PORTARIA Nº 66, DE 18
DE MARÇO DE 2008
Publicada
no DJ de 26.03.2008
O Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça,
no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1°
As peças processuais e os documentos em meio físico, protocolizados
no Conselho Nacional de Justiça, devem ser digitalizados e imediatamente
devolvidos aos respectivos interessados.
§1º
Caso o protocolo tenha ocorrido presencialmente, as peças processuais
e documentos deve ser imediatamente devolvidos ao portador.
§2º
Nos casos de peças processuais e documentos encaminhados pelo correio,
havendo porte de retorno, serão também imediatamente devolvidos
aos interessados, no endereço constante do envelope de envio.
§ 3º
As peças processuais e documentos encaminhados sem porte de retorno
serão mantidos em arquivo provisório, à disposição
dos interessados, pelo prazo de 30(trinta) dias, após o que serão
descartados.
§ 4º
As peças processuais e documentos cuja quantidade de folhas a serem
digitalizadas seja superior a 100 páginas podem ser mantidos, simultaneamente,
em meio físico, até a decisão final a ser proferida
nos autos do processo eletrônico.
Art. 2º
As peças processuais e documentos em meio físico, dos processos
eletrônicos que já se encontram em tramitação
no Conselho Nacional de Justiça, ficarão à disposição
dos interessados por 30(trinta) dias e depois serão descartados.
Parágrafo
único. Para os efeitos deste artigo, a Secretaria Processual deverá
proceder a intimação dos interessados, nos endereços
constantes dos processos eletrônicos e, na ausência destes, por
publicação no Diário da Justiça.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RENATO TEJADA
GARCIA
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