PORTARIA Nº 642, DE 29
DE OUTUBRO DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 24/11/2009
Estabelece o Regulamento do Conselho Consultivo do Departamento
de Pesquisas Judiciárias
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais,
R E S
O L V E:
Art. 1º
O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ)
é órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), de caráter propositivo, consultivo e articulador, cujo funcionamento,
nos termos do art. 6º da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006,
rege-se pelo disposto no presente Regulamento.
Art. 2º
Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência
e aprovados pelo Plenário do CNJ, devendo a escolha, obrigatoriamente,
recair sobre professores de ensino superior e magistrados, em atividade ou
aposentados, e com reconhecida experiência em atividades do Poder Judiciário.
§ 1º
A participação no Conselho Consultivo não será
remunerada.
§ 2º
O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02(dois) anos,
a contar da data da posse, permitida uma recondução.
§ 3º
Para a realização das suas atividades, os membros do Conselho
Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias terão direito
a diárias e passagens aéreas.
§ 4º
Durante o exercício do mandato, os membros do Conselho Consultivo do
Departamento de Pesquisas Judiciárias e as instituições
por eles dirigidas não poderão celebrar contratos ou estabelecer
vínculos de cooperação e intercâmbio, de caráter
oneroso, com o Conselho Nacional de Justiça ou o Departamento de Pesquisas
Judiciárias (Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, art. 5º,
§ 2º).
Art. 3º
Compete ao Conselho Consultivo do DPJ:
I - examinar
e opinar sobre estudos, relatórios, análises, projetos, pesquisas
e diretrizes metodológicas que estejam sendo cogitadas ou desenvolvidas
no DPJ e que lhe sejam encaminhadas;
II - examinar
e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que
envolvam as informações contidas nos bancos de dados do Poder
Judiciário nacional e nos seus arquivos;
III - propor
ao Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, estudos, projetos e
metas de médio e longo prazo nas áreas temáticas relativas
a Direito e Sociedade, Direito e Política, Direito e Economia, Reforma
Legal e do Judiciário, bem como em outras áreas que atendam
aos interesses do CNJ;
IV - apoiar
a diretoria do DPJ em suas relações com as comunidades científicas,
nacional e internacional;
V - manifestar-se
por meio de pareceres sobre qualquer tema que a Diretoria do DPJ lhe submeter;
VI - elaborar
seu regulamento, a ser submetido à aprovação do Plenário
do CNJ.
Art. 4º
O Conselho Consultivo terá um Coordenador indicado pelos seus membros
e aprovado pelo Presidente do CNJ.
§ 1º
São atribuições do Coordenador:
I - dirigir
as reuniões do Conselho Consultivo, definindo e comunicando suas pautas
aos demais integrantes;
II - encaminhar
as matérias para votação e declarar o resultado dessa
votação;
III - organizar
a estrutura interna do Conselho Consultivo em áreas temáticas
relevantes ao Poder Judiciário;
IV - promover
e coordenar encontros e grupos de estudos ou de trabalho sobre temas relevantes
para o Poder Judiciário;
V - encaminhar
à Presidência do CNJ, até o último dia do mês
de janeiro, relatório das atividades do Conselho Consultivo do ano
anterior, bem como as metas e planejamento estratégico para o ano em
curso;
VI - comparecer
ao Plenário do CNJ, sem direito a voto, para prestar esclarecimentos
ou apresentar propostas e projetos;
VII - exercer
outras funções compatíveis com a competência do
Conselho Consultivo do DPJ, definidas em ato deste órgão.
§ 2º
As atribuições de que trata o § 1º poderão
ser delegadas pelo Coordenador a outros membros do Conselho Consultivo do
DPJ.
Art. 5º
As reuniões do Conselho Consultivo, presenciais ou mediante videoconferência,
são:
I - ordinárias,
realizadas a cada dois meses;
II - extraordinárias,
convocadas por seu Coordenador.
Parágrafo
único. As reuniões presenciais serão realizadas preferencialmente
na sede do Departamento de Pesquisas Judiciárias, com a presença
da maioria dos membros do Conselho Consultivo para deliberação
sobre os assuntos de sua competência.
Art. 6º
O Conselho Consultivo deliberará por maioria simples de votos dos membros
presentes, cabendo ao Coordenador o voto de desempate, devendo essa circunstância
constar da ata assinada pelos membros do Conselho Consultivo presentes.
Parágrafo
único. As atas das reuniões deverão ser aprovadas na
primeira reunião subseqüente.
Art. 7º
A Diretoria do DPJ assegurará as condições de funcionamento
do Conselho Consultivo.
Art. 8º
As dúvidas decorrentes da interpretação ou da aplicação
deste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Consultivo em ato
próprio e submetidas ao plenário do CNJ.
Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
|