RECOMENDAÇÃO
N° 29, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Disponibilizada no DJe de 17/12/2009
Recomenda aos Tribunais incluir nos editais de licitação
de obras e serviços públicos exigência para o contratante
disponibilizar percentual de vagas destinadas ao Projeto Começar de
Novo.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO
que um dos objetivos da execução penal é
o de proporcionar condições para a harmônica integração
social do condenado e do internado (art. 1º da Lei de Execução
Penal - Lei nº 7.210/84);
CONSIDERANDO
que proporcionar trabalho ao condenado é dever social
e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva
(art. 28 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84);
CONSIDERANDO
a realidade constatada nos mutirões carcerários
coordenados pelo CNJ, a indicar a necessidade de medidas concretas de capacitação
profissional e reinserção do preso e do egresso do sistema prisional;
CONSIDERANDO
a necessidade de sistematização das ações
que visam à reinserção social de presos, de egressos
do sistema carcerário, de cumpridores de medidas e penas alternativas
e dos adolescentes em conflito com a lei;
CONSIDERANDO
que milhares de trabalhadores prestam serviços ao Judiciário
por intermédio de empresas terceirizadas;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de
Justiça na sua 96ª Sessão, realizada em 15 de dezembro
de 2009;
RESOLVE:
RECOMENDAR
aos Tribunais que incluam nos editais de licitação
de obras e serviços públicos exigência para a proponente
vencedora, quando da execução do contrato, disponibilizar vagas
aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes
em conflito com a lei, ao menos na seguinte proporção:
I - 5% (cinco
por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou
mais trabalhadores;
II - 01
(uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) e a 19 (dezenove)
trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as
contratações de até 5 trabalhadores.
As vagas
geradas em razão da presente recomendação devem ser registradas
no Portal de Oportunidades do Projeto Começar de Novo.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação
a todos os Tribunais.
Ministro
GILMAR MENDES
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