RECOMENDAÇÃO
Nº 11, DE 22 DE MAIO DE 2007
Publicada
no DJU de 28.05.2007
Recomenda aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art.
92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas
públicas visando à formação e recuperação
de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização
dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva
proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões
ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento
de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta
preservação e recuperação do meio ambiente.
A Presidente
do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
e
Considerando
a recente discussão mundial sobre o aquecimento global, suas causas
e conseqüências nefastas para a existência de vida no planeta;
Considerando
a efetiva influência do Poder Público na atividade
econômica nacional, especialmente através das compras necessárias
para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação
de serviços ao público em geral;
Considerando
que a Administração Pública tem papel
preponderante na criação de novos padrões de consumo
e produção, na condição de grande consumidora
e usuária dos recursos naturais;
Considerando
o disposto no art.
225 da CF/1988, estabelecendo que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações;
Considerando
a decisão plenária na sessão do dia
15/05/2007, exarada nos autos do Pedido de Providências n° 1435;
resolve:
RECOMENDAR
aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art.
92 da Constituição Federal de 1988 que adotem políticas
públicas visando à formação e recuperação
de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização
dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva
proteção ao meio ambiente, bem como instituam comissões
ambientais para o planejamento, elaboração e acompanhamento
de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta
preservação e recuperação do meio ambiente, tais
como, por exemplo:
a) utilização
de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário,
sejam de natureza administrativa ou processual;
b) instituição
da coleta seletiva de resíduos, destinando recipientes ;individuais
para plástico, papel, metal e vidro, e a ulterior doação
do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem pela
correta utilização do material para a devida reciclagem;
c) aquisição
de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso;
d) aquisição
de bens e materiais de consumo que levem em consideração o
tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente
justo e economicamente viável;
e) utilização
sustentável da energia e dos combustíveis; e
f) utilização
de edifícios com observância da proteção ao meio
ambiente.
Publique-se
e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais
acima referidos.
MINISTRA ELLEN GRACIE
Presidente
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