servidor permaneceu afastado da atividade durante o período-base,
conforme anexos
da Resolução CNJ nº 76/2009.
ANEXO
II DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Índice
de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução
de Mandados (IPEx)
Finalidade: o índice tem por objetivo mensurar,
em média, quantos mandados foram cumpridos, anualmente, por servidor
da área de execução de mandados. É calculado
segundo a formulação abaixo:
Fórmula:
e
Onde,
MC – Mandados Cumpridos: número total de
mandados cumpridos durante o ano-base.
TPExM – Total de Pessoal de Execução de Mandados:
Número total de servidores da área de execução
de mandados (oficiais de justiça) ocupantes de cargo de provimento
efetivo, lotados no Tribunal e em suas respectivas unidades judiciárias,
ao final do ano-base.
TAfExM – Total de Afastamento da Área de Execução
de Mandados: Indica o número médio de servidores da
área de execução de mandados (oficiais de justiça)
que permaneceram afastados do Tribunal e de suas respectivas unidades vinculadas,
no período-base, calculado pela seguinte equação:
TASExM – Tempo de Afastamento de Servidor da Área
de Execução de Mandados: soma do número de dias
corridos que cada servidor da área de Execução de Mandados
(oficial de justiça) permaneceu afastado da atividade durante o
período-base. Consideram-se os afastamentos, as licenças
e as concessões previstas em lei e, também, os dias que antecederem
ao provimento do cargo, quando a entrada em exercício ocorrer no curso
do ano-base. Não devem ser computados períodos de férias
e recessos e os servidores que saíram por cessão ou requisição.
ANEXO
III DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Distribuição
de servidores de apoio direto à atividade judicante entre primeiro
e segundo graus (art.
3º)
III.1) Fórmula de cálculo do total de servidores lotados
nas áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro
e segundo graus
A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto
à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional
à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos
a cada grau de jurisdição no último triênio.
Dessa forma, o percentual de servidores das áreas de apoio
direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve
ser calculado segundo as fórmulas abaixo:
Fórmulas:
Aplicando-se os percentuais obtidos na formulação acima,
ao total de servidores das áreas de apoio direto à atividade
judicante, tem-se:
Total de Servidores das áreas de apoio direto à atividade
judicante no primeiro grau:
Total de Servidores das áreas de apoio direto à atividade
judicante no segundo grau:
III.2) Fórmula de Cálculo da Taxa de Congestionamento
A taxa de congestionamento é um indicador que tem por finalidade
mensurar o percentual de processos que tramitaram durante um determinado
período-base (casos pendentes do final do período + processos
baixados do período), mas que não foram baixados. É
calculado pela formulação abaixo:
Taxa de Congestionamento no primeiro grau:
Taxa de Congestionamento no segundo grau:
III.3) Glossário:
CN1º – Casos Novos no 1ª grau: indica o total de casos
novos na primeira instância durante o ano-base, aferido conforme
anexos
da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando aplicável ao ramo
de justiça, os juizados especiais e as turmas recursais. Considera-se
a soma dos processos de conhecimento e de execução;
CN2º – Casos Novos no 2º grau: indica
o total de casos novos no 2º grau durante o ano-base, aferido conforme
anexos
da Resolução
CNJ 76/2009;
é a média de casos novos da primeira instância
no último triênio;
é a média de casos novos de segundo grau no último
triênio.
CP1º – Casos Pendentes no 1ª grau: indica
o total de casos pendentes na primeira instância ao final do período-base,
aferido conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e,
quando aplicável ao ramo de justiça, os juizados especiais
e as turmas recursais. Considera-se a soma dos processos de conhecimento
e de execução;
CP2º – Casos Pendentes no 2º grau: indica
o total de casos pendentes no 2º grau ao final do período-base,
aferido conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009.
TBaix1º – Total de Processos Baixados no 1ª
grau: indica o total de processos baixados na primeira instância
durante o ano-base, aferido conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e,
quando aplicável ao ramo de justiça, os juizados especiais
e as turmas recursais. Considera-se a soma dos processos de conhecimento
e de execução;
TBaix2º – Total de Processos Baixados no 2º grau: indica
o total de processos baixados no 2º grau durante o ano-base, aferido
conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009;
SaJudP – Total de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante: indica o total de cargos de servidores providos,
lotados nas áreas de apoio direto à atividade judicante,
ao final do ano-base, abrangendo os servidores efetivos (TPEfet), os comissionados
sem vínculo efetivo (TPSV) e os que ingressaram por cessão
ou requisição (TPI), conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009. Considera-se área de apoio
direto à atividade judicante os setores descritos no art.
2º, I, da presente Resolução. Considera-se, ainda, a soma
do primeiro e segundo graus.
ANEXO
IV DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Critério
Recomendado de Produtividade para Definição da
Lotação
Paradigma das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus
Recomenda-se ao tribunal que a lotação paradigma corresponda
ao quantitativo de servidores obtido pelo resultado da divisão
entre a distribuição média de processos (casos novos)
do último triênio pelo quartil de melhor desempenho (terceiro
quartil) do Índice de Produtividade de Servidores (IPS), aferido
dentro das unidades judiciárias semelhantes.
IV.1) Definição da medida estatística
“Quartil”
Medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados
em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e
cinco por cento).
Em suma, três medidas podem ser extraídas, segundo o
conceito de quartil. São elas:
i) Terceiro quartil (Q3): é o valor que separa os 25% maiores
valores dos 75% menores, no conjunto ordenado. Também denominado
como quartil de melhor desempenho, quando aplicado ao IPS;
ii) Segundo Quartil ou Mediana (Q2): é o valor que separa
o conjunto ordenado em duas partes iguais, sendo 50% dos maiores valores
e 50% dos menores;
iii) Primeiro quartil (Q1): é o valor que separa os 25% menores
valores dos 75% maiores, no conjunto ordenado.
IV.2) Fórmula de Cálculo da Lotação
Paradigma
A lotação paradigma poderá ser calculada segundo
a formulação abaixo:
Onde,
é a média no último triênio de casos novos
da unidade judiciária;
CN – Casos Novos: indica o total de casos novos
da unidade judiciária durante o ano-base, aferido conforme anexos
da Resolução CNJ 76/2009, somando-se os processos
de conhecimento e de execução;
Q3(IPS): é o terceiro quartil (quartil
de melhor desempenho) do IPS das unidades judiciárias semelhantes,
calculado obedecendo as seguintes etapas:
(a) Identificação do cluster: definição
das unidades judiciárias semelhantes e agrupamento das mesmas;
(b) Apuração do IPS: cálculo do índice
de produtividade dos servidores, aplicado à unidade judiciária,
conforme metodologia descrita no anexo
I desta resolução.
(c) Quartil: cálculo, no cluster, do terceiro quartil do IPS.
Quando a soma da lotação paradigma das unidades judiciárias
de um determinado grau de jurisdição se mostrar significativamente
inferior à lotação existente, considerando, inclusive,
os servidores decorrentes da aplicação do art.
3º, o tribunal poderá substituir na fórmula da LP
a medida “Terceiro Quartil – Q3” pela de “Segundo Quartil – Q2” (ou mediana).
Nessa hipótese, a fórmula da lotação paradigma
ficará igual a:
ANEXO
V DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Critério
Facultativo de Produtividade para Definição da Lotação
Paradigma dos servidores da área de execução de
mandados
A critério do tribunal, a lotação paradigma
de oficial de justiça poderá corresponder ao resultado da
divisão entre o número médio de mandados expedidos
no último triênio pelo quartil de melhor desempenho do Índice
de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução
de Mandados (IPEx), conforme fórmula a seguir.
Poderá haver mais de um IPEx, caso haja necessidade da atividade
de execução de mandados ser agrupada por critérios
de semelhança relacionados ao tipo de atividade, base territorial
ou outro parâmetro objetivo definido pelo Tribunal.
A lotação paradigma é calculada pela formulação
abaixo:
Onde,
é a média no último triênio de mandados
expedidos no agrupamento semelhante (cluster), se houver;
ME – Mandados Expedidos: indica o total de mandados
expedidos durante o ano-base no agrupamento semelhante, se houver;
Q3(IPEx): é o terceiro quartil (quartil
de melhor desempenho) do índice de produtividade aplicado à
atividade de execução de mandados (IPEx), calculado segundo
as seguintes etapas:
(a) Apuração do IPEx: cálculo do índice
de produtividade aplicado à atividade de execução
de mandados, conforme metodologia descrita no anexo
II desta Resolução;
(b) Quartil: cálculo, no agrupamento semelhante, se houver,
do terceiro quartil do IPEx.
Quando a soma da lotação paradigma da atividade de
execução de mandados se mostrar significativamente inferior
à lotação existente, o tribunal poderá substituir
na fórmula da LPEx a medida “Terceiro Quartil – Q3”, pela de “Segundo
Quartil – Q2” (ou mediana). Nessa hipótese, a fórmula da
lotação paradigma ficará igual a:
ANEXO
VI DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Metodologia
para distribuição dos cargos em comissão e funções
de
confiança entre as unidades judiciárias de primeiro e de
segundo graus (art.
12)
A alocação dos cargos em comissão e das funções
de confiança das áreas de apoio direto à atividade
judicante de primeiro e de segundo graus devem obedecer àas seguintes
relações:
Fórmulas:
Aplicando-se os percentuais obtidos na formulação acima,
à soma dos valores integrais (100%) das funções
e cargos comissionados, tem-se:
Totais dos valores integrais
das Funções de confiança (em R$)
Funções de confiança no Primeiro Grau:
Funções de confiança no Segundo Grau:
Totais dos valores integrais dos Cargos em Comissão
(em R$)
Cargos em Comissão no Primeiro Grau:
Cargos em Comissão no Segundo Grau:
Onde,
VFc – Valores das Funções de confiança
em atividade Judicante: soma dos valores integrais (100%) das funções
de confiança de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base;
VCJ - Valores dos Cargos em Comissão em atividade
Judicante: soma dos valores integrais (100%) dos cargos
em comissão de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base;
CN1º – Casos Novos de 1ª grau: indica
o total de casos novos da primeira instância durante o ano-base,
aferido com base nos anexos
da Resolução
CNJ 76/2009, somando-se o 1º grau, e, quando aplicável ao ramo
de justiça, os juizados especiais e as turmas recursais. Considera-se
a soma dos processos de conhecimento e de execução;
CN2º – Casos Novos de 2º grau: indica o total de casos
novos de 2º grau durante o ano-base, aferido com base nos anexos
da Resolução
CNJ 76/2009;
é a média de casos novos de primeiro grau no último
triênio;
é a média de casos novos de segundo grau no último
triênio.
ANEXO
VII DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Modelo
da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) - art.
15
A
Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) deverá ser publicada
segundo os modelos apresentados a seguir.
O Conselho Nacional de Justiça disponibilizará os modelos
das TLPs em seu sítio eletrônico, no formato Excel, para preenchimento
dos dados pelos tribunais.
Tabela de Lotação
de Pessoal (TLP)
TLP1 - Tabela
de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias de Pirmeiro
e Segundo Graus
Grau
|
tipo
|
Dsc_Unidade
|
UF
|
Mun
|
LP
|
LR_Efet
|
LR_I
|
LR_SV
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CC...CC
(Níveis)
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FC...FC
(Níveis)
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Glossário da TLP
1 – Tabela de Lotação de Pessoal das Unidades Judiciárias
de Primeiro e Segundo Graus
Grau
– Grau de Jurisdição: indicar se é uma unidade
judiciária de 1º grau ou de 2º grau;
Tipo – Tipo de Unidade Judiciária: indicar o tipo da unidade
judiciária;
- Se for 1º grau, escolher entre as opções: varas,
juizados especiais, turmas recursais e zonas eleitorais, compostos por
seus gabinetes, secretarias e postos avançados;
- Se for 2º grau, escolher entre as opções: gabinetes
de desembargadores, secretarias de órgãos fracionários,
com a respectiva descrição: turmas, seções
especializadas, tribunal pleno, etc. Excluaem-se a Presidência,
Vice-Presidência e Corregedoria.
Dsc_Unidade – Descrição da Unidade Judiciária:
Denominação Completa de cada Unidade Judiciária
(por exemplo, “1ª Vara Cível de São Paulo”);
UF – Unidade Federativa onde está localizada
cada unidade judiciária;
Munic – Município: Código IBGE que
corresponde ao município onde está localizada cada unidade
judiciária;
LP – Lotação Paradigma: valor apurado
como a lotação paradigma de cada unidade judiciária;
LR_Efet – Lotação Real dos Efetivos: quantidade
de servidores efetivos lotados em cada unidade judiciária ao final
do anobase;
LR_I – Lotação Real dos que ingressaram
por cessão ou requisição: quantidade de servidores
que ingressaram por cessão ou requisição, lotados
em cada unidade judiciária ao final do ano-base;
LR_SV – Lotação Real dos Servidores sem Vínculo:
quantidade servidores ocupantes apenas de cargo em comissão lotados
em cada unidade judiciária ao final do ano-base;
LR_Outros – Lotação Real de Outros Servidores:
quantidade de servidores de unidades privatizadas lotados em cada unidade
judiciária ao final do ano-base (art.
2º, § 2º);
CC – Cargos em Comissão: Número
de servidores ocupantes de cargo em comissão lotados na unidade
judiciária ao final do ano-base, exceto os comissionados sem vínculo
(LR_SV), separados por nível. Na Justiça dos Estados, colocar
nas colunas a nomenclatura de cada cargo comissionado existente no tribunal;
FC – Funções de Confiança:
Número de servidores ocupantes de função de confiança
lotados na unidade judiciária ao final do ano-base, separados
por nível. Na Justiça dos Estados, colocar nas colunas
a nomenclatura de cada função de confiança existente
no tribunal.
TLP 2 – Demais Unidades
de Apoio Direto à Atividade Judicante (exceto unidades judiciárias
de primeiro e segundo graus)
Grau
|
Dsc_Unidade
|
UF
|
Munic
|
LR_Efet
|
LR_I
|
LR_SV
|
LR_outros
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CC...CC
(Níveis)
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FC...FC
(Níveis)
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TLP 3 – Unidades de Apoio Indireto à Atividade
Judicante
Grau
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Dsc_Unidade
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UF
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Munic
|
LR_Efet
|
LR_I
|
LR_SV
|
LR_outros
|
CC...CC
(Níveis)
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FC...FC
(Níveis)
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Glossário das TLPs 2 (Demais Unidades de Apoio
Direto) e 3 (Unidades de Apoio Indireto):
Grau – Grau de Jurisdição: indicar
se é uma unidade de apoio ao 1º grau, ao 2º grau ou ambos;
Dsc_Unidade – Descrição da Unidade de Apoio: Denominação
Completa da Unidade de apoio direto ou indireto (por exemplo: departamento
de estatística e gestão estratégica, protocolo,
arquivo, departamento de recursos humanos, etc.). Incluem-se os gabinetes
da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, as escolas
judiciais e da magistratura e as áreas de tecnologia da informação.
Os servidores lotados na Presidência, Vice-Presidência e
Corregedoria devem ser alocados na TLP 2 (apoio direto) ou na TLP 3 (apoio
indireto), conforme o caso, a depender da atribuição para
impulsionar ou não a tramitação do processo judicial,
a teor dos incisos I
e IV do art. 2º;
UF – Unidade Federativa onde está localizada
a unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante;
Munic – Município: Código IBGE que
corresponde ao município onde está localizada a unidade de
apoio direto ou indireto à atividade judicante;
LR_Efet – Lotação Real dos Efetivos:
quantidade de servidores com provimento de cargo efetivo lotados na unidade
de apoio direto ou indireto à atividade judicante do tribunal ao
final do ano-base;
LR_I – Lotação Real dos que ingressaram
por cessão ou requisição: quantidade de servidores
que ingressaram por cessão ou requisição, lotados
em cada unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante
do tribunal ao final do ano-base;
LR_SV – Lotação Real dos Servidores sem Vínculo:
quantidade de servidores ocupantes apenas de cargo em comissão
lotados em cada unidade de apoio direto ou indireto à atividade
judicante ao final do ano-base;
LR_Outros – Lotação Real de Outros Servidores:
quantidade de servidores de unidades privatizadas lotados
em cada unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante
ao final do ano-base (art.
2º, § 2º);
CC – Cargos em Comissão: Número
de servidores ocupantes de cargo em comissão lotados na unidade
de apoio direto ou indireto à atividade judicante ao final do ano-base,
exceto os comissionados sem vínculo (LR_SV), separados por nível.
Na Justiça dos Estados, colocar nas colunas a nomenclatura de cada
cargo comissionado existente no tribunal;
FC – Funções de Confiança: Número
de servidores ocupantes de função de confiança lotados
na unidade de apoio direto ou indireto à atividade judicante ao
final do ano-base, separados por nível. Na Justiça dos Estados,
colocar nas colunas a nomenclatura de cada função de confiança
existente no tribunal.
ANEXO
VIII DA RESOLUÇÃO 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
Manual de Implementação dos Anexos I a V
O presente manual traz explicações detalhadas de como
implementar os conceitos e as fórmulas constantes nos Anexos
I a V, utilizando-se a ferramenta Excel, com alguns exemplos de aplicação.
A planilha de cálculo referenciada na resolução
deverá ser analisada em conjunto com este manual, e estará
disponível no portal do CNJ para download. Nela, as abas do Excel
estão nomeadas de acordo com cada um dos Anexos. Os cálculos
das fórmulas serão apresentados com o uso da ferramenta
Excel, sendo as fórmulas compatíveis com a versão
do Excel 2007, ou superior. A planilha, com as devidas adaptações,
poderá ser usada pelos tribunais para efetuarem os seus próprios
cálculos e implementarem o disposto na resolução.
As variáveis e os indicadores apresentados neste manual seguem
o disposto nos Anexos
da Resolução CNJ n. 76/2009, que institui o Sistema de Estatística
do Poder Judiciário (SIESPJ).
Por questões didáticas, este manual será apresentado
na ordem dos Anexos da resolução e, na medida em que serão
calculados os indicadores, serão aplicadas as diretrizes dos princípios
da resolução. O manual está organizado da seguinte
forma:
Anexo I - Forma de cálculo do Índice de Produtividade
dos Servidores (IPS);
Anexo II – Forma de cálculo do Índice de Produtividade
aplicado à área de execução de mandados (IPEx);
Anexo III – Distribuição dos servidores entre os graus
de jurisdição;
Anexo IV – Critério recomendado para definição
da lotação paradigma das unidades judiciárias de primeiro
e segundo graus;
Anexo V – Critério recomendado para definição
da lotação paradigma dos servidores da área de execução
de mandados;
Anexo VI - Distribuição de cargos em comissão
e funções de confiança entre primeiro e segundo graus.
Anexo I – Índice de Produtividade
dos Servidores
O Anexo I apresenta a fórmula do Índice de Produtividade
dos Servidores (IPS), indicador necessário para aplicação
do Art.
3º desta Resolução, e utilizado para verificar se
o tribunal deve providenciar, ou não, distribuição
extra de servidores para um determinado grau de jurisdição.
O IPS também será utilizado no Anexo
IV, quando será calculada a produtividade de cada unidade judiciária
na lotação paradigma.
O índice tem por objetivo mensurar, em média, quantos
processos foram baixados por servidor efetivo, cedido, requisitado e comissionado
sem vínculo, lotado no tribunal e respectivas unidades judiciárias.
Não são considerados os servidores que saíram do
tribunal por cessão ou requisição.
Na fórmula de cálculo do IPS, também são
desconsiderados os dias em que os servidores permaneceram afastados da
jurisdição, de forma com que o cálculo do indicador
considere apenas os dias realmente trabalhados, e reflita a real produtividade
do órgão ou da unidade judiciária.
Sendo assim, o cálculo do índice de produtividade dos
servidores é feito da seguinte forma:
IPSJud – Índice de Produtividade dos Servidores da Área
Judiciária: Indica a média de processos baixados por
servidor da área judiciária, no período-base (semestre).
IPSJud = TBaix / SaJud
Sajud – Total de Servidores da Área Judiciária:
Indica o número de cargos de servidores da área judiciária
que efetivamente atuaram durante o ano-base, desconsiderando os afastamentos.
SaJud = SaJudP – TPAf
SajudP – Cargos Providos de Servidores da Área
Judiciária: Indica o número de cargos de servidores
providos na área judiciária, no final do período-base.
SaJudP = TPEfet + TPI +
TPSV
TPAf – Total de Pessoal Afastado: Indica o número
médio de servidores afastados durante o período-base.
TPAf =TAS/(dias corridos no
período base)
Glossários:
TBaix – Total de Processos Baixados: indica o
total de processos durante o ano-base, aferido com base nas fórmulas
e glossários constantes nos Anexos
da Resolução CNJ n. 76/2009. Considera-se a soma dos processos
de conhecimento e de execução;
A depender do segmento de justiça, o glossário da variável
de total de processos baixados vai compreender a soma de determinadas
variáveis. Por exemplo, no primeiro grau da justiça estadual,
o total de processos baixados no tribunal será a soma dos processos
de 1º grau (justiça comum), juizados especiais e turmas recursais,
somando-se os casos de conhecimento criminais e não criminais,
as execuções fiscais, as execuções de títulos
executivos extrajudiciais não fiscais, as execuções
de penas privativas de liberdade, as execuções de penas não-privativas
de liberdade e as demais execuções judiciais. Constitui a soma
das seguintes variáveis:
Considerando o grande número de variáveis que compõem
o total de processos baixados, com variações entre os segmentos
de justiça, não é viável detalhar os glossários
de cada uma delas neste documento.
É oportuno, todavia, deixar claro os principais conceitos
utilizados na metodologia de aferição dos movimentos que
caracterizam os baixados. Consideram-se por baixa, os processos: a) remetidos
para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados
a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores
e c) arquivados definitivamente. Na fase de conhecimento, considera-se
também como baixa a entrada do processo na fase de execução:
d) em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se
a liquidação, o cumprimento ou a execução.
Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro
deve ser considerado.
Em linhas gerais, em relação às classes, consideram-se
os processos cautelares, mandamentais e ações constitucionais,
as execuções fiscais, extrajudiciais não fiscais
e as execuções judiciais. Incluem-se os embargos do devedor
na execução de título extrajudicial e na execução
fiscal e os embargos de terceiros. Excluem-se os embargos à execução
de título judicial, as impugnações aos cálculos
e ao cumprimento de títulos judiciais, os recursos internos, as
cartas precatórias e de ordem recebidas e outros procedimentos
passíveis de solução por despacho de mero expediente.
Esse universo de classes aplica-se às variáveis de litigiosidade
da Resolução
CNJ n. 76/2009 também utilizadas nesta resolução,
tais como casos novos e casos pendentes.
É importante esclarecer que para aferição correta
do total de processos baixados deve-se observar os valores inseridos
pelo tribunal no sistema Justiça em Números (SIESPJ), bem
como o detalhamento de cada conceito da Resolução
CNJ n. 76/2009.
TAS – Tempo de Afastamento de Servidor da Área
Judiciária: soma do número de dias corridos
em que cada servidor lotado na área judiciária permaneceu
afastado da atividade durante o período-base, considerados os servidores
efetivos (TPEfet), os ocupantes apenas de cargo em comissão (TPSV)
e os que ingressaram por cessão ou requisição (TPI).
Consideram-se os afastamentos, as licenças e as concessões
previstas em lei e, também, os dias que antecederem ao provimento
do cargo, quando a entrada em exercício ocorrer no curso do ano-base.
Não devem ser computados períodos de férias e recessos
e os servidores que saíram por cessão ou requisição
(TPS).
TPEfet - Total de Pessoal do Quadro Efetivo: indica o total de
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou removidos para
o órgão, lotados (definitivamente ou provisoriamente) na
área, no final do período-base. Excluem-se os servidores
que saíram por cessão, requisição ou remoção.
TPI – Total de Pessoal que ingressou por cessão ou requisição:
Número total de servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo externos ao quadro de pessoal do Tribunal e suas
respectivas unidades vinculadas (cedidos ou requisitados), lotados (definitivamente
ou provisoriamente), no final do período-base.
TPSV - Total de Pessoal sem Vínculo: indica total de servidores
ocupantes apenas de cargo em comissão lotados (definitivamente
ou provisoriamente), ao final do período-base.
No SIESPJ, o número de servidores (TPEfet, TPI e TPSV) é
separado entre área administrativa e área judiciária
do 2º grau, das turmas recursais, do 1º grau exclusivo, dos
juizados especiais exclusivos (quando houver) e do 1º grau que acumula
com juizados especiais (quando houver, sendo o caso de varas com juizados
adjuntos, por exemplo).
No caso da Justiça Estadual, o total de cargos providos de
servidores da área judiciária (SaJudP) do primeiro grau será
igual a:
O número médio de servidores afastados durante o ano
é:
Por sua vez, o total de servidores da área judiciária
que de fato trabalharam durante o ano, descontadas as licenças e
os afastamentos será, neste exemplo, igual a:
De forma análoga, o mesmo pode ser calculado para o segundo
grau.
Cálculo do IPS
Calculados os valores acima apresentados, prossegue-se ao cálculo
o Índice de Produtividade dos Servidores da Área Judiciária
(IPS).
O indicador IPS representa a média de processos baixados durante
o ano, para cada servidor em atividade, lotado na área judiciária.
O IPS pode ser calculado considerando o total do tribunal, ou por
unidade judiciária, por grupos de unidades judiciárias, grau
de jurisdição, etc. Quando aplicado exclusivamente à
área judiciária, o IPS pode ser denominado por IPSJud. O
Anexo
I do arquivo Excel apresenta um exemplo dos cálculos do IPS
para um tribunal.
Para o cálculo, é necessário, primeiro, coletar
os dados de entrada: TBaix, TPEfet, TPI, TPSV e TAS, conforme glossário
acima e importar na planilha. Com a importação dos dados,
são calculados automaticamente os valores dos indicadores relacionados,
quais sejam: a) o número de cargos providos de servidores - SaJudP;
b) o número de servidores afastados - TPAf; c) o número de
servidores em atividade – SaJud e d) o Índice de Produtividade dos
Servidores - IPS. Os dados de entrada são os mesmos informados no
sistema Justiça em Números.
Abaixo apresenta-se o cálculo do IPS no 1º grau, constante
da planilha “Anexo
I”:
Os indicadores da coluna “E” são calculados utilizando as
seguintes fórmulas no Excel:
A planilha apresenta também os indicadores para o 2º
grau de jurisdição e para o tribunal. Os resultados globais
do tribunal são calculados automaticamente, visto que as variáveis
de entrada equivalem à soma das mesmas nos dois graus de jurisdição.
No exemplo teríamos os IPS de 135,24, 122,37 e 132,28 para o primeiro
grau, segundo grau e total do tribunal, respectivamente.
Anexo
II – Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução
de Mandados (IPEX)
Analogamente ao IPS, o IPEX tem por objetivo mensurar, em média,
quantos mandados foram cumpridos, anualmente, por servidor da área
de execução de mandados. O Anexo II do arquivo Excel apresenta
o cálculo do IPEX para um tribunal. É necessário apenas
a informação da quantidade de Mandados Cumpridos (MC), do
Total de Pessoal de Execução de Mandados (TPExM) e o Tempo
de Afastamento de Servidor da Área de Execução de
Mandados (TASExM). Informadas tais variáveis, o Total de Afastamento
da Área de Execução de Mandados (TAfExM) e o Índice
de Produtividade (IPEX) são calculados automaticamente:
Os indicadores da coluna “E” são calculados utilizando-se
as seguintes fórmulas no Excel:
No exemplo, teríamos o IPEX de 47 mandados por funcionário
no período. Esta metodologia de cálculo será utilizada
no critério recomendado para definição da lotação
paradigma dos servidores da área de execução de
mandados (art.
10 e Anexo
V).
Anexo
III – Distribuição de servidores de apoio direto à
atividade judicante entre primeiro e segundo graus (art.
3º)
O
artigo
3º estabelece que o número de servidores lotados em cada
grau de jurisdição deve ser proporcional à demanda
de processos do último triênio. Além disso, na distribuição
dos servidores, deve ser observada a diferença da taxa de congestionamento
entre os graus de jurisdição, bem como o índice
de produtividade dos servidores.
Especificamente, no contexto do Anexo III, o cálculo do índice
de produtividade é aplicado unicamente nas unidades judiciárias.
Dessa forma, considera-se por área judiciária o disposto
no art.
2º, I da resolução, qual seja:
Áreas de apoio direto à atividade judicante: setores
com competência para impulsionar diretamente a tramitação
de processo judicial tais como: unidades judiciárias de primeiro
e de segundo graus, protocolo, distribuição, secretarias
judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados,
central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos,
setores de processamento de autos, hastas públicas, precatórios,
taquigrafia, estenotipia, perícia (contábil, médica,
de serviço social e de psicologia), arquivo.
A distribuição de servidores de apoio direto à
atividade judicante entre primeiro e segundo graus (art.
3º) depende da média de casos novos em cada grau de jurisdição
nos últimos 3 anos.
Para cálculo dos casos novos de cada grau de jurisdição
soma-se os processos de conhecimento e de execução. No
primeiro grau, considera-se as variáveis de 1º grau, juizados
especiais e turmas recursais (quando for o caso). A metodologia de cálculo
dos casos novos segue de forma análoga à apresentada na
seção 1 deste manual, nos cálculos dos processos
baixados.
É oportuno esclarecer o conceito de casos novos utilizado
no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ).
Consideram-se os movimentos de distribuição ou recebimento,
o que ocorrer primeiro. Quanto às classes, são as mesmas
citadas na seção 1 deste manual. O CNJ disponibiliza também
em seu sítio eletrônico tabela de parametrização
das classes e movimentos de cada uma das variáveis existentes no
Justiça em Números, de acordo com as Tabelas Processuais
Unificadas (Resolução
CNJ n. 46/2007).
Na aba “Anexo III” (planilha de cálculo), os casos novos para
1º e 2º graus no último triênio são informados
nas colunas “B” a “D” e a média é calculada automaticamente
na coluna E. A coluna “F” mostra as fórmulas utilizadas para o cálculo
das médias. O total do tribunal também é calculado
automaticamente, visto ser apenas uma soma dos dados de 1º e 2º
graus. Os dados estão abaixo:
Com estes dados foram calculados automaticamente a proporção
para o 1º e o 2º graus, calculados na coluna “E” e com as fórmulas
utilizadas no Excel na coluna “F”, conforme abaixo:
Com os cálculos acima, verificamos que o percentual sugerido
para a primeira instância pelo Art.
3º da Resolução é de 80,44% e para a segunda
de 19,56%. Aplicando-se estes percentuais ao número de servidores
da área judiciária, disponíveis no Anexo
I, podemos calcular o Número de Servidores Sugerido para cada
grau e comparando com os efetivamente lotados poderemos verificar quantos
devem ser transferidos de um grau para outro. As figuras abaixo apresentam
os resultados e as respectivas fórmulas de cálculo:
A figura a seguir mostra as fórmulas utilizadas para o cálculo
dos servidores em cada grau, bem como a diferença em relação
ao número de funcionários existentes:
O número total de servidores e os existentes em cada grau
foram calculados ou informados no Anexo I. A planilha captura as informações
já inseridas naquele Anexo.
Assim, observamos que o art.
3º da Resolução sugere 670 funcionários para
o 1º grau e 163 para o 2° grau. Como o valor da diferença
para o 1º grau foi positivo, significa que este grau de jurisdição
receberá 29 funcionários oriundos do outro grau, no caso
do 2º.
Na coluna “F” temos o resultado em termos literais da aplicação
do artigo
3º: “Aumentar o 1º Grau”. Este resultado pode ser feito utilizando-se
a seguinte função no Excel:
=SE(E16>0;"Aumentar 1º Grau";"Aumentar 2º Grau")
A fórmula significa que, se a diferença entre o número
de servidores existentes e necessários for positiva, devemos aumentar
o 1º grau; caso contrário, deve-se aumentar o 2º grau.
Taxa de Congestionamento e a Distribuição Extra de
Servidores (§
1º e 2º
do art. 3º)
Além do percentual de funcionários de cada grau de
jurisdição, que implicará em um eventual remanejamento
de um grau para outro, o §1º
do art. 3º estabelece que se a taxa de congestionamento de um grau
superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deverá providenciar
a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição
mais congestionado (fator de correção). Observa-se, no §2º,
que esta regra não se aplica na hipótese do grau de jurisdição
mais congestionado for inferior ao IPS do outro. O Anexo III – TC efetua
estes cálculos.
Esta distribuição extra pode acentuar a migração
de funcionários de um grau para outro, se pela aplicação
do caput do art.
3º, o grau de jurisdição doador de funcionários
for mais congestionado, ou atenuar a migração, no caso
deste ser o de menor congestionamento.
Para verificarmos esta questão, precisamos calcular a Taxa
de Congestionamento de cada grau. Para isto é necessário
o número de processos baixados no último ano (TBaix) e o
número de casos pendentes ao final do mesmo ano (Cp), conforme
Anexos
da Resolução 76. A taxa de congestionamento pode ser calculada
mediante o uso da seguinte fórmula:
TC = Cp / (TBaix + Cp)
Onde:
TC – Taxa de Congestionamento: Indica a taxa de congestionamento,
ou seja, o percentual de processos que são pendentes de solução,
em relação ao total de processos que tramitou durante o
período-base (ano).
Cp – Casos Pendentes: Saldo residual de processos que não
foram baixados até o final do período-base (ano), incluídos
os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados.
TBaix – Total de Processos Baixados: indica o total de processos
baixados durante o ano-base, aferido com base nas fórmulas e nos
glossários constantes nos Anexos
da Resolução CNJ n. 76/2009. Considera-se a soma dos processos
de conhecimento e de execução.
Assim, verificando os resultados calculados na segunda parte do “Anexo
III” do arquivo Excel, observamos que a taxa de congestionamento do
primeiro grau é de 60,47% e do segundo grau é de 46,47%. A
figura abaixo mostra o cálculo da Taxa de Congestionamento para o
1º grau, constando na coluna “E” a fórmula utilizada:
Observa-se que a diferença entre as taxas de congestionamento
é de 14 pontos percentuais (p.p). Assim, de acordo com o §1º, verificamos que o 1º
grau necessita de correção. A decisão sobre a necessidade
ou não de correção pode ser feita com o uso da função
“SE”, do Excel. Esta função faz uma comparação,
se for verdadeira dá um resultado e se for falsa dá outro.
Como existem três resultados possíveis, há a necessidade
de utilizar um “SE” dentro do outro, conforme fórmula do Excel a
seguir:
“SE(D36>0,1;"1º grau necessita de correção
adicional";SE(D36<-0,1;"2º grau necessita de correção
adicional";"Diferença no congestionamento é aceitável"))”.
Podemos ter três resultados então: a) 1º grau necessita
de correção adicional; b) 2º grau necessita de correção
adicional ou c) Diferença no congestionamento é aceitável,
caso em que a diferença é de menos de 10% e que, portanto,
não há necessidade de distribuição extra de
funcionários.
Neste momento, de acordo com o exemplo, constatamos que foi verificada
a necessidade de correção para o 1º grau. No entanto,
temos que ver se o disposto no §
2º foi atendido, e se, portanto, a regra acima explicitada se
aplicará ou não. A regra não poderá ser utilizada
se o IPS do grau mais congestionado (no caso, do 1º) for maior que
o outro (no caso, do 2º). Como os IPS são 135,2426 e 122,373,
para o primeiro e segundo graus, respectivamente, verificamos que o IPS do
1º é maior, o que corrobora a conclusão anterior, ou
seja, há necessidade de correção para o primeiro grau.
Assim, além da migração dos 29 servidores devido
às aplicações dos percentuais de cada grau de jurisdição,
o tribunal, a seu critério, deverá providenciar distribuição
extra de servidores para o 1º grau. Supondo-se que o tribunal tenha
definido que esta distribuição extra seria de 3 funcionários,
o tribunal deverá remanejar um total de 32 funcionários
para o 1º grau.
A decisão sobre a aplicabilidade ou não da distribuição
extra também poderá ser calculada com o uso da função
“SE”. Como na prática a decisão depende da comparação
das diferenças entre as taxas de congestionamento e dos indicadores
de produtividade dos dois graus e a aplicabilidade ou não da decisão
sobre a distribuição extra depende de que os dois indicadores
tenham sinais iguais, uma maneira fácil de se decidir é
comparar o produto das duas diferenças: se maior que 0 (zero) é
por que o tribunal mais congestionado é mais produtivo, o que corrobora
a eventual necessidade de correção. Caso contrário,
o tribunal mais congestionado não é o mais produtivo e, neste
caso, a decisão sobre a distribuição extra não
precisa ser aplicada. No Excel, a função seria igual a:
=SE((D36*D39)>0;"O Grau de jurisdição mais congestionado
é o mais produtivo. Necessita migração adicional";"Tribunal
mais congestionado é menos produtivo. A decisão sobre a
correção não se aplica ao Tribunal")
A figura abaixo mostra, na planilha, estes cálculos, e as
decisões em cada ponto:
Anexo
IV – Lotação Paradigma de Unidades Judiciárias (art.
5º e 6º)
Para se calcular a lotação paradigma das unidades judiciárias
é necessário primeiramente agrupá-las em unidades
semelhantes, utilizando como critérios a competência material,
base territorial ou outro parâmetro definido pelo tribunal. No exemplo
constante da planilha “Anexo
IV”, as unidades foram agrupadas em três grupos diferentes: 19
unidades no grupo 1, 11 no grupo 2 e 7 no grupo 3. A tabela tem que ser
criada de forma a que todos os elementos do grupo fiquem juntos, ou seja,
ordenada pela variável “Grupo”.
Para cada unidade também devem ser informadas as variáveis
abaixo apresentadas, calculadas de acordo com os critérios constantes
dos Anexos anteriores. A figura abaixo mostra as primeiras linhas da
tabela para cálculo da lotação paradigma:
Os IPS e TC foram calculados conforme fórmulas apresentadas
nos Anexos I
e III,
respectivamente. Segue as fórmulas do Excel utilizadas:
Após, necessitamos calcular o Terceiro Quartil (Q3) dos IPS
de cada grupo de unidades semelhantes, que é o valor que separa
os 25% maiores valores dos 75% menores. Os resultados são apresentados
nas linhas 46 a 49, correspondendo a 123,18, 98,21 e 104,15, para os grupos
de 1 a 3, respectivamente. Seguem as fórmulas no Excel:
Caso se deseje calcular o segundo quartil, para cálculo de
uma distribuição alternativa, a única modificação
na fórmula seria colocar o número 2 ao final da fórmula,
para designar que se deseja o 2º Quartil. Assim, a fórmula
seria feita do seguinte modo para o grupo 1:
=QUARTIL($F$3:$F$21;2).
Os tribunais podem adaptar a planilha para a sua realidade, observando
que as informações devem ser ordenadas pela variável
“grupo”, precisando estarem próximas umas das outras. No caso
de necessidade de inserção de linhas, efetuar as inserções
na linha 39. No caso de exclusões, excluir as últimas linhas
do modelo. Observe-se que na tabela de quartis dos IPS dos grupos a área
definida do cálculo tem que corresponder a exatamente às
linhas de cada grupo. No exemplo, o IPS está na coluna “F” e o
grupo 1 corresponde às linhas 3 a 21, enquanto o grupo 2 estão
nas linhas de 22 a 32, e assim sucessivamente. No caso de existência
de maior quantidade de grupos, basta inserir as linhas necessárias,
copiar a fórmula e prestar atenção aos intervalos.
Aproveitando a mesma tabela inicial do Anexo
IV, ao lado das variáveis de entrada seriam informados o 3º
quartil relacionado a cada unidade judiciária, como calculado acima.
Esta informação pode ser capturada automaticamente, com a
função PROCV do Excel, que faz procura de informações
em uma tabela. Com esta informação, já é possível
calcular a lotação paradigma - LP (média de casos novos
do triênio dividido pelo terceiro quartil do grupo semelhante). Este
resultado deverá ser comparado com o efetivo número de servidores
lotados em cada unidade, gerando os excessos em relação à
lotação paradigma (caso este número seja negativo,
significa que a unidade judiciária está com déficit
de servidores). Seguem as fórmulas utilizadas:
Na função PROCV o segundo parâmetro corresponde
a área da tabela de quartis, que no exemplo está compreendida
entre as células A44 a B46. É importante o uso do quarto
parâmetro igual a “FALSO”, para que o Excel procure a correspondência
exata do que se deseja. No caso de adaptações da planilha, é
necessário observar a área exata desta tabela de quartis, de
forma que esta fique fixa para todas as linhas (apertar F2 para modificar
a fórmula, após, para modificar o range da área da
tabela de quartis, apertar F4). Deverá aparecer o range com o símbolo
$ antes da designação da linha e da coluna. A partir deste
momento, a fórmula já poderá ser copiada para as outras
linhas.
Observe-se que a lotação paradigma, por ser um número
ideal, pode ser fracionário, o que implicará em excessos
(ou déficits) fracionários. O procedimento para se definir
a lotação de cada unidade, art.
7º, será feito por etapas, visto que a quantidade de servidores
a alocar pode ensejar uma ou mais etapas, dependendo se o grau de jurisdição
irá receber ou fornecer funcionários.
Alocar servidores de forma que não exista déficit ou
superávit maiores que um servidor - 1ª Etapa
Podemos verificar, pelos resultados da coluna “L”, que existem excessos
em relação à lotação paradigma em valores
superiores a 1 e inferiores a -1. O objetivo, nesta primeira etapa, é
que os excessos em relação ao paradigma fiquem entre -1
e 1. Isto pode ser obtido ao selecionar a lotação original
da unidade e diminuir a parte inteira, gerando a lotação
com a aplicação do art.
7º e gerando o excesso da etapa 1, que estará entre -1
e 1. Seguem as fórmulas utilizadas para o cálculo da lotação
e o excesso da etapa 1:
Observa-se que com a aplicação desta etapa, seriam
alocados 318 servidores. Como já existem atualmente 348 servidores
alocados neste grau e ele ainda deve receber mais 39, existe folga para
a continuidade das etapas. Caso o total de servidores a ser alocado seja
menor do que 318, teríamos que parar nesta etapa e tirar funcionários
das unidades com maior superávit.
Alocar servidores de forma que não exista nenhum déficit
- 2ª Etapa
Como no exemplo existe folga na alocação de servidores,
podemos continuar a alocar servidores de forma que nenhuma unidade possua
déficit, ou seja, todas teriam superávit entre 0 e 1. Para
isto, basta usar o comando “SE” do Excel e verificar os casos em que o
excesso seja menor que zero e, nestes casos, acrescentar 1 à lotação
do art. 7º calculado anteriormente. Seguem as fórmulas utilizadas
para o cálculo desta lotação e o excesso da etapa
2:
Observando-se os cálculos das lotações sugeridas
após este passo, verificamos que 326 servidores estariam alocados
e que haveria folga para alocação de mais servidores em algumas
unidades judiciárias. Para fazer esta alocação temos
que saber o número exato de servidores adicionais a ser localizado,
conforme abaixo:
Assim, verificamos que o excedente a ser localizado é de 31
funcionários. Podemos utilizar as fórmulas abaixo:
Para aplicação do art.
8º precisamos também da média do IPS e da TC das
unidades judiciárias e podemos aproveitar a atual tabela para calcularmos,
visto que as unidades devem que estar em grupos para cálculo das
respectivas médias. As observações quanto ao cuidado
em relação à inserção ou exclusão
de linhas, explicadas na metodologia do quartil, também se aplicam
aqui. Utilizam-se as seguintes fórmulas:
Alocação de excedente de servidores (art.
8º) – 3ª Etapa
Segundo o art.
8º, a alocação de servidores adicionais ao paradigma
será em função da Taxa de Congestionamento e do Índice
de Produtividade das unidades judiciárias. Em consequência,
deverão ser copiadas as informações do grupo, da
unidade judiciária, da lotação do art.
7º sem déficit, da Taxa de Congestionamento e do IPS para
uma outra tabela, que deverá ser colocada em ordem do IPS.
Para se colocar uma tabela de acordo com um determinado campo deverão
ser efetuados os seguintes passos:
- Marcar as informações a serem colocadas em ordem,
dos nomes dos campos até a última informação;
- Apertar os ícones Dados/Classificar, conforme abaixo:
devendo aparecer o seguinte quadro a ser preenchido:
- Preencher o campo “ classificar por” : Coluna IPS e manter os campos
Classificar em: valores e a ordem: De A a Z;
- Apertar OK.
A nova tabela em ordem da TC teria as seguintes informações
nas primeiras linhas:
A seguir devem ser inseridas as colunas das Médias da Taxa
de Congestionamento e IPS do grupo de cada unidade judiciária, que
pode ser obtida com a função PROCV do Excel, de forma análoga
ao já explicado anteriormente. Atentar para que a área da
tabela de pesquisa das médias seja informada corretamente (no caso
$D$44:$F$46). As fórmulas seriam as seguintes:
Em seguida, temos que verificar se o congestionamento e o IPS de
cada unidade judiciária são maiores ou não do que
a média do seu grupo e determinar se o tempo de ampliação
da lotação seria por tempo indeterminado ou por 1 ano.
Para a definição dos prazos, verifica-se:
- Caso os dois indicadores sejam maiores que a média do grupo:
o prazo de aumento da dotação seria indefinido;
- Se a taxa de congestionamento for maior que a média e o
IPS menor que a média: o prazo de ampliação da dotação
será de um ano, prorrogável por mais um;
- Se a taxa de congestionamento for inferior à média:
não haverá ampliação da dotação.
Essa mesma lógica pode ser aplicada para as unidades judiciárias
com alto volume de acervo antigo.
Adotou-se neste exemplo, uma lotação adicional de 1
(um) servidor. Abaixo apresentamos as fórmulas para cálculo
destes parâmetros:
Efetuando-se os cálculos, verifica-se pela célula H91
que 20 unidades receberiam dotação adicional. Como existem
31 servidores a serem alocados, verifica-se que cada unidade poderia receber
de um a dois servidores, sendo 11 unidades com dois servidores adicionais
e 9 unidades com um servidor adicional.
Como a tabela está em ordem de taxa de congestionamento, o
aumento de lotação se dará com as 11 primeiras da
tabela recebendo 2 servidores e as 9 últimas recebendo 1 servidor
(coluna “K”). Para termos a lotação final sugerida para cada
unidade, é só somarmos este aumento de lotação
adicional à lotação calculada pelo art.
7º (coluna “L”). Analogamente, a tabela poderia ser ordenada em
função do maior volume de acervo antigo.
Pode-se conferir se o remanejamento foi correto pela comparação
entre o total da lotação sugerida e a soma do número
de servidores atuais e de funcionários remanejados. Esta igualdade
mostra que o remanejamento sugerido está correto em termos de
quantidade de servidores, conforme cálculos de confirmação
da planilha, linhas 93 a 97. Seguem as fórmulas para cálculos,
na planilha:
Anexo
V – Lotação Paradigma de áreas de execução
de mandados (parágrafo único do art.
8º)
Para
calcular a lotação paradigma das áreas de execução
de mandados o procedimento é semelhante ao realizado nas unidades
judiciárias. É facultativo dividir as unidades de execução
de mandados em grupos, podendo trabalhar com todas como um grupo só.
No exemplo do Anexo
V mantivemos o mesmo critério de divisão em grupos utilizado
para agrupamento das unidades judiciárias. A tabela deve ficar ordenada
pela variável “Grupo”. Pode se dar nomes aos grupos, no lugar de
números.
Para cada unidade também devem ser informadas as variáveis
abaixo apresentadas, sendo TPExM, o Total de Pessoal de Execução
de Mandados e o IPEX, o Índice de Produtividade Aplicado a Área
de Execução de Mandados, calculados de acordo com os critérios
constantes do Anexo
II:
Calcula-se o Terceiro Quartil (Q3) dos Índices de Produtividade
de Execução de Mandados - IPEX de cada grupo, que é
o valor que separa os 25% maiores valores dos 75% menores. Neste exemplo,
iremos calcular o segundo quartil, ou mediana, também (Q2 ou Mediana).
Os resultados são apresentados nas linhas 46 a 49, correspondendo
a 34,45, 42,03 e 47,28 para o Q3 e 33,20, 34,29 e 45, 56 para o Q2 ou Mediana,
para os grupos de 1 a 3, respectivamente. Seguem as fórmulas no
Excel:
Aproveitando a mesma tabela inicial do Anexo
IV, ao lado das variáveis de entrada devem ser informados o
3º quartil de cada unidade judiciária, conforme calculado acima.
Esta informação pode ser capturada automaticamente, com a
função PROCV do Excel, que faz procura de informações
em uma tabela. Com esta informação, já é possível
calcular a lotação paradigma - LP (média de mandados
cumpridos dividido pelo terceiro quartil do grupo semelhante). Este resultado
deverá ser comparado com o efetivo número de servidores lotados
em cada unidade, gerando os excessos em relação à lotação
paradigma (caso este número seja negativo, significa que a área
está com déficit de servidores). Seguem as fórmulas
utilizadas:
Observe-se que a lotação paradigma, por ser um número
ideal, pode ser fracionário, o que implicará em excessos
(ou déficits) fracionários. O procedimento para definir
a lotação de cada unidade (art.
7º) poderá ser feito por etapas, visto que a quantidade
de servidores a alocar pode ensejar uma ou mais etapas, dependendo se o
grau de jurisdição irá receber ou fornecer funcionários.
As colunas “I” a “L” da planilha do Anexo
V mostram a lotação e o excesso da etapa 1 e etapa 2,
respectivamente. Podemos verificar, que mesmo não tendo déficit
em nenhuma área, só foram alocados 244 servidores, sendo que
a lotação é de 249 servidores. Assim, o tribunal poderia
alocar 5 servidores nas áreas com maior necessidade, por critérios
próprios do tribunal. Seguem as fórmulas utilizadas para
os cálculos:
Cálculo da lotação usando o critério
facultativo – Segundo Quartil ou mediana
A lotação paradigma, a critério do tribunal,
também poderá ser calculada com o uso do segundo quartil
(Q2 ou Mediana). Nas colunas M, N e O são apresentadas a mediana
de cada área, a lotação paradigma segundo este critério
e o excesso em cada caso. Seguem as fórmulas utilizadas:
Verifica-se,
por este critério, que seriam alocados 250,04 servidores (número
teórico), sendo que a lotação é de 249. Mas,
mesmo com o número de servidores alocados próximo ao valor
sugerido, há um grande desbalanceamento na lotação atual
em relação ao critério proposto, visto existirem unidades
com déficit superior a 2 e outras com superávit superior a
2 também. Assim, deverá haver um remanejamento de servidores
entre as unidades com a aplicação do Art.
8º, de modo que o déficit e o superávit estejam
entre -1 e 1, com procedimento idêntico ao apresentado anteriormente
na aplicação do artigo
7º. A lotação sugerida e os excessos estão
apresentados nas colunas “P” e “Q” do Anexo
V, utilizando-se as seguintes fórmulas:
Observa-se, por este critério, que estariam sendo alocados
253 servidores nas diversas unidades. Como o número de servidores
real é de 249, teríamos que reduzir a dotação
de algumas unidades. De acordo com o Parágrafo
Único do art. 7º, serão priorizadas as unidades
judiciárias com maiores déficits em relação
à lotação paradigma. Assim, se tivermos que reduzir
servidores das unidades, devemos diminuir daquelas com maior superávit.
Como é necessário reduzir em 4 servidores a dotação
sugerida, isto deverá ocorrer nas unidades de nº 13, 6, 16 e
3 (na planilha). Fazendo-se as reduções de lotação
nestas unidades, na coluna “R”, teríamos um total de lotação
proposta de 249.
Anexo VI – Distribuição
de cargos em comissão e funções de confiança
entre primeiro e segundo graus (art.
12º)
A distribuição de servidores de apoio direto à
atividade judicante entre primeiro e segundo graus (art.
3º) depende das proporções calculadas no Anexo
III. Os percentuais foram de 80,44% para o primeiro grau e de 19,56%
para o segundo. Aplicando-se estes percentuais aos valores das funções
de confiança e dos cargos comissionados obtemos as sugestões
de valores destes para primeiro e segundo graus.
É oportuno lembrar que neste caso utiliza-se o conceito dos
valores integrais das funções ou comissões, ou seja,
não importa se os servidores que as ocupam optam pela remuneração
integral exclusivamente, ou se optam pela remuneração proporcional
acrescida do vencimento. A ideia proposta na resolução
é que seja possível verificar a distribuição
dos cargos entre os graus de jurisdição com base nos valores
constantes em lei, e não com base na despesa efetivamente realizada
pelo tribunal.
Glossário:
VFc – Valores das Funções de confiança em atividade
Judicante: soma dos valores integrais (100%) das funções
de confiança de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base;
VCJ - Valores dos Cargos em Comissão em atividade
Judicante: soma dos valores integrais (100%) dos cargos
em comissão de servidores das áreas de apoio direto à
atividade judicante durante o ano-base.
As figuras abaixo apresentam os resultados e as respectivas fórmulas
de cálculo:
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 20/09/2016
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