CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÕES

RECOMENDAÇÃO Nº 11, DE 22 DE MAIO DE 2007
Publicada no DJU de 28.05.2007

Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e

Considerando a recente discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta;

Considerando a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente através das compras necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral;

Considerando que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora e usuária dos recursos naturais;

Considerando o disposto no art. 225 da CF/1988, estabelecendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo  e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando a decisão plenária na sessão do dia 15/05/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências n° 1435;

resolve:

RECOMENDAR aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988 que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente, tais como, por exemplo:

a) utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual;

b) instituição da coleta seletiva de resíduos, destinando recipientes ;individuais para plástico, papel, metal e vidro, e a ulterior doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pela correta utilização do material para a devida reciclagem;

c) aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso;

d) aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável;

e) utilização sustentável da energia e dos combustíveis; e

f) utilização de edifícios com observância da proteção ao meio ambiente.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais acima referidos.


MINISTRA ELLEN GRACIE
Presidente

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 28/05/2007