CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2006
Publicada
no DJU de 22.06.2006
Revogada pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020
Define parâmetros a serem observados
na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.
A Presidente
do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e
Considerando
que a Emenda
Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça
a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do
Estatuto da Magistratura;
Considerando
que para cumprir essa função o Conselho Nacional de Justiça pode expedir
atos regulamentares;
Considerando
a disparidade existente nos Regimentos Internos quanto à regulamentação da
convocação de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais;
Considerando
os fundamentos adotados no julgamento do Pedido de Providências nº 183, que
questiona a constitucionalidade da forma de escolha de Magistrados para substituição
perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e
Considerando
a necessidade de fixação de parâmetros para que a escolha de Magistrados
para substituição dos membros dos Tribunais atenda aos princípios da Legalidade,
da Impesssoalidade, da Moralidade Administrativa e do Juiz Natural, resolve:
Art. 1º -
A substituição dos membros dos Tribunais será realizada por decisão da maioria
absoluta de seus membros, nos termos do art. 118 da Lei Complementar
nº 35/79, com adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade
da escolha.
Art. 2º -
Cada Tribunal, no prazo de 90 dias, deverá adequar o seu Regimento Interno
às disposições do parágrafo primeiro desta Resolução, devendo encaminhar
ao Conselho Nacional de Justiça a respectiva alteração, para fins de ciência.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 30/06/2020 |