CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO
Nº 13, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007
Publicada no DJ de 12.11.2007
Recomenda a Tribunais que regulamentem a orientação
emanada deste Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos,
no sentido de que a lista tríplice a que se refere o artigo
94, parágrafo único, da Constituição Federal
seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais
e fundamentados.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
e
Considerando que o caput do artigo
94 da Constituição Federal estabelece que um quinto dos
lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho
(ADI nº 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ. 19/12/2005, DJU 7/4/2006),
dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será
composto de membros do Ministério Público, com mais de dez
anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico
e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos
de representação das respectivas classes;
Considerando que, de acordo com o parágrafo único
do referido artigo
94 da Constituição Federal, os Tribunais, após receberem
as indicações dos órgãos de representação
das classes do Ministério Público e da advocacia, têm
competência para formar lista tríplice a ser enviada ao Poder
Executivo para a escolha do membro do tribunal a ser nomeado na vaga destinada
ao quinto constitucional;
Considerando que o inciso X do art.
93 da Constituição Federal, com a redação
da Emenda
nº 45, de 8 de dezembro de 2004, consagrou os princípios
da publicidade e da transparência nas decisões administrativas
dos Tribunais, determinando que estas serão fundamentadas e proferidas
em sessão pública;
Considerando o que ficou decidido na Sessão Plenária
do dia 15/8/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências nº
2007.10.00.000497-3; resolve:
RECOMENDAR
a esses Tribunais que regulamentem a orientação emanada deste
Conselho Nacional de Justiça, aplicável a todos, no sentido
de que a lista tríplice a que se refere o artigo
94, parágrafo único, da Constituição Federal,
seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais
e fundamentados.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação
aos Tribunais, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados
do Brasil.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 13/11/2007
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