INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº
75, DE 06 DE SETEMBRO 2018.
Disponibilizado no DJe de 10/09/2018
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais
e regimentais,
CONSIDERANDO as dimensões continentais do nosso país, que
impõem a necessidade de otimizar os custos na realização
das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correcionais, tornando-as
mais eficientes;
CONSIDERANDO a necessidade de todas as unidades judiciárias serem
dotadas de equipamentos de videoconferência ou outro meio tecnológico,
necessários à prática de atos processuais em locais
diversos da sede do juízo, em observância ao ordenamento processual
civil (art. 236, §
3º) e penal (art.
405, § 1º), a fim de assegurar a razoável duração
do processo;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o Sistema
Nacional de Videoconferência, uma solução tecnológica
que possibilita a transmissão instantânea de imagem e voz através
da rede mundial de computadores, estabelecendo um canal de comunicação
direto, rápido, seguro e eficaz entre a Corregedoria Nacional de
Justiça e as unidades jurisdicionais brasileiras,
RESOLVE:
Art. 1º. Todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus
e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal
Federal, deverão, no prazo de 60 dias após a publicação
do presente provimento, estar dotadas com equipamentos necessários
à transmissão de voz e imagens em tempo real, atendendo aos
requisitos técnicos mínimos elencados no Anexo I do presente provimento.
Art. 2º . Dentro do prazo previsto no artigo anterior, todos os tribunais,
com exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão encaminhar
à Corregedoria do CNJ, mediante mensagem a ser enviada ao e-mail
videoconferência.corregedoria@cnj.jus.br, o endereço de email
institucional de cada uma das unidades jurisdicionais a eles vinculadas,
a ser cadastrado na Corregedoria Nacional de Justiça e por meio do
qual receberão o convite para videochamada.
§ 1º. O e-mail a ser enviado pelos tribunais, referido no artigo
anterior, deverá conter, ainda:
I. a cidade em que está localizada cada órgão jurisdicional;
II. a identificação de cada órgão jurisdicional;
III. a competência da unidade;
IV. a indicação do(s) magistrado(s) que responde(m) pela unidade;
V. o número de telefone fixo da respectiva unidade para contato;
e
VI. horário de expediente da unidade.
§ 2º. As informações solicitadas neste artigo deverão
ser apresentadas em planilha Excel ou outro programa similar, em conformidade
com o Anexo II deste provimento, a fim de facilitar
a compilação e pesquisa dos dados pela Corregedoria Nacional
de Justiça.
Art. 3º. No e-mail referido no artigo anterior, os tribunais deverão
indicar pelo menos 5 unidades jurisdicionais, situadas em localidades diferentes,
para fazerem testes de operacionalidade.
Parágrafo único. Os testes de operacionalidade serão
agendados pela área técnica desta Corregedoria Nacional, por
meio de contato pelo endereço de e-mail ou telefone das unidades
jurisdicionais, previamente fornecidos pelos tribunais.
Art. 4º As unidades jurisdicionais deverão manter permanente
atenção ao e-mail indicado, de modo a possibilitar que a Corregedoria
Nacional de Justiça possa entrar em contato com o magistrado responsável
pela referida unidade, por meio da chamada em videoconferência.
Art. 5º. Em caso de impossibilidade técnica de cumprimento
do presente provimento no prazo indicado no art. 1º, o respectivo tribunal
deverá indicar à Corregedoria Nacional de Justiça,
naquele mesmo prazo, qual(is) a(s) razão(ões) para a impossibilidade
técnica e apresentar um plano concreto que leve à superação
da dificuldade em 180 dias.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor
Nacional de Justiça.
Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor
Nacional de Justiça
ANEXO
I
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA
- Webcam: Resolução SD(720), com microfone
integrado ou independente.
- Caixa de som: Alimentação USB ou adaptador AC
- Link internet mínimo 1Mbps
- Microfone
- Caixa de som ou fone de ouvido
- Navegador:
- Chrome versão 31 ou superior
- Firefox versão 38 ou superior
ANEXO
II
PLANILHA
DE INDICAÇÃO DOS DADOS DAS UNIDADES JURISDICIONAIS
A primeira coluna "cidade" deverá ser preenchida em ordem alfabética,
a coluna "órgão" deverá ser preenchida em ordem crescente
dos órgãos jurisdicionais, caso haja mais de um na cidade.
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 11/09/2018
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