CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO Nº 186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Disponibilizada no DJe de 19/02/2014


Altera dispositivo da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º.........................................................................................................

§ 1º.............................................................................................................

V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Joaquim Barbosa
Presidente


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 19/02/2014