CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 06 DE
ABRIL DE 2010
Disponibilizada no DJe 09/04/2010
Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos
servidores é medida essencial à execução do planejamento estratégico nacional
e um dos objetivos estratégicos a ser alcançado pelo Poder Judiciário, a
teor da Resolução
nº 70 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO que a criação de um Centro de Capacitação de Servidores,
sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, é uma ação estratégica
aprovada no 3º Encontro Nacional do Poder Judiciário para o ano de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir uma política nacional e permanente
de educação corporativa dos servidores, fundada na troca de experiências,
no compartilhamento de conteúdos e na racionalização dos custos operacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e priorizar o ensino a distância
- EaD, como ferramenta de disseminação, democratização e multiplicação
do ensino, com economicidade;
CONSIDERANDO que as inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de
Justiça evidenciaram, como uma das causas da morosidade, os burocráticos
procedimentos de trabalho e a ausência de padronização;
CONSIDERANDO os resultados positivos alcançados pelo Programa Integrar,
a ratificar a necessidade de incentivo às iniciativas de produção e disseminação
de conhecimentos e práticas de gestão cartorária; Edição nº 63/2010 Brasília
- DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça
em sua 102ª
Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2010, nos autos do procedimento
nº 0002260-31.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
do Poder Judiciário - CEAJud, unidade administrativa do Conselho Nacional
de Justiça, com o propósito de coordenar e promover, em conjunto com os
tribunais, a educação corporativa dos servidores do Poder Judiciário, a
formação de multiplicadores e a qualificação profissional necessária ao
aperfeiçoamento dos serviços judiciais e ao alcance dos objetivos estratégicos
do Poder Judiciário.
Art. 2º Constituem atribuições do CEAJud:
I - sugerir as diretrizes da política nacional de formação e aperfeiçoamento
dos servidores do Poder Judiciário, a serem estabelecidas pelo Plenário
do CNJ;
II - identificar as competências funcionais (conhecimento, habilidade
e atitude) a serem desenvolvidas nos servidores do Judiciário;
III - identificar os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento
de tais competências e disponibilizá-los, quando possível;
IV - promover treinamentos, cursos, seminários e outras ações de educação
corporativa, priorizando-se o ensino a distância;
V - fomentar entre os tribunais a troca de experiências, o compartilhamento
de conteúdos e a racionalização dos custos de capacitação;
VI - avaliar resultados de projetos e ações de capacitação e qualificação;
VII - fomentar a gestão por competências e a gestão do conhecimento;
VIII - integrar as iniciativas de educação a distância do Poder Judiciário,
mantendo banco de cursos já desenvolvidos pelos tribunais, de forma a fomentar
o compartilhamento;
IX - promover outras ações voltadas ao alcance do seu objetivo.
Art. 3º As ações do CEAJud serão desenvolvidas em conjunto com as unidades
dos órgãos do Poder Judiciário voltadas à educação corporativa de servidores
e com entidades parceiras, especialmente instituições de ensino e universidades.
§ 1º Os tribunais que não disponham na sua estrutura organizacional de
unidade de que trata o caput deverão constituí-la, comunicando ao CNJ no
prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Os tribunais deverão celebrar parcerias para a implantação de ações
de educação corporativa.
Art. 4º Fica instituído o Programa Integrar como uma
das ferramentas de atuação do CEAJud, com o propósito de conferir apoio
técnico aos tribunais na formação de multiplicadores capacitados em gestão
cartorária e em otimização de processos de trabalho, tendo como fim a celeridade,
a eficácia e a eficiência na prestação jurisdicional. (Artigo revogado pela Resolução
nº 326/2020 - DJe 30/06/2020)
Parágrafo único. O Programa Integrar atuará com equipe multidisciplinar,
formada por magistrados e servidores especializados nos seus quatro eixos
de atuação: infraestrutura e tecnologia da informação; gestão de pessoas;
processos de trabalho; e gestão da informação e comunicação .
Art. 5º Para a consecução dos objetivos institucionais do CEAJud, o CNJ
poderá:
I - estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com quaisquer órgãos
e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais,
no campo de sua atuação;
II - celebrar contratos com autoridades públicas nacionais ou estrangeiras
e pessoas físicas e jurídicas especializadas.
Art. 6º Compete à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão
de Pessoas coordenar as atividades do CEAJud, como também indicar magistrados
e servidores para a sua estruturação e funcionamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 30/06/2020
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