INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 70, DE 30
DE ABRIL DE 2013
Disponibilizada no DJe 03/05/2013
(Revogada pela Portaria
40/2014 - DJe 27/03/2014)
Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder
Judiciário para monitoramento e resolução das demandas
de assistência à saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Fórum Nacional do Poder
Judiciário, conforme Resolução
nº 107, de 6 de abril de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento
para instalação do referido Fórum;
CONSIDERANDO a previsão de instalação de comitês
executivos, nos termos do art. 3º da Resolução
nº 107, de 6 de abril de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Organizador do Fórum Nacional
do Poder Judiciário para monitoramento e resolução de
demandas de assistência à saúde, ao qual competirá:
I - conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação
e o funcionamento dele;
II - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;
III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário,
com ou sem a participação de outros segmentos do poder público,
da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão
de temas relacionados às suas atividades e para a proposição
de medidas que contribuam para a solução de questões
relacionadas às demandas de assistência à saúde;
IV - promover a realização de seminários e outros
eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário,
de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com
os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções
práticas voltadas para a superação das questões
relacionadas às demandas de assistência à saúde;
V - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações
concretas de interesse local, regional ou estadual;
VI - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou
extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução
dos trabalhos do Fórum;
VII - participar de outros eventos promovidos por entes públicos
ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado
à sua integração institucional ou contribuir para a
concretização dos objetivos do Fórum;
VIII - indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar
o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre
que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;
IX - manter a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação
permanentemente informada de suas atividades;
Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional
constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto
por:
I - Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ;
II - Martin Schulze, Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do
Estado do Rio Grande do Sul;
III - Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara
Cível do Estado de Pernambuco;
IV - Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz da 12ª Vara do Trabalho de
Recife;
V - Janaína Lima Penalva da Silva, servidora do Poder Judiciário,
especialista em direito sanitário;
VI - Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de
Atenção Especializada do Ministério da Saúde;
VII - Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações
institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
§ 1º A coordenação do Comitê Organizador
será exercida pelo Juiz Clenio Jair Schulze.
§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à
Cidadania do Conselho Nacional de Justiça supervisionará os
trabalhos do Comitê Organizador.
Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum
Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente,
composto por: (Artigo alterado pela Portaria
nº 187 de 17/10/2013 - DJe 18/10/2013)
I - Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ;
II - João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal da 5ª Vara de Curitiba
- Seção Judiciária do Paraná;
III - Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara
Cível do Estado de Pernambuco;
IV - Renato Luís Dresch, Juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda
Pública Municipal de Belo Horizonte;
V - Janaína Lima Penalva da Silva, servidora do Poder Judiciário,
especialista em direito sanitário;
VI - Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de
Atenção Especializada do Ministério da Saúde;
VII - Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações
institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
VIII - Maxiliano D`Avila Cândido de Souza, Procurador da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
IX - Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho
Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
X - Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional
de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
§ 1º A coordenação do Comitê Organizador
será exercida pelo Juiz Clenio Jair Schulze.
§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à
Cidadania do Conselho Nacional de Justiça, através da Conselheira
Deborah Ciocci, supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.
Art. 3º As atividades e ações do Comitê poderão
ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria
com as demais instituições públicas envolvidas com o
tema.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias
nº 91, de 11 de maio de 2010, e nº
69, de 22 de maio de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 18/10/2013
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