CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES


RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2005

Publicada no DOU de 18.08.2005
Repubicada no DOU de 26.09/2005


Estabelece limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, “b” e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:

Órgão
% Limite Legal
% Limite Prudencial
Conselho Nacional de Justiça
0.006000
0.005700
Superior Tribunal de Justiça
0.224276
0.213062
Justiça Federal
1.194704
1.134969
Justiça Militar
0.101798
0.096708
Justiça Eleitoral
0.924375 0.878156
Justiça do Trabalho
3.475121
3.301365
Total
5.926274
5.629960

Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro NELSON JOBIM

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 27/09/2005