INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 524, DE 28 DE ABRIL DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 01/06/2009

Institui Grupo de Trabalho para monitoramento de obras e padronização de critérios e layout para construção de imóveis no Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e considerando a deliberação do Plenário do CNJ na sua 83º Sessão Ordinária, de 28 de abril de 2009,

R E S O L V E :


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor medidas referentes a monitoramento de obras e padronização de critérios e layout para construção de imóveis no Poder Judiciário.


Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará a seguinte composição:


I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;


II - um representante do Supremo Tribunal Federal;


III - um representante do Conselho Nacional de Justiça;


IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;


V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;


VI - um representante do Superior Tribunal Militar;


VII - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;


VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


IX - um representante do Conselho de Justiça Federal;


X - cinco representantes de Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas.


Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de servidores, autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação nas áreas de engenharia, arquitetura e afins.


Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.


Art. 4º O Grupo de Trabalho será Presidido por Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, indicado pela Presidência.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 01/06/2009