PORTARIA INTERINSTITUCIONAL
Nº 3, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Disponibilizada
no DJe de 09/01/2017
Institui as Comissões de Pré-Seleção
e Julgadora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos
que efetivem a promoção dos Direitos Humanos.
A PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO
o objetivo do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos
que efetivem a promoção dos Direitos Humanos e a proteção
às diversidades e às vulnerabilidades (doravante denominado
de “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos
em Direitos Humanos”) de fomentar a promoção e a defesa dos
Direitos Humanos, no que se referem à proteção da diversidade
e das vulnerabilidades;
CONSIDERANDO
os arts. 7º
e 8º
da Portaria Interinstitucional nº 1, de 25 de outubro de 2016, e os
arts. 14 a 23 do Edital
nº 1/2016, que estabelece as disposições a serem seguidas
no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos
em Direitos Humanos;
RESOLVEM:
Art. 1º
Instituir as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora
do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos
em Direitos Humanos promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em
parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério
da Justiça e Cidadania.
Art. 2º
A Comissão de Pré-Seleção, prevista na Portaria
Interinstitucional nº 1, de 25 de outubro de 2016, e no Edital
nº 1/2016, é responsável pela análise das decisões
judiciais e acórdãos indicados e escolha de 5 (cinco) melhores
decisões judiciais e acórdãos de cada categoria, os
quais serão objeto de seleção definitiva pela Comissão
Julgadora.
Art. 3º
Integram a Comissão de Pré-Seleção:
I – Fernando
Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ;
II – Gustavo
Tadeu Alkmim, Conselheiro do CNJ;
III – Luiz
Cláudio Silva Allemand, Conselheiro do CNJ;
IV – Flávia
Piovesan, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério
da Justiça e Cidadania;
V – Silvio
José Albuquerque e Silva, Secretário Especial Adjunto de Direitos
Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – Pedro
Marcos de Castro Saldanha, Chefe da Divisão de Direitos Humanos do
Ministério das Relações Exteriores;
VII – Marcelo
Dalmas Torelly, Coordenador de Projeto da Organização Internacional
para as Migrações (OIM).
Art. 4º
A Comissão Julgadora, prevista na Portaria
Interinstitucional nº 1, de 25 de outubro de 2016, e no Edital
nº 1/2016, é responsável pela seleção
final das decisões judiciais e acórdãos indicados pela
Comissão de Pré-Seleção.
Art. 5º
Integram a Comissão Julgadora:
I – Arnaldo
Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro do CNJ;
II – Carlos
Augusto de Barros Levenhagen, Conselheiro do CNJ;
III – Daldice
Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ;
IV – Casimira
Benge, Chefe do Programa de Proteção à Infância
do UNICEF no Brasil;
V – Nadine
Gasman, Representante do Escritório da ONU Mulheres no Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
do Conselho Nacional de Justiça
FLÁVIA
PIOVESAN
Secretária
Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania
|