RECOMENDAÇÃO
Nº 19, de 02 de dezembro de 2008.
Disponibilizada no DJe de 17/12/2008
Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares,
Regionais Federais e Regionais do Trabalho destinarem os recursos recebidos
em transações penais ao Fundo Estadual da Defesa Civil de Santa
Catarina para as vítimas das enchentes.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
e
CONSIDERANDO
a situação delineada nos autos do PCA nº
31038, bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio
Maurique, a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão
de 02.12.2008;
CONSIDERANDO
a situação de calamidade pública enfrentada
no estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO
a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais
dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades
dos respectivos jurisdicionados; e
CONSIDERANDO
a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos
por meio de transação penal e outras sanções de
naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;
RESOLVE
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais
de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais
Regionais do Trabalho, QUE seja encorajada, aos seus respectivos membros,
a destinação dos recursos, provenientes de aplicação
de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio
humanitário às vítimas das enchentes em Santa Catarina,
por meio de depósitos, destinados ao Fundo Estadual de Defesa Civil
daquele ente, perante o Banco do Brasil, Agência 3.582-3, Conta Corrente
80.000-7, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções
pecuniárias em matéria civil, penal, militar e trabalhista.
Publique-se
e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais
referidos.
Brasília, 16 de dezembro de 2008.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
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