RECOMENDAÇÃO
Nº 25, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 13/11/2009
Recomenda aos tribunais a inserção em estágio
de nível fundamental e médio ou prestação de serviços
à comunidade, no âmbito dos órgãos jurisdicionais
e entidades parceiras, de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação
de medida de proteção.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO
que a promoção da cidadania é um dos
objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário,
a teor da Resolução
nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO
a prioridade das políticas de atendimento à
infância e juventude, preconizada pelo art.
227 da Carta Constitucional;
CONSIDERANDO
a conveniência de padronização na elaboração
e execução das políticas públicas, no âmbito
do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude;
CONSIDERANDO
a relevância constitucional levada a efeito pelo Conselho
Nacional de Justiça nas questões de Infância e Juventude;
CONSIDERANDO
o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de
Justiça na sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em
27 de outubro de 2009, nos autos do procedimento
R E S
O L V E:
RECOMENDAR
aos tribunais:
I - que
viabilizem a inserção em estágio de nível fundamental
e médio ou prestação de serviços à comunidade,
no âmbito dos órgãos jurisdicionais e entidades parceiras,
de adolescentes em conflito com a lei ou sob a aplicação de
medida de proteção, conforme previsto nos artigos 101 e 117
da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
nos moldes do Acordo de Cooperação nº 098/2009, em anexo;
II - para
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, as entidades disponibilizarão:
a) realização
de estágio de nível fundamental e médio;
b) prestação
de serviços a comunidade.
III - para
os adolescentes sob a aplicação de medidas de proteção,
os órgãos disponibilizarão a realização
de estágio de nível fundamental e médio.
IV - para
o estágio serão selecionados adolescentes na faixa etária
entre 16 e 21 anos e que estejam cursando o ensino fundamental ou médio
na rede pública de ensino.
Publique-se
e encaminhe-se cópia desta recomendação a todos os tribunais.
Ministro GILMAR MENDES
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