PORTARIA Nº 67, DE 21
DE MAIO DE 2012
Disponibilizada no DJe 23/05/2012
Altera a Portaria
nº 463, de 29 de janeiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
que trata do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da estrutura do Comitê
Técnico de Orçamento e Finanças, instituído pela
Portaria
nº
7, de 5 de outubro de 2005, e reformulada pela Portaria
nº 463, de 29 de janeiro de 2009, com as alterações
perpetradas pela Portaria
nº 170,
de 31 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO
a importância das questões orçamentárias no panorama
da gestão pública em geral e do Poder Judiciário, em
especial;
CONSIDERANDO o teor do item 15 dos Objetivos Estratégicos delineados
no Plano Estratégico Nacional do Poder Judiciário (art.
1º, inciso
IV, alínea "h", da Resolução CNJ nº 70, de 18
de março de 2009);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º
e 4º
da referida Resolução, que ressalta a efetiva participação
de magistrados e servidores na elaboração e
execução das propostas orçamentárias;
CONSIDERANDO os precedentes deste Conselho quanto à relevância
da interação de todos os atores da Justiça nas questões
orçamentárias,
de acordo com as diretrizes da Resolução
CNJ nº 70/2009 (cf.: CNJ - PP 200910000033386 - Rel. Cons. Jefferson
Luis Kravchychyn
- 89ª Sessão - j. 08/09/2009 - DJU nº 175/2009 em 14/09/2009
p. 04; CNJ - PP 200910000042806 - Rel. Cons. Jefferson Luis Kravchychyn - 93ª Sessão
- j. 27/10/2009 - DJU nº 209/2009 em 03/11/2009 p. 04);
CONSIDERANDO
as atribuições da Comissão de Gestão Estratégica,
Estatística e Orçamento, bem como as características
do organograma
funcional do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria
nº 463, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
.........................................................................................................................................
Art.
2º O Comitê Técnico de Orçamento e Finanças
é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos
do Poder Judiciário:
I
- Conselho Nacional de Justiça: Departamento de Acompanhamento
Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;
II
- Superior Tribunal de Justiça: Coordenadoria de Orçamento
e Finanças;
III
- Justiça Federal: Secretaria de Planejamento, Orçamento
e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
IV
- Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus: Assessoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior
da Justiça
do Trabalho;
V
- Justiça Eleitoral: Secretaria de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
VI
- Justiça Militar da União: Secretaria de Planejamento do
Superior Tribunal Militar;
VII
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Secretaria
de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal
e dos Territórios.
Art.
2ª-A. Nas reuniões, discussões e deliberações
presenciais, não presenciais ou virtuais do Comitê Técnico
de Orçamento e Finanças é assegurada a participação:
I
- de um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, representando
a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística
e Orçamento;
II
- de um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça,
especialmente designado para essa finalidade;
III
- de um representante das associações de classe, de âmbito
nacional, da Magistratura; e
IV
- de um representante da associação de classe, de caráter
nacional, dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Parágrafo
único. As reuniões presenciais serão coordenadas
pelo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência,
pelo Juiz Auxiliar
da Presidência.
Art.
3º Caberá ao titular do Departamento de Acompanhamento Orçamentário
do Conselho Nacional de Justiça: (NR)
I
- coordenar das atividades técnicas do Comitê;
II
- secretariar as reuniões do Comitê.
...............................................................................................................................
Art. 4º Fica revogada a Portaria
nº 170, de 31 de agosto de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministros Ayres Britto
Presidente
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