INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 515, DE 13 DE ABRIL DE 2009
Disponibilizada no DJe de 15/04/2009
Revogada pela Portaria nº 135/2010 e
Revogada pela Portaria nº 222/2010

Constitui o Comitê Gestor da Numeração Única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas  tribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça,

R E S O L V E:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Comitê Gestor da Numeração Única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I – o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II – um representante do Supremo Tribunal Federal;

III – um representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV – um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V – um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

VI – um representante do Superior Tribunal Militar;

VII – um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX – um representante do Conselho de Justiça Federal;

X – cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos IV a X serão indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência da numeração única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário, inclusive:

I – responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário;

II - acompanhar a implantação da numeração única pelos tribunais;

III – empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça;

IV - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

V - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e à gestão da numeração única dos processos.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro do Comitê por ele indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 07/12/2010