PORTARIA Nº 615, DE 10
DE SETEMBRO DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 22/09/2009
Constitui o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas
do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, e;
CONSIDERANDO
que a Resolução
CNJ nº 76 , de 12 de maio de 2009, que instituiu o Sistema
de Estatísticas do Poder Judiciário - SIESPJ determina a criação
do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder
Judiciário;
R E
S O L V E:
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê
Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário,
com a seguinte composição:
I - O Secretário-Geral
do Conselho Nacional de Justiça;
II - um
Juiz auxiliar da Presidência;
II - um
representante do Supremo Tribunal Federal;
III - um
representante do Superior Tribunal de Justiça;
IV - um
representante Tribunal Superior do Trabalho e/ou do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho;
V - um
representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um
representante do Superior Tribunal Militar;
VII - um
representante do Conselho da Justiça Federal;
VIII -
cinco representantes de Tribunais de Justiça dos Estados, observadas
as regiões geográficas;
IX - um
representante dos Tribunais de Justiça Militares dos Estados.
§1º
Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência
do Conselho Nacional de Justiça.
§2º
O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder
Judiciário poderá contar com o auxílio de outros servidores
e magistrados na realização de suas atividades.
Art. 2º
O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder
Judiciário terá as seguintes atribuições:
I - Propor
a criação ou a modificação de indicadores e
a padronização dos critérios de apuração
dos dados estatísticos;
II - Sugerir
alteração dos métodos de coleta de dados estatísticos,
priorizando a substituição do preenchimento de boletins eletrônicos
ou em papel pela coleta automática de informações diretamente
dos sistemas processuais;
III - Contribuir
para a melhoria na utilização dos dados estatísticos
disponíveis;
IV - Contribuir
para a disponibilização on-line de todo o conjunto de informações
estatísticas;
V- Realizar
outras ações, a critério da Comissão de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
Art. 3º
O Comitê Gestor está vinculado à Comissão de
Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento
do CNJ.
Art. 4º
As reuniões do Comitê Gestor serão presididas por Conselheiro
membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística
e Orçamento do CNJ e, nas ausências do Conselheiro, pelo Secretário-Geral
do CNJ ou pelo juiz auxiliar da presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ministro GILMAR MENDES
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