INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA SEI Nº 1 DE 04 DE AGOSTO DE 2015
Disponibilizada no DJe de 06/08/2015

Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Regulamento


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 16 de 26 de fevereiro de 2015, art. 1º, inciso III, que estabelece como diretriz de gestão do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016 impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 16/2015, celebrado com a finalidade de disponibilizar ao Conselho Nacional de Justiça o direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça, em substituição ao Sistema SIGA-DOC.

Parágrafo único. O sistema é de uso obrigatório na tramitação de processos administrativos, observadas as regras de transição estabelecidas por ato da Secretaria-Geral.

Art. 2° Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, bem como a manutenção e a sustentação do sistema, incluindo a disponibilização de hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário.

Art. 3º Exercerão a função de Administradores do SEI as seguintes unidades:

I - Seção de Arquivo;

II - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º Compete à Seção de Arquivo:

I - desenvolver atividades relacionadas à identificação das espécies documentais e participar do planejamento de novos documentos a serem utilizados no SEI;

II - orientar os usuários quanto aos aspectos relacionados à gestão documental e às funcionalidades disponíveis no SEI;

III - propor à Secretaria de Gestão de Pessoas ações de capacitação dos servidores para utilização do sistema;

IV - prestar apoio técnico-arquivístico.

§ 2º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - efetuar o cadastro de unidades e usuários;

II - configurar perfis e permissões de acessos.

Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do SEI, composto por integrantes das seguintes unidades, coordenado pelo primeiro:

I - chefe de gabinete da Secretaria-Geral;

II - chefe de gabinete da Diretoria-Geral;

III - chefe da Seção de Arquivo;

IV - um servidor do Departamento de Gestão Estratégica;

V - um servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

VI - um servidor da Coordenadoria de Gestão de Sistemas.

VI – um servidor da Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos. (Inciso alterado pela Portaria n° 122/2019 - DJe 6/09/2019)


Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do SEI:

I - propor normas internas que assegurem o adequado funcionamento do sistema;

II - analisar ocorrências e propostas de melhoria, que tenham impacto para todo o sistema;

III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias no sistema.

Art. 6º O Sistema Eletrônico de Informações - SEI entrará em funcionamento em 3 de agosto de 2015.

§ 1º A partir da data estipulada no caput, a autuação de novos processos administrativos somente ocorrerá por meio do SEI.

§ 2º A partir de 1º de setembro, a tramitação de expedientes administrativos se dará exclusivamente pelo SEI.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ricardo Lewandowski



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 6/09/2019