INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA INTERINSTITUCIONAL Nº 3, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Disponibilizada no DJe de 09/01/2017

Institui as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o objetivo do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades (doravante denominado de “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”) de fomentar a promoção e a defesa dos Direitos Humanos, no que se referem à proteção da diversidade e das vulnerabilidades;

CONSIDERANDO os arts. e da Portaria Interinstitucional nº 1, de 25 de outubro de 2016, e os arts. 14 a 23 do Edital nº 1/2016, que estabelece as disposições a serem seguidas no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir as Comissões de Pré-Seleção e Julgadora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania.

Art. 2º A Comissão de Pré-Seleção, prevista na Portaria Interinstitucional nº 1, de 25 de outubro de 2016, e no Edital nº 1/2016, é responsável pela análise das decisões judiciais e acórdãos indicados e escolha de 5 (cinco) melhores decisões judiciais e acórdãos de cada categoria, os quais serão objeto de seleção definitiva pela Comissão Julgadora.

Art. 3º Integram a Comissão de Pré-Seleção:

I – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ;

II – Gustavo Tadeu Alkmim, Conselheiro do CNJ;

III – Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro do CNJ;

IV – Flávia Piovesan, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;

V – Silvio José Albuquerque e Silva, Secretário Especial Adjunto de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;

VI – Pedro Marcos de Castro Saldanha, Chefe da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores;

VII – Marcelo Dalmas Torelly, Coordenador de Projeto da Organização Internacional para as Migrações (OIM).

Art. 4º A Comissão Julgadora, prevista na Portaria Interinstitucional nº 1, de 25 de outubro de 2016, e no Edital nº 1/2016, é responsável pela seleção final das decisões judiciais e acórdãos indicados pela Comissão de Pré-Seleção.

Art. 5º Integram a Comissão Julgadora:

I – Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro do CNJ;

II – Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Conselheiro do CNJ;

III – Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ;

IV – Casimira Benge, Chefe do Programa de Proteção à Infância do UNICEF no Brasil;

V – Nadine Gasman, Representante do Escritório da ONU Mulheres no Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

FLÁVIA PIOVESAN
Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/01/2017