RECOMENDAÇÃO
N° 39, DE 8 DE JUNHO DE 2012
Disponibilizada no DJe de 12/06/2012
Dispõe sobre o aperfeiçoamento
da gestão dos precatórios no âmbito dos tribunais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na tramitação
dos precatórios judiciais, inclusive com maior participação
de membros
da Magistratura na respectiva gestão e supervisão;
CONSIDERANDO a conveniência da profissionalização
dos servidores designados para atuarem nos setores específicos de
gestão
de precatórios nos tribunais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, em suas inspeções,
tem recomendado medidas de melhoria na eficiência administrativa, e considerando
a deliberação ocorrida na 148ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 5 de junho de 2012;
RESOLVE :
Art. 1º Fica recomendado aos tribunais, quanto à gestão
dos precatórios:
I - a designação de um
juiz auxiliar da Presidência, especialmente convocado para auxiliar
na condução dos processos relacionados aos precatórios e
requisições de pequeno valor.
II - que o provimento dos cargos técnicos de assessoramento superior
no setor de precatórios recaia exclusivamente sobre servidores de carreira do respectivo
Tribunal.
Ministro Ayres Britto
Presidente
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