CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
240, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016
Disponibilizada no DJe de 12/09/2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão
de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o
planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário,
bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos
no art.
37 da Constituição Federal, entre eles o da eficiência;
CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao
meio ambiente, nele incluído o de trabalho (CF, art. 170, VI,
art. 225, caput,
e §
1º, V
e VI);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de gestão de
pessoas do Poder Judiciário às exigências da sociedade
atual, às transformações das relações
de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação
e da comunicação;
CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é
um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário
2020, a teor da Resolução
CNJ 198, 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes
nacionais para fundamentar as práticas de gestão de pessoas
nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes
nas pessoas, promover meios para motivá-las e comprometê-las
e buscar a melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade
de vida são requisitos essenciais para o alcance dos objetivos
da instituição;
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Acórdão
TCU 3023/2013, para que este Conselho oriente os órgãos
do Poder Judiciário sobre a necessidade de estabelecer, entre outros,
objetivos, indicadores e metas para as áreas de gestão de
pessoas, como também mecanismos para que a alta administração
acompanhe o seu desempenho;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Procedimento
de Competência de Comissão 0002624-61.2014.2.00.0000, na 18ª
Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º Instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas
do Poder Judiciário, com as seguintes finalidades:
I – contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos
do Poder Judiciário e para a realização da justiça;
II – estabelecer princípios e diretrizes em gestão
de pessoas e organização do trabalho;
III – fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação
dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional
dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação;
IV – subsidiar o gerenciamento, a redução de riscos
e a promoção de saúde em gestão de pessoas;
V – instituir mecanismos de governança a fim de assegurar
a aplicação desta política e o acompanhamento de
seus resultados, bem como do desempenho da gestão de pessoas;
VI – tornar públicas as premissas que fundamentam a atuação
das unidades de gestão de pessoas.
CAPÍTULO II
DAS
DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I – gestão de pessoas: conjunto de políticas, métodos
e práticas de uma organização voltados a propiciar
condições para que os trabalhadores de uma instituição
possam desenvolver o seu trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional,
a relação interpessoal, a saúde e a cooperação,
com vistas ao alcance efetivo dos seus objetivos estratégicos;
II – governança de pessoas: conjunto de mecanismos de avaliação,
direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas para garantir
a realização da missão institucional com qualidade,
ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável,
com redução de riscos e promoção da saúde;
III – política de gestão de pessoas: conjunto de princípios
e diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas,
com vistas à obtenção de resultados desejados pelo
servidor, pela instituição e pela sociedade;
IV – princípios: crenças e valores institucionais e
profissionais que apoiam e norteiam as relações de trabalho
e sustentam as diretrizes de atuação da área de gestão
de pessoas;
V – diretrizes: instruções, orientações
ou indicações direcionadas às ações
fundamentais em gestão de pessoas e que devem ser consideradas no
planejamento e na execução;
VI – eficiência: grau de otimização na utilização,
conservação e desenvolvimento dos recursos potenciais e
atuais na consecução dos fins do Poder Judiciário;
VII – efetividade: grau de atingimento dos resultados na consecução
dos fins constitucionais e legais do Poder Judiciário;
VIII – ambiente de trabalho: conjunto de fatores, como bens, instrumentos,
processos e meios de natureza material e imaterial que condiciona e organiza,
e no qual são exercidas atividades laborais;
IX – processo de trabalho: conjunto de recursos e atividades organizadas
e inter-relacionadas, desenvolvidas individualmente ou em equipe, que
transformam insumos e produzem serviços;
X – condições de trabalho: características do
ambiente de trabalho, os recursos e a mediação física-estrutural
e organizacional para o trabalho humano;
XI – organização do trabalho: conjunto de normas, instruções,
práticas e processos que modulam as relações hierárquicas
e competências, os mecanismos de deliberação, a divisão
e o conteúdo dos tempos de trabalho, o conteúdo das tarefas,
os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho;
XII – cooperação: mobilização, pelas
pessoas, de seus recursos subjetivos para, juntas, superarem coletivamente
as deficiências e contradições que surgem da própria
natureza ou da essência da organização prescrita do
trabalho e da concordância entre singularidades, por meio da construção
dialogal de regras informais, técnicas e éticas, que orientam
o trabalho real;
XIII – cooperação horizontal, vertical e transversal:
respectivamente, a cooperação entre os pares e os membros
de equipes de trabalho; entre os ocupantes de diferentes níveis
da linha hierárquica sempre no duplo sentido ascendente-descendente;
entre trabalhadores da organização e usuários, beneficiários,
auxiliares e advogados, assim como com integrantes de outras instituições
correlatas;
XIV – variabilidade: a variação, de caráter
ineliminável e imprevisível, dos diversos elementos de
uma situação de trabalho, envolvendo os aspectos intra
e interindividual, condições técnicas, organizacionais,
ambientais e suas interações;
XV – competência: conjunto de saberes, conhecimentos, habilidades
e atitudes correlacionados, que devem ser mobilizados para o atingimento
dos resultados organizacionais;
XVI – gestão do conhecimento: processo de identificação,
maximização, codificação e compartilhamento
do conhecimento organizacional;
XVII – gestor: magistrado ou servidor que exerce atividades com poder
de decisão, liderança de indivíduos e de equipes e,
por meio de gestão de pessoas, de recursos, das condições
organizacionais e de processos de trabalho, viabilizando o alcance dos
resultados institucionais;
XVIII – grupo gestor: colegiado de gestores e/ou representantes com
a finalidade de analisar, discutir e deliberar sobre melhorias que visem
ao alcance dos resultados estratégicos;
XIX – grupos de trabalho: coletivos de servidores e/ou magistrados
constituídos para discutir questões relativas ao planejamento
estratégico e às diretrizes que dizem respeito a seu trabalho,
com objetivo de propor melhorias ou realizar avaliação do
trabalho;
XX – representantes: servidores e magistrados integrantes dos grupos
gestores ou grupos de trabalho.
CAPÍTULO III
DOS
PRINCÍPIOS
Art. 3º A Política Nacional de Gestão de Pessoas
do Poder Judiciário será orientada pelos seguintes princípios:
I – valorização dos magistrados e servidores e de sua
experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes;
II – promoção da saúde, vista como dinâmica
de construção contínua, tendo como referência
um estado de completo bem-estar físico, mental e social (preâmbulo
da Constituição da Organização Mundial de
Saúde) e tendo a vivência no trabalho como recurso fundamental;
III – aprimoramento contínuo das condições de
trabalho desde a concepção ergonômica dos espaços,
instrumentos e processos de trabalho, abrangendo o retorno da experiência
de servidores, magistrados e demais envolvidos;
IV – promoção da cultura de valorização
social do trabalho, como elemento indispensável à dignificação
humana, ao desenvolvimento das organizações e aos fins
constitucionais do Poder Judiciário;
V – promoção da cultura orientada a resultados, com
foco no aperfeiçoamento da eficiência, da qualidade e da efetividade
dos serviços prestados à sociedade, na consecução
dos fins jurídicos e metajurídicos da Jurisdição;
VI – alinhamento do desenvolvimento profissional ao desenvolvimento
institucional, conforme os objetivos estratégicos, os valores do
serviço público judiciário e da magistratura;
VII – reconhecimento de que as atividades desempenhadas exigem competências
específicas e o aprendizado individual e coletivo contínuo
vinculado à experiência de trabalho;
VIII – reconhecimento de que as instituições são
responsáveis pela identificação e pela promoção
de ações de desenvolvimento de pessoas;
IX – estímulo ao desenvolvimento de talentos, ao trabalho
criativo e à inovação;
X – práticas em gestão de pessoas pautadas, entre outros,
pela ética, cooperação, eficiência, eficácia,
efetividade, isonomia, publicidade, mérito, transparência
e respeito à diversidade;
XI – fomento à gestão do conhecimento e ao desenvolvimento
das competências e da aprendizagem contínua baseada no compartilhamento
das experiências vividas no exercício profissional;
XII – respeito à diversidade e à consideração
da variabilidade pessoal, das tarefas, dos contextos de produção
e das condições de trabalho para a concepção
e a implementação de mecanismos de avaliação
e de alocação de recursos;
XIII – garantia de acessibilidade a todos do Poder Judiciário,
com a adaptação do meio e a remoção de barreiras
físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais,
de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência
às suas dependências, aos serviços que prestam e às
respectivas carreiras;
XIV – caráter participativo da gestão, com fomento
à cooperação vertical, horizontal e transversal.
CAPÍTULO IV
DAS
DIRETRIZES DE GESTÃO DE PESSOAS
Seção
I
Do
Planejamento em Gestão de Pessoas
Art. 4º São diretrizes
para o planejamento das ações relacionadas à gestão
de pessoas:
I – instituir e executar plano estratégico de gestão
de pessoas, alinhado ao planejamento estratégico nacional do Poder
Judiciário e institucional do órgão, bem como às
diretrizes desta Política, com objetivos, indicadores, metas e planos
de ação específicos;
II – garantir que os responsáveis pela área de gestão
de pessoas participem efetivamente do planejamento, da execução
e do aprimoramento da estratégia do órgão;
III – assegurar a gestão participativa, com a integração
de representantes de magistrados e servidores nos grupos gestores;
IV – zelar pela instituição e pela manutenção
de carreiras que permitam progressão remuneratória e desenvolvimento
do servidor ao longo da vida profissional;
V – fomentar o compartilhamento da experiência, a deliberação
coletiva e a cooperação vertical, horizontal e transversal;
VI – garantir os recursos necessários ao cumprimento dos objetivos
da gestão de pessoas, como pessoal, orçamento, mecanismos
organizacionais, infraestrutura e tecnologia da informação;
VII – instituir e manter carreiras que permitam progressão
remuneratória e desenvolvimento do servidor ao longo da vida profissional,
zelando para que não haja distinção entre carreiras
de servidores de diferentes graus de jurisdição;
VIII – criar e fortalecer mecanismos
que estimulem o desenvolvimento e a retenção dos talentos;
IX – dimensionar, distribuir e avaliar a força de trabalho
a partir do estabelecimento de critérios de análise da produção
que contemplem as competências requeridas, a variabilidade das
condições de atuação, as necessidades do
órgão e dos serviços prestados à sociedade,
a otimização das quantidades de atos realizados em relação
ao grau de atingimento dos fins jurídicos e metajurídicos
da jurisdição.
Seção II
Da
Seleção, do Ingresso e da Lotação de Servidores
Art. 5º São diretrizes para a seleção,
o ingresso e a lotação de servidores:
I – zelar para que os concursos públicos privilegiem a seleção
de candidatos com conhecimentos e habilidades compatíveis com
os requisitos e as competências dos cargos, em condições
de igualdade e acessibilidade;
II – garantir que todo servidor recém-ingresso participe de
programa de ambientação composto, dentre outras, por atividades
relacionadas à estrutura orgânica, plano estratégico,
processos de trabalho, integração, saúde no trabalho,
benefícios, segurança da informação e gestão
de pessoas;
III – distribuir a força de trabalho de forma equânime,
de modo a assegurar a realização dos fins do Poder Judiciário
de acordo com as necessidades operacionais do órgão e de
cada unidade, considerando as condições de variabilidade;
IV – movimentar servidores de acordo com a necessidade do órgão,
as atribuições do cargo e as competências individuais,
mediante procedimento transparente, devendo ser mantido banco de talentos
e de interesses;
V – definir formalmente perfil profissional desejado para as posições
de liderança de pessoas;
VI – prover cargos em comissão e funções de
confiança mediante o atendimento a critérios previamente
estabelecidos, orientados pelas necessidades do órgão,
pela competência exigida pelo cargo ou função e pelo
reconhecimento do mérito, promovendo, sempre que possível,
processo seletivo transparente e acessível.
Seção III
Do
Acompanhamento e do Desenvolvimento de Servidores
Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento
de servidores:
I – adotar mecanismos de gestão de desempenho baseados em
competências que contemplem o planejamento, o acompanhamento e
a avaliação do desempenho dos servidores, assim como técnicas
de feedback e compartilhamento de experiências;
II – desenvolver a gestão de desempenho baseada na realidade
do trabalho e que considerem a qualidade, a eficiência e a efetividade
das ações desenvolvidas, assim como a variabilidade das
condições de desempenho;
III – vincular o desenvolvimento na carreira ao desempenho e ao aprimoramento
das competências do servidor, sem prejuízo do fomento à
cooperação;
IV – aferir o desempenho de todos os servidores e gestores mediante
critérios objetivos, utilizando-se, preferencialmente, da autoavaliação,
da avaliação de pares, de subordinados e de gestores;
V – utilizar as avaliações de desempenho como suporte
e informação às ações de gestão
de pessoas, em especial para orientar as ações de capacitação
e desenvolvimento;
VI – desenvolver ações de educação fundadas
na Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
dos Servidores do Poder Judiciário, possibilitando a aquisição,
o desenvolvimento e o alinhamento de competências individuais e
organizacionais.
Seção IV
Do
Acompanhamento e do Desenvolvimento de Gestores
Art. 7º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento
de gestores:
I – disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade
é responsável pela comunicação entre os profissionais
na linha hierárquica, pela integração e cooperação
em sua equipe e corresponsável pelo seu desenvolvimento profissional
e pelo ambiente de trabalho;
II – estabelecer estratégias que garantam o desenvolvimento
de potenciais sucessores dos ocupantes de cargos e funções
gerenciais;
III – assegurar oportunidades de desenvolvimento e de aquisição
de competências gerenciais aos gestores e potenciais sucessores
em condições de igualdade e acessibilidade;
IV – divulgar a cultura da autoridade cooperativa, da confiança,
de valorização do retorno da experiência de trabalho,
de discussão e deliberação coletiva e de compromisso
com a qualidade e a efetividade dos serviços judiciários.
Seção
V
Da
Valorização e do Ambiente de Trabalho
Art. 8º São diretrizes para promover a valorização
e para garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida aos
magistrados e servidores:
I – realizar, periodicamente, pesquisas com participação
de magistrados e servidores, sem prejuízo de outros métodos
de investigação, com o objetivo de fornecer subsídios
para ações de melhoria no ambiente de trabalho;
II – instituir grupos de discussão
de magistrados e servidores, com o objetivo de identificar problemas e
propor ações de melhoria no ambiente de trabalho;
III – promover ações de melhoria contínua no
ambiente de trabalho de forma integrada e contínua, contemplando
as dimensões física, social, psicológica e organizacional,
favorecendo a adoção de hábitos saudáveis, a
melhoria das relações de trabalho, a qualidade e efetividade
dos serviços e o aumento do desempenho;
IV – adequar as tecnologias da informação e da comunicação
às necessidades dos seus usuários de modo a facilitar o
seu trabalho e a favorecer a evolução das relações
de trabalho, com vistas ao constante aperfeiçoamento dos níveis
de satisfação, de qualidade, de produtividade e de efetividade;
V – implementar o trabalho a distância, nos termos da Resolução
CNJ 227, o qual deverá prestigiar a cooperação,
a integração e a participação, além
de não embaraçar o direito ao tempo livre;
VI – favorecer a implementação da Política de
Atenção Integral à Saúde de magistrados e
servidores, nos termos da Resolução
CNJ 207/2015;
VII – promover mecanismos que possibilitem a participação
de magistrados e servidores na gestão da instituição,
diretamente ou por intermédio de representantes;
VIII – promover a criação e o fortalecimento de grupos
de discussão e deliberação que fomentem a manifestação
de ideias e a apresentação de sugestões e projetos;
IX – assegurar o cumprimento da Política Nacional de Inclusão
das Pessoas com Deficiência e as normativas e recomendações
de acessibilidade ao Poder Judiciário;
X – estimular, de forma integrada e contínua, a adoção
de ações de promoção da saúde, redução
de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive
com a melhoria das condições de trabalho, do conteúdo
e organização das tarefas e processos de trabalho, usabilidade
dos sistemas e acessibilidade, baseadas em preceitos das ciências
do trabalho e nos princípios de prevenção e precaução;
XI – favorecer ações que incrementem a sustentabilidade
ambiental, econômica e social, voltadas tanto para o público
interno como aos destinatários dos serviços judiciários;
XII – instituir regras de conduta
ética e realizar ações de prevenção
e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam
o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço
público judiciário e da magistratura;
XIII – promover ações de favorecimento da visibilidade
e de reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo
a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual;
XIV – primar para que as condições de trabalho e as
ações de valorização favoreçam a motivação,
o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção
de talentos;
XV – monitorar as causas dos desligamentos voluntários e adotar
medidas que mitiguem sua ocorrência por meio de melhorias institucionais;
XVI – estabelecer, no decorrer da vida profissional, ações
de preparação para aposentadoria e pós-carreira;
XVII – desenvolver ações que favoreçam o retorno
ao trabalho após afastamentos por doença;
XVIII – reconhecer e valorizar a história institucional dos
servidores ativos e aposentados, incentivando a sua participação
em atividades da organização, inclusive mediante voluntariado.
CAPÍTULO V
DA
GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 9º A Política será gerida e implementada
pela Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, constituída
pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais,
sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, observando os princípios
de gestão participativa e de cooperação.
§ 1º A Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário
atuará em permanente interação com a Rede de Governança
Colaborativa do Poder Judiciário e outras com atuação
em temas análogos.
§ 2º Ato do CNJ definirá as atribuições
e a composição do Comitê Gestor Nacional de Gestão
de Pessoas.
§ 3º Os Conselhos e/ou Tribunais poderão instituir
objetivos, programas e ações, assim como os seus mecanismos
de avaliação, para o alcance dos princípios e diretrizes
desta Política.
Art. 10. Os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de
Gestão de Pessoas, no prazo de 90 (noventa) dias, com as seguintes
atribuições, sem prejuízo de outras definidas nos
seus atos de constituição:
I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão
de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes
desta Política;
II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão
de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades,
aprendizados e resultados;
III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados
alcançados pela gestão de pessoas;
IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo
de propor e de subsidiar a avaliação da Política e
medidas de Gestão de Pessoas.
Art. 11. O Comitê Gestor Local
de Gestão de Pessoas terá, no mínimo, a seguinte
composição, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível
recondução:
I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal respectivo;
II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista
de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta
entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição,
a partir de lista de inscrição;
IV – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal respectivo;
V – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de
inscritos aberta a todos os interessados;
VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta
entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
§ 1º O Comitê Gestor Local será coordenado
por magistrado, não vinculado à órgão diretivo
do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro
do Comitê Gestor Local.
§ 3º Os tribunais adotarão as medidas necessárias
para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Local condições
adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada
a designação de equipe de apoio às suas atividades.
§ 4º Os tribunais devem assegurar a participação
de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações,
sem direito a voto.
§ 5º Na Justiça Eleitoral,
caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não
haja interessados suficientes para ocupação
das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros
do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.
(Parágrafo acrescido pela Resolução
nº 258/2018 - DJe 12/09/2018)
Art. 12. Os Tribunais devem avaliar continuamente as atividades,
o desempenho e os resultados da área de gestão de pessoas.
Parágrafo único. A avaliação contínua
com a participação de grupos de discussão e de trabalho,
na forma desta Resolução, não prejudica a realização
sistemática e necessária de auditorias internas na folha
de pagamento.
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os órgãos do Poder Judiciário
devem estruturar as unidades de gestão de pessoas e qualificar
os servidores que nelas atuam para que atendam aos princípios e
às diretrizes previstas nesta Resolução.
§ 1º As unidades de gestão de pessoas devem ser
estruturadas em áreas especializadas de atuação,
tais como: Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas; Legislação
de Pessoal; Formação e Capacitação; Pagamento;
Saúde; Benefícios e Informações Funcionais.
§ 2º Os Tribunais devem instituir sistema informatizado
para registro, acompanhamento e atualização dos dados relativos
à gestão de pessoas.
Art. 14. Durante a jornada de trabalho, deverá ser assegurado
o tempo necessário para que as pessoas desenvolvam as ações
preconizadas nesta política, seja por meio de processos ligados
ao aprimoramento contínuo, avaliação e participação,
seja pela destinação de horários específicos
para essas diferentes atividades.
Art. 15. Os Tribunais devem, observadas as particularidades locais,
fomentar a participação das unidades de gestão de
pessoas nos processos de mudança organizacional relacionados a processos
de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros
que impactem as condições laborais.
Art. 16. As unidades de gestão de pessoas devem atuar como
consultores internos em assuntos afetos à área, fornecendo
orientação e suporte aos gestores e servidores.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
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Coordenadoria de Normas, Jurisprudência
e Divulgação
Última atualização
em 12/09/2018
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