PORTARIA Nº 91, DE
11 DE MAIO DE 2010.
Disponibilizada no DJe 14/05/2010
Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder
Judiciário para monitoramento e resolução das demandas
de assistência à saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação
do Fórum Nacional do Poder Judiciário, conforme Resolução
nº 107, de 6 de abril de 2010;
CONSIDERANDO
a necessidade de organização e planejamento para instalação
do referido Fórum;
CONSIDERANDO
a previsão de instalação de comitês executivos,
nos termos do art. 3º da Resolução
nº 107, de 6 de abril de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê
Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento
e resolução de demandas de assistência à saúde,
ao qual competirá:
I - conduzir
as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação
e o funcionamento dele;
II - elaborar
e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;
III - organizar
encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a
participação de outros segmentos do poder público,
da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão
de temas relacionados às suas atividades e para a proposição
de medidas que contribuam para a solução de questões
relacionadas às demandas de assistência à saúde;
IV - promover a realização
de seminários e outros eventos regionais, com a participação
de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e
de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para
o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas
para a superação das questões relacionadas às
demandas de assistência à saúde;
V - coordenar
os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas
de interesse local, regional ou estadual;
VI - realizar
reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias,
sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos
do Fórum;
VII - participar
de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas,
sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração
institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos
do Fórum;
VIII - indicar membros dos
Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em
eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar
mais conveniente e adequado para o interesse público;
IX - manter
a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação
permanentemente informada de suas atividades;
Art. 2º
O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê
executivo nacional, de natureza permanente, composto por:
I - Marga Inge Barth Tessler,
Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (Alterado pela Portaria
n º 58/2011 - DJe 041/07/2011)
I - Vânia
Hack de Almeida, Juíza da 5ª Vara Federal de Porto Alegre;
II - Valéria Pachá
Bichara, Juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado
do Rio de Janeiro;
III - Jorge André de
Carvalho Mendonça, Juiz da 5ª Vara Federal de Pernambuco; (Alterado pela Portaria
n º 58/2011 - DJe 041/07/2011)
III - Jorge
André de Carvalho Mendonça, Juiz da 25ª Vara Federal de
Pernambuco;
IV - Manoel
Ricardo Calheiros D?ávila, Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública
do Estado da Bahia;
V - Ana
Paula Carvalhal, especialista em direito sanitário;
VI - Janaína Lima Penalva
da Silva, servidora do Poder Judiciário, especialista em direito
sanitário;
VII - Ricardo
Augusto Dias da Silva, advogado especialista em direito sanitário;
(Alterado pela Portaria
n º 58/2011 - DJe 041/07/2011)
VII
- Ricardo Augusto Dias da Silva, advogado especialista em direito sanitário.
VIII - Frederico Coelho de
Souza, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§
1º A coordenação do Comitê Organizador será
exercida pela Desembargadora Marga Inge Barth Tessler do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
§
2º A Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação
do Conselho Nacional de Justiça supervisionará os trabalhos
do Comitê Organizador.
Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional
constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto
por: (Alterado pela Portaria
nº 69/2012 - DJe 23/05/2012)
I - Fernando Cesar Baptista de Mattos, Juiz auxiliar da Presidência
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II - Martin Schulze, Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública
do Estado do Rio Grande do Sul;
III - Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª
Vara Cível do Estado de Pernambuco;
IV - Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz da 12ª Vara do Trabalho
de Recife;
V - Janaína Lima Penalva da Silva, servidora do Poder Judiciário,
especialista em direito sanitário;
VI - Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento
de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;
VII - Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações
institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
§ 1º A coordenação do Comitê Organizador
será exercida pelo Juiz Fernando Cesar Baptista de Mattos.
§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça
e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça supervisionará
os trabalhos do Comitê Organizador.
Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão
ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria
com as demais instituições públicas envolvidas com o
tema.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
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