INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 669, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Disponibilizada no DJe 04/01/2010

Altera dispositivo da Portaria nº 251, de 19 de maio de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento de auxílio-moradia, bem como a concessão de passagens.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso IX do artigo 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 251, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4º (.....................)

Parágrafo único. Para os servidores a que se refere o artigo 2º, o valor do auxílio-moradia será de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do cargo em comissão ocupado, limitado a 25% (vinte e cinco) por cento da remuneração de Ministro de Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 04/01/2010