INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 70, DE 30 DE ABRIL DE 2013
Disponibilizada no DJe 03/05/2013
(Revogada pela Portaria 40/2014 - DJe 27/03/2014)
Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário, conforme Resolução nº 107, de 6 de abril de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento para instalação do referido Fórum;

CONSIDERANDO a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos do art. 3º da Resolução nº 107, de 6 de abril de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, ao qual competirá:

I - conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação e o funcionamento dele;

II - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;

III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

IV - promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde;

V - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual;

VI - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

VII - participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum;

VIII - indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;

IX - manter a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação permanentemente informada de suas atividades;

Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:

I - Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - Martin Schulze, Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul;

III - Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do Estado de Pernambuco;

IV - Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife;

V - Janaína Lima Penalva da Silva, servidora do Poder Judiciário, especialista em direito sanitário;

VI - Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;

VII - Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Clenio Jair Schulze.

§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.


Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por: (Artigo alterado pela Portaria nº 187 de 17/10/2013 - DJe 18/10/2013)

I - Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal da 5ª Vara de Curitiba - Seção Judiciária do Paraná;

III - Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do Estado de Pernambuco;

IV - Renato Luís Dresch, Juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte;

V - Janaína Lima Penalva da Silva, servidora do Poder Judiciário, especialista em direito sanitário;

VI - Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;

VII - Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

VIII - Maxiliano D`Avila Cândido de Souza, Procurador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IX - Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

X - Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.

§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Clenio Jair Schulze.

§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça, através da Conselheira Deborah Ciocci, supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.


Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 91, de 11 de maio de 2010, e nº 69, de 22 de maio de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Joaquim Barbosa
Presidente

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/10/2013