RECOMENDAÇÃO
N 21, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Disponibilizada no DJe de 04/12/2015
Recomenda aos Tribunais e Corregedorias de Justiça a utilização
de mecanismos consensuais de resolução de conflitos quando diante
de infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem
reduzido potencial de lesividade.
A CORREGEDORA
NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Nancy Andrighi, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, tendo em vista a relevância do tema e
o disposto no artigo 8°, X, do Regimento
Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela
observância do art.
37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO
o teor da Res.
CNJ 70/2009, que define a eficiência operacional, o acesso ao sistema
de Justiça e a responsabilidade social como objetivos estratégicos
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
que incumbe ao Poder Judiciário, conforme consagrado na Res.
CNJ 125/2010, o estabelecimento de diretrizes que objetivem conferir tratamento
adequado aos problemas jurídicos e aos conflitos de interesses deflagrados,
de forma a organizar os serviços a serem prestados não apenas
nos processos judiciais, mas também os que possam sê-lo mediante
outros mecanismos de solução de conflitos, sobretudo a mediação
e a conciliação;
CONSIDERANDO
o propósito de dar continuidade ao projeto de divulgação
e incentivo à solução de conflitos veiculado pela Portaria CNJ
64/2014;
CONSIDERANDO
a previsão constante no art. 25, § 1º, do RICNJ,
bem como o disposto na Portaria COR-CNJ 58/2014, que possibilitam a adoção
de métodos de autocomposição de conflitos na esfera administrativo-correcional;
CONSIDERANDO
que a adoção de mecanismos de autocomposição pacífica
dos conflitos apresenta-se como uma tendência global, decorrente da evolução
da cultura de participação, do diálogo e do consenso;
CONSIDERANDO
a necessidade de se assegurar ao jurisdicionado o direito à solução
dos conflitos mediante o uso de instrumentos adequados à sua natureza
e à sua peculiaridade;
CONSIDERANDO
que a conciliação e a mediação são instrumentos
efetivos de pacificação social, solução e prevenção
de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já
implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização
dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos, bem como levado os
envolvidos à satisfação e à não reincidência;
CONSIDERANDO
a premência de se consolidar, no âmbito administrativo-correcional
do Poder Judiciário, uma política permanente de incentivo e
aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução
e prevenção de litígios;
CONSIDERANDO
a necessidade de se difundir uma cultura de paz, que priorize o diálogo
e o consenso na resolução de conflitos no âmbito administrativo-correcional
do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar a adoção de mecanismos
de conciliação e mediação nos procedimentos preliminares
e processos administrativos disciplinares em trâmite no âmbito
do Poder Judiciário cuja apuração se limite à
prática de infrações, por servidores ou magistrados,
caracterizadas por seu reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais
e que se relacionem preponderantemente à esfera privada dos envolvidos.
Art. 2º.
A utilização desses mecanismos deverá observar, no que
couber, os princípios e garantias da conciliação e mediação
judiciais e as regras que regem seu procedimento, estabelecidos no Anexo
III da Res. CNJ 125/2010.
Art. 3º.
A aplicação de mecanismos de autocomposição na
esfera administrativo-correcional em desacordo com as hipóteses previstas
no art.1º poderão ser objeto de controle de
juridicidade nas formas e vias adequadas.
Art. 4º.
Esta Recomendação entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º.
Publique-se, inclusive no site do CNJ, e encaminhe-se aos Presidentes dos
Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, Tribunais de Justiça
Militar, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais
Regionais Eleitorais, às respectivas Corregedorias de Justiça
e ao Conselho da Justiça Federal.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora
Nacional de Justiça
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