RECOMENDAÇÃO
N° 23, de 12 de junho de 2009.
Disponibilizada no DJe de 22/06/2009
Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares,
Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a destinarem
os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil
do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para
as vítimas das enchentes.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO
a situação delineada nos noticiários nacionais e regionais,
bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique,
a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão
de 09.06.2009;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública
enfrentada nos Estados de Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará
e Piauí;
CONSIDERANDO
a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais
dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades
dos respectivos jurisdicionados; e
CONSIDERANDO
a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos
por meio de transação penal e outras sanções de
naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;
RESOLVE
RECOMENDAR:
Aos Tribunais
de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais
Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada,
aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes
de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas,
para auxílio humanitário às vítimas das enchentes
no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por
meio de depósitos, destinados à Defesa Civil de cada um deles,
bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções
pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação
a todos os Tribunais referidos.
Ministro Gilmar Mendes
Presidente
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