INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 67, DE 21 DE MAIO DE 2012
Disponibilizada no DJe 23/05/2012
Altera a Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças. 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da estrutura do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, instituído pela Portaria
nº 7, de 5 de outubro de 2005, e reformulada pela Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, com as alterações perpetradas pela Portaria nº 170, de 31 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO a importância das questões orçamentárias no panorama da gestão pública em geral e do Poder Judiciário, em especial;

CONSIDERANDO o teor do item 15 dos Objetivos Estratégicos delineados no Plano Estratégico Nacional do Poder Judiciário (art. 1º,
inciso IV, alínea "h", da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. e da referida Resolução, que ressalta a efetiva participação de magistrados e servidores na
elaboração e execução das propostas orçamentárias;

CONSIDERANDO os precedentes deste Conselho quanto à relevância da interação de todos os atores da Justiça nas questões
orçamentárias, de acordo com as diretrizes da Resolução CNJ nº 70/2009 (cf.: CNJ - PP 200910000033386 - Rel. Cons. Jefferson Luis Kravchychyn - 89ª Sessão - j. 08/09/2009 - DJU nº 175/2009 em 14/09/2009 p. 04; CNJ - PP 200910000042806 - Rel. Cons. Jefferson Luis Kravchychyn - 93ª Sessão - j. 27/10/2009 - DJU nº 209/2009 em 03/11/2009 p. 04);

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, bem como as características do organograma funcional do CNJ;

RESOLVE:


Art. 1º A Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

.........................................................................................................................................

Art. 2º O Comitê Técnico de Orçamento e Finanças é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário:


I - Conselho Nacional de Justiça: Departamento de Acompanhamento Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;


II - Superior Tribunal de Justiça: Coordenadoria de Orçamento e Finanças;


III - Justiça Federal: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;


IV - Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus: Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;

V - Justiça Eleitoral: Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;


VI - Justiça Militar da União: Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar;


VII - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios.

Art. 2ª-A. Nas reuniões, discussões e deliberações presenciais, não presenciais ou virtuais do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças
é assegurada a participação:

I - de um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, representando a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;


II - de um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, especialmente designado para essa finalidade;


III - de um representante das associações de classe, de âmbito nacional, da Magistratura; e


IV - de um representante da associação de classe, de caráter nacional, dos Servidores do Poder Judiciário da União.


Parágrafo único. As reuniões presenciais serão coordenadas pelo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo
Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 3º Caberá ao titular do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça: (NR)


I - coordenar das atividades técnicas do Comitê;


II - secretariar as reuniões do Comitê.

...............................................................................................................................

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 170, de 31 de agosto de 2010.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




Ministros Ayres Britto
Presidente


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 23/05/2012