RESOLUÇÃO Nº
12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Publicada
no DJU de 23.03.2006
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em Sessão
de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas
pela Constituição Federal, resolve:
Art. 1º
Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário
com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais
completa e ampla possível, os sistemas de informação
implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração
da Justiça ou da prestação jurisdicional.
Art. 2º
Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos
sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento
e capacitação de recursos humanos.
Art. 3º
Fica criado o Grupo de Interoperabilidade - G-INP composto por:
I - 02 (dois)
representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente;
II - 02 (dois)
representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu
Presidente;
III - 02
(dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu
Presidente;
IV - 02 (dois)
representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
V - 02 (dois)
representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente;
VI - 02 (dois)
representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu
Presidente;
VII - 02
(dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
indicados pelo seu Presidente;
VIII - 05
(cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados
pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça
do Brasil;
IX - 03 (três)
representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização
do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo
único. Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações
previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão
de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que
serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões
de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes
tópicos:
I - quanto
à estrutura:
a) parque
tecnológico;
b) sistemas
de informação;
c) conectividade;
II - quanto
aos dados:
a) padronização
de identificadores:
1. número
de processos;
2. unidades
da Justiça;
3. identificadores
dos Magistrados;
4. URLs;
b) taxonomia:
1. tesauro,
vocabulário controlado e banco terminológico;
c) tabelas básicas:
1. classificação
processual;
2. tabela
de partes;
3. tabela
de movimentação e fases processuais;
4. tabela
de assuntos;
d) definição de metadados descritores de diferentes objetos:
1. básicos;
2. complementares;
e) padrões de segurança;
f) qualidade;
III - quantos
às tecnologias:
a) arquitetura
orientada a serviços.
Art. 5º
O G-INP tem prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, podendo
ser prorrogado a critério da Comissão de Informatização
do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM
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