RECOMENDAÇÃO Nº 10,
DE 8 DE MAIO DE 2007
Publicada
no DJU de 17.08.2007
Recomenda aos Tribunais Regionais Federais,
Tribunais Regionais do Trabalho, órgãos da Justiça Militar
da União e dos Estados e Tribunais de Justiça que facilitem
o livre acesso dos membros e servidores do Ministério Público
às suas respectivas salas de trabalho, quando localizadas no interior
dos Fóruns, no período de recesso natalino.
A Presidente
do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições
e
Considerando
o fechamento dos fóruns no período de recesso
natalino, entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;
Considerando
que, especialmente no âmbito da Justiça Estadual,
os membros do Ministério Público de Primeiro Grau não
possuem prédios próprios para o exercício de suas atividades,
atuando em salas localizadas no interior dos fóruns;
Considerando
que os membros do Ministério Público exercem atividades extrajudiciais
em favor da sociedade e que, em razão do interesse público,
devem ser realizadas de forma ininterrupta;
Considerando
a decisão plenária na sessão do dia 08/05/2007, exarada
nos autos do Pedido de Providências nº 1233,
resolve:
RECOMENDAR
aos Tribunais
Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos
da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de
Justiça que adotem as providências necessárias no sentido
de possibilitar, no período de recesso natalino, compreendido entre
20 de dezembro e 06 de janeiro, o livre acesso, respeitados os limites da
excepcionalidade do período, aos membros do Ministério Público
e aos servidores das respectivas Promotorias e Procuradorias, bem como aos
advogados e defensores públicos, que exercem funções
essenciais à administração da Justiça, devidamente
identificados ao encarregado de segurança, vigilância ou zeladoria,
aos locais de trabalho do Ministério Público, quando instalados
no interior dos respectivos fóruns.
Publique-se
e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais
acima referidos.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
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