INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 90 DE 3 DE
JULHO DE 2014
Disponibilizada no DJe 10/07/2014
(Revogada pela Portaria
nº 198/2014)
Institui o Comitê Gestor
da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução
CNJ nº
194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional
de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização
do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais
brasileiros, sob a coordenação do CNJ;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº
194 conferiu à Presidência deste Conselho, em conjunto com
a Corregedoria Nacional de Justiça e a Comissão Permanente
de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento,
a atribuição de coordenar as atividades da Rede de Priorização
do Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Nacional
de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,
com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras
necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro
Grau de Jurisdição na gestão e implementação
da Política;
II - propor indicadores, metas, programas, projetos e ações
nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política,
bem como auxiliar a sua implementação;
III - atuar na interlocução entre a Rede de Governança
de Priorização do Primeiro Grau e a Rede de Governança
Colaborativa do Poder Judiciário, bem assim com os Comitês Gestores
Regionais;
IV - fomentar a criação de fórum permanente de diálogo
interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política,
com a participação de instituições públicas
e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes,
bem como coordenar a sua atuação;
V - realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à
Política;
VI - propor formas de reconhecimento, valorização e premiação
de boas práticas, projetos inovadores e participação
destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
VII - auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento
da Resolução CNJ nº
195, que dispõe sobre a distribuição do orçamento
de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros;
VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá
a seguinte composição:
I - 1 (um) Conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Estatística,
Gestão Estratégica e Orçamento, que o coordenará;
II - 1 (um) Conselheiro de cada uma das demais Comissões Permanentes
do CNJ, por elas indicados;
III - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional atuará
em permanente interação com a Secretaria Geral do CNJ e poderá
solicitar auxílio técnico e operacional das unidades administrativas,
bem como requerer à Presidência a participação
de colaboradores eventuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 09/12/2014
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