INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 642, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 24/11/2009

Estabelece o Regulamento do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) é órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de caráter propositivo, consultivo e articulador, cujo funcionamento, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, rege-se pelo disposto no presente Regulamento.

Art. 2º Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do CNJ, devendo a escolha, obrigatoriamente, recair sobre professores de ensino superior e magistrados, em atividade ou aposentados, e com reconhecida experiência em atividades do Poder Judiciário.

§ 1º A participação no Conselho Consultivo não será remunerada.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02(dois) anos, a contar da data da posse, permitida uma recondução.

§ 3º Para a realização das suas atividades, os membros do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias terão direito a diárias e passagens aéreas.

§ 4º Durante o exercício do mandato, os membros do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias e as instituições por eles dirigidas não poderão celebrar contratos ou estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio, de caráter oneroso, com o Conselho Nacional de Justiça ou o Departamento de Pesquisas Judiciárias (Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, art. 5º, § 2º).

Art. 3º Compete ao Conselho Consultivo do DPJ:

I - examinar e opinar sobre estudos, relatórios, análises, projetos, pesquisas e diretrizes metodológicas que estejam sendo cogitadas ou desenvolvidas no DPJ e que lhe sejam encaminhadas;

II - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam as informações contidas nos bancos de dados do Poder Judiciário nacional e nos seus arquivos;

III - propor ao Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, estudos, projetos e metas de médio e longo prazo nas áreas temáticas relativas a Direito e Sociedade, Direito e Política, Direito e Economia, Reforma Legal e do Judiciário, bem como em outras áreas que atendam aos interesses do CNJ;

IV - apoiar a diretoria do DPJ em suas relações com as comunidades científicas, nacional e internacional;

V - manifestar-se por meio de pareceres sobre qualquer tema que a Diretoria do DPJ lhe submeter;

VI - elaborar seu regulamento, a ser submetido à aprovação do Plenário do CNJ.

Art. 4º O Conselho Consultivo terá um Coordenador indicado pelos seus membros e aprovado pelo Presidente do CNJ.

§ 1º São atribuições do Coordenador:

I - dirigir as reuniões do Conselho Consultivo, definindo e comunicando suas pautas aos demais integrantes;

II - encaminhar as matérias para votação e declarar o resultado dessa votação;

III - organizar a estrutura interna do Conselho Consultivo em áreas temáticas relevantes ao Poder Judiciário;

IV - promover e coordenar encontros e grupos de estudos ou de trabalho sobre temas relevantes para o Poder Judiciário;

V - encaminhar à Presidência do CNJ, até o último dia do mês de janeiro, relatório das atividades do Conselho Consultivo do ano anterior, bem como as metas e planejamento estratégico para o ano em curso;

VI - comparecer ao Plenário do CNJ, sem direito a voto, para prestar esclarecimentos ou apresentar propostas e projetos;

VII - exercer outras funções compatíveis com a competência do Conselho Consultivo do DPJ, definidas em ato deste órgão.

§ 2º As atribuições de que trata o § 1º poderão ser delegadas pelo Coordenador a outros membros do Conselho Consultivo do DPJ.

Art. 5º As reuniões do Conselho Consultivo, presenciais ou mediante videoconferência, são:

I - ordinárias, realizadas a cada dois meses;

II - extraordinárias, convocadas por seu Coordenador.

Parágrafo único. As reuniões presenciais serão realizadas preferencialmente na sede do Departamento de Pesquisas Judiciárias, com a presença da maioria dos membros do Conselho Consultivo para deliberação sobre os assuntos de sua competência.

Art. 6º O Conselho Consultivo deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador o voto de desempate, devendo essa circunstância constar da ata assinada pelos membros do Conselho Consultivo presentes.

Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser aprovadas na primeira reunião subseqüente.

Art. 7º A Diretoria do DPJ assegurará as condições de funcionamento do Conselho Consultivo.

Art. 8º As dúvidas decorrentes da interpretação ou da aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Consultivo em ato próprio e submetidas ao plenário do CNJ.

Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 24/11/2009