CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO Nº
14, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007
Publicada no DJ de 12.11.2007
Recomenda aos Tribunais a adoção
de medidas para dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure
como parte interveniente pessoa com idade superior a 60 anos, em qualquer
instância.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições
previstas no art. 29 do Regimento Interno, e
Considerando o que restou deliberado pelo Plenário
do Conselho Nacional de Justiça na sua 45ª Sessão Ordinária,
de 15 de agosto de 2007 (Pedido de Providências nº 2007.10.00.000413-4);
Considerando o dever do Estado de amparar as pessoas idosas,
na forma preconizada pela Constituição Federal, art.
230;
Considerando que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso) estabelece, em seu art.
71, a prioridade que deve ser conferida na tramitação e
execução dos atos nos processos e procedimentos em que pessoa
idosa figure como parte;
Considerando que o Estatuto do Idoso constitui-se em um
avanço legal que demanda efetividade e, por ser um instrumento de
cidadania, exige que o Poder Público, através do Judiciário,
inclusive, garanta a sua aplicabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais que:
I - regulamentem a prioridade legal conferida aos processos judiciais e procedimentos
que envolvam interesse de idosos, com vistas à sua plena efetividade;
II - promovam seminários, criem grupos de estudos ou medidas afins,
inclusive com a participação das Escolas da Magistratura, a
fim de se apontarem soluções para o efetivo cumprimento do
Estatuto do Idoso, notadamente quanto à celeridade dos processos.
Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias,
informar as medidas adotadas para cumprimento da presente recomendação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 13/11/2007
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