PORTARIA Nº
65, DE 22 DE ABRIL DE 2010*
Disponibilizada no DJe 27/04/2010
Define a gestão do desenvolvimento do sistema de que trata
o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 073/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e em cumprimento ao previsto no Termo de Acordo de Cooperação
Técnica n.º 073/2009, cláusula segunda, no Termo de Acordo
de Cooperação Técnica n.º 3/2010 e no Termo de
Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comitê gestor
do desenvolvimento do sistema processual de que trata o Termo de Acordo
de Cooperação Técnica n.º 073/2009, composto por:
I - um Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II - três Juízes Federais;**
III - três Juízes do Trabalho;**
IV - três Juízes de Direito**.
V - um Juiz de Direito da Justiça Militar dos Estados;**
VI - um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério
Público;**
VII - um representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil.**
§ 1º Comporá o comitê, ainda, um Juiz Auxiliar
do CNJ, que atuará como suplente.***
§ 2º Juntamente com os representantes de que tratam os incisos
VI e VII, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicarão seus respectivos
suplentes, que votarão no caso de não comparecimento do representante
titular.***
** Conforme
alteração prevista no art.
1º, da Portaria nº 95, de 17 de maio de 2010.
*** Conforme alteração prevista no art.
1º, da Portaria nº 68, de 12 de julho de 2011.
Art. 2º Compete ao comitê gestor:
I - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Comissão
Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e ao
Plenário do Conselho Nacional de Justiça o apoio e a disponibilização
de recursos;
II - definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema,
conciliando as necessidades dos diversos segmentos do Judiciário,
com o auxílio dos grupos de requisitos, de mudanças e de gestão
geral do projeto;
III - propor a elaboração de normas regulamentadoras do
sistema para a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação
e Infraestrutura;
IV - autorizar a implementação de mudanças, inclusive
de cronograma e do plano do projeto;
V - designar e coordenar reuniões presenciais do grupo de mudanças
e do grupo de gerência geral;
VI - designar os componentes dos grupos de mudanças, do grupo de
gerência geral e dos grupos de trabalho de desenvolvimento e de fluxos;
VII - deliberar sobre questões não definidas no plano de
projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.
Art. 3º O comitê gestor seguirá o plano de projeto constante
no anexo
I, sem prejuízo de, seguindo as diretrizes estabelecidas pela
Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura
do Conselho Nacional de Justiça, vir a modificar esse plano no exercício
da atribuição de que trata o art. 2.º, inciso IV.
Art. 4º A composição inicial do comitê gestor
consta do anexo
II desta portaria, podendo ser alterada por indicação
da omissão Permanente de Tecnologia da Informação e
Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente
a Portaria
nº 6,
de 26 de janeiro de 2010.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
<ANEXOS>
*Republicada com as devidas alterações,
conforme art.
3º, da Portaria nº 95, de 17 de maio de 2010.
*Republicada com
as devidas alterações, conforme art.
1º, da Portaria nº 68, de 12 de julho de 2011.
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