INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA SEI Nº 1 DE 04
DE AGOSTO DE 2015
Disponibilizada no DJe de 06/08/2015
Institui o Sistema Eletrônico de Informações -
SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho
Nacional de Justiça e dá outras providências.
Regulamento
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 16
de 26 de fevereiro de 2015, art. 1º, inciso III, que estabelece como
diretriz de gestão do Conselho Nacional de Justiça para o
biênio 2015-2016 impulsionar o uso de meios eletrônicos para
a tomada de decisões;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 16/2015,
celebrado com a finalidade de disponibilizar ao Conselho Nacional de Justiça
o direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de
Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico
administrativo do Conselho Nacional de Justiça, em substituição
ao Sistema SIGA-DOC.
Parágrafo único. O sistema
é de uso obrigatório na tramitação de processos
administrativos, observadas as regras de transição estabelecidas
por ato da Secretaria-Geral.
Art. 2° Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação
e Comunicação prover as condições necessárias
à implantação e utilização do SEI, bem
como a manutenção e a sustentação do sistema,
incluindo a disponibilização de hardwares, softwares, redes
de comunicação e o suporte ao usuário.
Art. 3º Exercerão a função de Administradores
do SEI as seguintes unidades:
I - Seção de Arquivo;
II - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º Compete à Seção de Arquivo:
I - desenvolver atividades relacionadas à identificação
das espécies documentais e participar do planejamento de novos documentos
a serem utilizados no SEI;
II - orientar os usuários quanto aos aspectos relacionados
à gestão documental e às funcionalidades disponíveis
no SEI;
III - propor à Secretaria de Gestão de Pessoas ações
de capacitação dos servidores para utilização
do sistema;
IV - prestar apoio técnico-arquivístico.
§ 2º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação
e Comunicação:
I - efetuar o cadastro de unidades e usuários;
II - configurar perfis e permissões de acessos.
Art. 4º Fica criado o Comitê
Gestor do SEI, composto por integrantes das seguintes unidades, coordenado
pelo primeiro:
I - chefe de gabinete da Secretaria-Geral;
II - chefe de gabinete da Diretoria-Geral;
III - chefe da Seção de Arquivo;
IV - um servidor do Departamento de Gestão Estratégica;
V - um servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VI - um servidor da Coordenadoria de Gestão de Sistemas.
VI – um servidor da Divisão de
Gestão de Sistemas Corporativos. (Inciso alterado pela Portaria
n° 122/2019 - DJe 6/09/2019)
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do SEI:
I - propor normas internas que assegurem o adequado funcionamento
do sistema;
II - analisar ocorrências e propostas de melhoria, que tenham
impacto para todo o sistema;
III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
as solicitações de melhorias no sistema.
Art. 6º O Sistema Eletrônico
de Informações - SEI entrará em funcionamento em 3
de agosto de 2015.
§ 1º A partir da data estipulada no caput,
a autuação de novos processos administrativos somente ocorrerá
por meio do SEI.
§ 2º A partir de 1º de setembro, a tramitação
de expedientes administrativos se dará exclusivamente pelo SEI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 6/09/2019
|