CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÕES

RECOMENDAÇÃO N° 41, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Disponibilizada no DJe de 09/08/2012

Recomenda aos tribunais que promovam a inclusão, na elaboração do orçamento anual, de dotação específica para a revisão geral de subsídios e encaminhem projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos dos procedimentos Pedido de Providências de nos 0006310-37.2009.2.00.0000 e 0007259-27.2010.2.00.0000;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ, no julgamento do Pedido de Providências nº 0001176-24.2.00.0000, realizado na 151ª Sessão Ordinária, em 31 de julho de 2012;

CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, de iniciativa privativa de cada Tribunal, sendo-lhes assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

CONSIDERANDO que a norma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal é de natureza cogente, ensejando-se a respectiva observância pelos tribunais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica recomendado aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal que:

I) incluam, na elaboração do orçamento anual, dotação específica para a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário;

II) encaminhem, anualmente, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, projeto de lei estabelecendo a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores.

Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.

Ministro Ayres Britto
Presidente



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Última atualização em 09/08/2012