PORTARIA Nº 524, DE 28
DE ABRIL DE 2009.
Disponibilizada
no DJe de 01/06/2009
Institui Grupo de Trabalho para monitoramento de obras e padronização
de critérios e layout para construção de imóveis
no Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais
e regimentais e considerando a deliberação do Plenário
do CNJ na sua 83º Sessão Ordinária, de 28 de abril de
2009,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional
de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor medidas
referentes a monitoramento de obras e padronização de critérios
e layout para construção de imóveis no Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II - um representante do Supremo Tribunal Federal;
III - um representante do Conselho Nacional de Justiça;
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - um representante do Superior Tribunal Militar;
VII - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IX - um representante do Conselho de Justiça Federal;
X - cinco representantes de Tribunais de Justiça dos Estados, observadas
as regiões geográficas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar
com o auxílio de servidores, autoridades e especialistas de entidades
públicas e privadas com atuação nas áreas de engenharia,
arquitetura e afins.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá
o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de
sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional
de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será Presidido por Conselheiro do
Conselho Nacional de Justiça, indicado pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
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