INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Disponibilizada no DJe de 27/06/2019
Revogada pela Portaria nº 67/2020 - DJe 14/04/2020

Estabelece os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da Resolução nº 265, de 19 de outubro de 2018,

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018, que alterou a Resolução CNJ nº215, de 11 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens nele constantes;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal deste Conselho quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis por:

I – conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

II – propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a atualização das informações relacionadas no Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, ou a inclusão de novos itens sempre que advier legislação que determine novas publicações;

III – propor ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão da transparência no âmbito do CNJ e do Poder Judiciário.

Art. 2º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis pelas atividades previstas nos incisos I e II do art. 1° desta Portaria são as seguintes:

I – Secretaria-Geral (SG);

II – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – (SEP);

III – Secretaria de Auditoria (SAU);

IV – Secretaria Processual (SPR);

V – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

VI – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

VII – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VIII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

IX – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

X – Ouvidoria (OUV);

XI – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

XII – Secretaria de Administração (SAD);

XIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIV – Comissão Permanente de Licitação (CPL);

XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

Art. 3º Os itens componentes do Ranking da Transparência serão analisados pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme o disposto no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pelo preenchimento dos itens no âmbito do CNJ.

Art. 4º O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, será divulgado em setembro de 2019.

Parágrafo único. O CNJ abrirá prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Ranking da Transparência, ano 2019.

Art. 5º Fica revogada a Portaria CNJ nº136, de 30 de outubro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 14/04/2019