INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 79, DE 11
DE JUNHO DE 2012
Disponibilizada no DJe 12/06/2012
Revogada pela Portaria
n° 198/2019 - DJe 19/12/2019
Altera a composição de membros do Comitê
de Comunicação do Judiciário, constante da Portaria
nº 631, de 5 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Resolução
CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009, instituiu, em seu artigo
8º, o Comitê de Comunicação Social do Judiciário,
de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Comissão
de Assuntos Interinstitucionais e de Comunicação e o plenário
do Conselho Nacional de Justiça, na definição de parâmetros
e procedimentos relacionados com ações de Comunicação
Social;
CONSIDERANDO que a Portaria
nº 631, de 5 de outubro de 2009, em seu artigo
1º, dispõe sobre a composição do referido Comitê;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a composição de membros do Comitê
de Comunicação do Judiciário, constante da Portaria
nº 631, de 5 de outubro de 2011, a saber:
I - o Secretário de Comunicação Social do STF;
II - o Secretário de Comunicação Social do CNJ;
III - os responsáveis pela Comunicação Social dos
Tribunais Superiores, de seus respectivos Conselhos e do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios;
IV - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia;
V - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
VI - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região;
VII - o responsável pela Comunicação Social do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º Para auxiliar nas atividades do referido Comitê, fica
convocado:
I - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais;
II - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IIII - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV - o responsável pela Comunicação Social do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões
representantes dos órgãos de comunicação social
do Ministério Público da União, da Ordem dos Advogados
do Brasil, do Ministério da Justiça e das associações
dos membros e servidores do Poder Judiciário.
Art. 4º Fica revogada a Portaria
nº 33, de 31 de março de 2011, e demais disposições
em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 19/12/2019
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