INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 615, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 22/09/2009

Constitui o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº  76 , de 12 de maio de 2009, que instituiu o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário - SIESPJ determina a criação do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I - O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um Juiz auxiliar da Presidência;

II - um representante do Supremo Tribunal Federal;

III - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

IV - um representante Tribunal Superior do Trabalho e/ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - um representante do Superior Tribunal Militar;

VII - um representante do Conselho da Justiça Federal;

VIII - cinco representantes de Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas;

IX - um representante dos Tribunais de Justiça Militares dos Estados.

§1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§2º O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.

Art. 2º O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário terá as seguintes atribuições:

I - Propor a criação ou a modificação de indicadores e a padronização dos critérios de apuração dos dados estatísticos;

II - Sugerir alteração dos métodos de coleta de dados estatísticos, priorizando a substituição do preenchimento de boletins eletrônicos ou em papel pela coleta automática de informações diretamente dos sistemas processuais;

III - Contribuir para a melhoria na utilização dos dados estatísticos disponíveis;

IV - Contribuir para a disponibilização on-line de todo o conjunto de informações estatísticas;

V- Realizar outras ações, a critério da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.

Art. 3º O Comitê Gestor está vinculado à Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor serão presididas por Conselheiro membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e, nas ausências do Conselheiro, pelo Secretário-Geral do CNJ ou pelo juiz auxiliar da presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Ministro GILMAR MENDES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 22/09/2009