INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 66, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Publicada no DJ de 26.03.2008


O Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:


Art. 1° As peças processuais e os documentos em meio físico, protocolizados no Conselho Nacional de Justiça, devem ser digitalizados e imediatamente devolvidos aos respectivos interessados.

§1º Caso o protocolo tenha ocorrido presencialmente, as peças processuais e documentos deve ser imediatamente devolvidos ao portador.

§2º Nos casos de peças processuais e documentos encaminhados pelo correio, havendo porte de retorno, serão também imediatamente devolvidos aos interessados, no endereço constante do envelope de envio.

§ 3º As peças processuais e documentos encaminhados sem porte de retorno serão mantidos em arquivo provisório, à disposição dos interessados, pelo prazo de 30(trinta) dias, após o que serão descartados.

§ 4º As peças processuais e documentos cuja quantidade de folhas a serem digitalizadas seja superior a 100 páginas podem ser mantidos, simultaneamente, em meio físico, até a decisão final a ser proferida nos autos do processo eletrônico.

Art. 2º As peças processuais e documentos em meio físico, dos processos eletrônicos que já se encontram em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, ficarão à disposição dos interessados por 30(trinta) dias e depois serão descartados.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a Secretaria Processual deverá proceder a intimação dos interessados, nos endereços constantes dos processos eletrônicos e, na ausência destes, por publicação no Diário da Justiça.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 26/03/2008