INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS
ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 616, DE 10
DE SETEMBRO DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 22/09/2009
Disponibilizada no DJe de 01/10/2009
(republicação)
Revogada pela Portaria
105/2015
Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental
e Memória do Poder Judiciário - Proname. (NR)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições
conferidas pela Constituição e pelo Regimento Interno deste
Conselho,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
III - um representante do Supremo Tribunal Federal;
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho ou do Conselho
Superior do Trabalho;
VII - um representante do Superior Tribunal Militar;
VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal;
IX - cinco representantes dos tribunais de justiça;
X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ)
do CNJ.
§1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela
Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§2º Na indicação dos representantes dos tribunais
de justiça observar-se-á critério de representatividade
nacional e experiência em gestão documental.
§3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio
de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão
documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória
do Poder Judiciário - Proname;
II - Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos
de gestão documental tais como: plano de classificação,
tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações
para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo
CNJ;
III - Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores
e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental;
IV - Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname,
e quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Secretário
Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de
Pesquisas Judiciárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 23/09/2015
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