PORTARIA Nº 516, DE 23
DE ABRIL DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 28/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições
da Lei
nº 11.419, de 20 de dezembro de 2006, sobre a Informatização
do Processo Judicial, subsidiariamente aplicáveis aos procedimentos
administrativos;
CONSIDERANDO
a necessidade de implantação da comunicação
eletrônica dos atos processuais nos procedimentos em trâmite
no Sistema E-CNJ - Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional
de Justiça;
RESOLVE:
Art.
1º. A partir de 18 de maio de 2009, as citações, intimações
e notificações das partes e advogados credenciados no Sistema
E-CNJ serão feitas por meio eletrônico, nos termos da Lei
11.419/2006.
Art.
2º. Os advogados não credenciados no Sistema E-CNJ serão
intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico disponível
no Portal do Conselho Nacional de Justiça na rede mundial de computadores
(www.cnj.jus.br),à exceção dos casos que, por lei,
exigem intimação ou vista pessoal, nos termos do artigo
4º da Lei 11.419/06.
Art.
3º. As intimações pessoais das partes não credenciadas
no Sistema E-CNJ continuarão a ser realizadas por meio postal, com
aviso de recebimento - AR, na forma prevista nos artigos 42 e 43 do Regulamento
Geral da Secretaria, instituído pela Portaria 9, de 7 de novembro
de 2005.
Art.
4º. O credenciamento de partes e advogados no Sistema E-CNJ é
realizado na Seção de Protocolo do CNJ, observado o disposto
no artigo
2º da Lei 11.419/2006.
Parágrafo
único. O Conselho Nacional de Justiça adotará providencias
para que o credenciamento no Sistema E-CNJ também possa ser realizado
diretamente nos tribunais.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
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