PORTARIA Nº 515, DE 13
DE ABRIL DE 2009
Disponibilizada no DJe de 15/04/2009
Constitui o Comitê Gestor da Numeração Única
dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
tribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 7º
da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E:
Art.
1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
Comitê Gestor da Numeração Única dos Processos
nos Órgãos do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I –
o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II –
um representante do Supremo Tribunal Federal;
III
– um representante do Conselho Nacional de Justiça;
IV –
um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V –
um representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VI –
um representante do Superior Tribunal Militar;
VII
– um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VIII
– um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IX –
um representante do Conselho de Justiça Federal;
X –
cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, observadas
as regiões geográficas.
Parágrafo
único. Os representantes de que tratam os incisos IV a X serão
indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho
Nacional de Justiça.
Art.
2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a
gerência da numeração única dos Processos nos
Órgãos do Poder Judiciário, inclusive:
I –
responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos
do Poder Judiciário;
II -
acompanhar a implantação da numeração única
pelos tribunais;
III
– empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos
da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça;
IV -
prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional
de Justiça;
V -
dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração
e à gestão da numeração única dos processos.
Art.
3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral
do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro
do Comitê por ele indicado.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
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